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ID
3078058
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Juiz que concedeu liberdade provisória ao réu, deverá, de acordo com o Código de Processo Penal, ingressar com a seguinte medida judicial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.

    Gabarito: b)

  • GABARITO: B

    a)Recurso de Apelação - Cabe das sentenças, decisões definitivas e algumas decisões do Juri (Art. 593, CPP)

    b) Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, CPP)

    c)Habeas Corpus - Seria pra soltar o caboclo, e não pra prender de novo (Art. 5º, LXVIII, CF)

    d)Revisão Criminal - É como se fosse uma Ação Rescisória do processo penal, mas a Revisão pode ser requerida a qualquer tempo, ANTES ou DEPOIS da extinção da pena (Arts. 621 e ss., CPP)

    e)Embargos infringentes - São admitidos quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu (Art. 609, pu, CPP)

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.

  • O juiz está a favor do acusado RESE

    O juiz foi contraio ao acusado HC

  • art. 581 do CPP, inciso V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de

    prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

  • Gabarito "B"

    Olha o nível da questão para Agente Penitenciário :I

    #Nunca desista de seus sonhos!

  • Contra decisão/despacho que concede a liberdade provisória caberá o Recurso em sentido estrito - RESE.

  • Por eliminação chegava na resposta! Mas na dúvida marquem RESE

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI -    REVOGADO. 

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • NA DUVIDA MARQUE RESE!

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

  • Macete:

    Colocou em liberdade? começa a rezar

    RESE:

    Indeferir requerimento ou revogar prisão preventiva

    Conceder liberdade provisória

    Relaxar prisão em flagrante

  • Art 581, V, do CPP. Caberá RESE: (...) conceder a liberdade provisória ou relaxar a prisão.

  • Como diria o professor Renan, do Estratégia: "RESE" para o bandido não te pegar.

  • Resposta: Recurso em Sentido Estrito.

  • RESE

    Recurso em Sentido Estrito

    581 e ss CPP

  • Macete:

    Colocou em liberdade? começa a rezar

    RESE:

    Indeferir requerimento ou revogar prisão preventiva

    Conceder liberdade provisória

    Relaxar prisão em flagrante

  • Acusação triste >>>>> rese

  • GABARITO: B

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.

    O juiz está a favor do acusado: RESE

    O juiz foi contraio ao acusado: HC

    Fonte: Dica do colega Fabricio Souza

  • prazo do RESE- 5 dias para interposicao e 2 dias para apresentar razoes recursais.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

  • Artigo 581, inciso V do CPP==="Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V- que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante"

  • O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Juiz que concedeu liberdade provisória ao réu, deverá, de acordo com o Código de Processo Penal, ingressar com a seguinte medida judicial: Recurso em Sentido Estrito.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.

    O juiz está a favor do acusado: RESE

  • Vamos analisar as alternativas:

    A solução da questão exige o conhecimento acerca do recurso em sentido estrito. O rese está previsto no art. 581 do CPP e “É o recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei." (NUCCI, 2014, P. 619).

    Ao analisar a questão percebe-se que caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante, de acordo com o art. 581, V do CPP.


    a) ERRADA. A apelação está disposta no art. 593 do CPP e caberá das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia; for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.


    b) CORRETA. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante, de acordo com o art. 581, V do CPP.


    c) Errada. Habeas corpus é ação de impugnação autônoma, destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção e tem previsão no art. 647 e seguintes do CPP.


    d) ERRADA. A revisão criminal está disposta nos arts 621 e seguintes do CPP e tem como objetivo rescindir a sentença condenatória do réu.


    e) ERRADA. Os embargos infringentes estão no art. 609, parágrafo único do CPP e podem ocorrer quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • As questões sobre esse assunto, na FCC, são bem parecidas! Mas caso vc tenha dúvidas, melhor é chutar no RESE

  • Bandido tá solto??

    Você tem que rezar! (RESE)

  • Se o réu está preso, o recurso a ser elaborado pelo MP é o Recurso em Sentido Estrito.

    Indignado com a decisão do Juiz, o Ministério Público pede a população, tendo em vista que há um delinquente a solta, que RESE.

    Brincadeiras a parte...

    A glória será eterna para aqueles que a buscam incessantemente.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.

    O juiz está a favor do acusado: RESE

    O juiz foi contraio ao acusado: HC

    Fonte: Dica do colega Fabricio Souza

  • Prejudicou a vítima? Rese (Recurso de sentido estrito)

    Prejudicou o réu ? Habeas Corpus