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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.
Gabarito: b)
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GABARITO: B
a)Recurso de Apelação - Cabe das sentenças, decisões definitivas e algumas decisões do Juri (Art. 593, CPP)
b) Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, CPP)
c)Habeas Corpus - Seria pra soltar o caboclo, e não pra prender de novo (Art. 5º, LXVIII, CF)
d)Revisão Criminal - É como se fosse uma Ação Rescisória do processo penal, mas a Revisão pode ser requerida a qualquer tempo, ANTES ou DEPOIS da extinção da pena (Arts. 621 e ss., CPP)
e)Embargos infringentes - São admitidos quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu (Art. 609, pu, CPP)
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.
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O juiz está a favor do acusado RESE
O juiz foi contraio ao acusado HC
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art. 581 do CPP, inciso V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de
prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
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Gabarito "B"
Olha o nível da questão para Agente Penitenciário :I
#Nunca desista de seus sonhos!
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Contra decisão/despacho que concede a liberdade provisória caberá o Recurso em sentido estrito - RESE.
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Por eliminação chegava na resposta! Mas na dúvida marquem RESE
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VI - REVOGADO.
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
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NA DUVIDA MARQUE RESE!
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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Macete:
Colocou em liberdade? começa a rezar
RESE:
Indeferir requerimento ou revogar prisão preventiva
Conceder liberdade provisória
Relaxar prisão em flagrante
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Art 581, V, do CPP. Caberá RESE: (...) conceder a liberdade provisória ou relaxar a prisão.
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Como diria o professor Renan, do Estratégia: "RESE" para o bandido não te pegar.
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Resposta: Recurso em Sentido Estrito.
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RESE
Recurso em Sentido Estrito
581 e ss CPP
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Macete:
Colocou em liberdade? começa a rezar
RESE:
Indeferir requerimento ou revogar prisão preventiva
Conceder liberdade provisória
Relaxar prisão em flagrante
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Acusação triste >>>>> rese
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GABARITO: B
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.
O juiz está a favor do acusado: RESE
O juiz foi contraio ao acusado: HC
Fonte: Dica do colega Fabricio Souza
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prazo do RESE- 5 dias para interposicao e 2 dias para apresentar razoes recursais.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
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Artigo 581, inciso V do CPP==="Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
V- que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante"
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O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Juiz que concedeu liberdade provisória ao réu, deverá, de acordo com o Código de Processo Penal, ingressar com a seguinte medida judicial: Recurso em Sentido Estrito.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.
O juiz está a favor do acusado: RESE
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Vamos analisar as alternativas:
A solução da questão exige o conhecimento acerca do recurso em sentido estrito. O rese está previsto no art. 581 do CPP e “É o recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei." (NUCCI, 2014, P. 619).
Ao analisar a questão percebe-se que caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante, de acordo com o art. 581, V do CPP.
a) ERRADA. A apelação está disposta no art. 593 do CPP e caberá das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia; for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
b) CORRETA. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante, de acordo com o art. 581, V do CPP.
c) Errada. Habeas corpus é ação de impugnação autônoma, destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção e tem previsão no art. 647 e seguintes do CPP.
d) ERRADA. A revisão criminal está disposta nos arts 621 e seguintes do CPP e tem como objetivo rescindir a sentença condenatória do réu.
e) ERRADA. Os embargos infringentes estão no art. 609, parágrafo único do CPP e podem ocorrer quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
Referências bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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As questões sobre esse assunto, na FCC, são bem parecidas! Mas caso vc tenha dúvidas, melhor é chutar no RESE
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Bandido tá solto??
Você tem que rezar! (RESE)
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Se o réu está preso, o recurso a ser elaborado pelo MP é o Recurso em Sentido Estrito.
Indignado com a decisão do Juiz, o Ministério Público pede a população, tendo em vista que há um delinquente a solta, que RESE.
Brincadeiras a parte...
A glória será eterna para aqueles que a buscam incessantemente.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.
O juiz está a favor do acusado: RESE
O juiz foi contraio ao acusado: HC
Fonte: Dica do colega Fabricio Souza
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Prejudicou a vítima? Rese (Recurso de sentido estrito)
Prejudicou o réu ? Habeas Corpus