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ID
3080815
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No Direito Sanitário,

Alternativas
Comentários
  • Alternativas B e C são excludentes de todas as demais

    1) Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental (art. 225 CF/88 c/c princípio 1 da declaração do RIO/92); 2) Princípio do Desenvolvimento Sustentável (art. 225 e 170, III e VI CF/88 c/c Princípio 4 da Declaração do RIO/92); 3) Princípio da Solidariedade Intergeracional ou Responsabilidade entre Gerações (art. 225, in fine CF/88 c/c Princípio 3 da Declaração do RIO/92); 4) Princípio da função socioambiental da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII CF/88); 5) Princípio da Prevenção; 6) Princípio da Precaução (Princípio 15 da Declaração do Rio/92); 7) Princípio do Poluidor-Pagador (PPP); 8) Princípio do Usuário-Pagador (PUP) = Princípio complementar ao PPP; 9) Princípio do Protetor-Recebedor (PPR - o artigo 6º, inciso II, da lei 12.035/2010 ? Política Nacional de Resíduos Sólidos); 10) Princípio da Ecoeficiência (PEE - o artigo 6º, inciso V, da lei 12.035/2010) 11) Princípio Democrático = subdivide-se em três subprincípios, quais sejam: 11.1. Princípio da Ubiquidade e Princípio da Variável Ambiental no Processo Decisório das Políticas de Desenvolvimento (Declaração do Rio/92 ? Princípio 17); 11.2. Princípio do Controle do Poluidor Pelo Poder Público (art. 225, §1º, V CF/88); 11.3. Princípio da Cooperação. 12) Princípio do controle do poluidor pelo Poder Público (art. 225, §1º,v CF/88); 13) Princípio da cooperação.

    Abraços

  • b) correta. Como o SUS tem a atribuição de colaborar com a proteção ao meio ambiente (art. 6º, V, da LEI 8080\90), também lhe são aplicados os princípios ambientais inerentes, tais como o da precaução\sustentabilidade, conforme os princípios 4 e 15 da Declaração Rio 92 e art. 6º da lei 11428\2006.

    Princípio 4

    Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.

    Princípio 15

    Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

    Art. 6º da lei 8080\90. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    Art. 6º da Lei 11428\2006. A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.

    Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade. (grifos feitos).

    Conforme as lições de Fernanda Evlaine (Direito Ambiental. Pontos iniciais e princípios ambientais, páginas 7 e 10: ciclosr3.com.br):

    "Precaução trabalha com situações controversas, riscos incertos e potenciais, ou seja, atividades que normalmente decorrem de inovação tecnológica. Portanto, a dúvida sempre deve militar em favor do meio-ambiente, isto é, in dubio pro natura". (grifos feitos)

    "O desenvolvimento sustentável é o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. Dessa forma, busca-se o crescimento da economia observando a preservação ambiental, olhando também para as gerações futuras que devem gozar dos bens ambientais" (grifos feitos).

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    INSTAGRAM: fernando.lobaorosacruz

    Canal you tube: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

  • b) correta. Como o SUS tem a atribuição de colaborar com a proteção ao meio ambiente (art. 6º, V, da LEI 8080\90), também lhe são aplicados os princípios ambientais inerentes, tais como o da precaução\sustentabilidade, conforme os princípios 4 e 15 da Declaração Rio 92 e art. 6º da lei 11428\2006.

    Princípio 4

    Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.

    Princípio 15

    Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

    Art. 6º da lei 8080\90. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    Art. 6º da Lei 11428\2006. A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.

    Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.

    Conforme as lições de Fernanda Evlaine (Direito Ambiental. Pontos iniciais e princípios ambientais, páginas 7 e 10: ):

    "Precaução trabalha com situações controversas, riscos incertos e potenciais, ou seja, atividades que normalmente decorrem de inovação tecnológica. Portanto, a dúvida sempre deve militar em favor do meio-ambiente, isto é, in dubio pro natura". (grifos feitos)

    "O desenvolvimento sustentável é o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. Dessa forma, busca-se o crescimento da economia observando a preservação ambiental, olhando também para as gerações futuras que devem gozar dos bens ambientais" (grifos feitos).

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  • o examinador estava com preguiça

  • Direito Sanitário como o Ramo do Direito Público onde o Estado, visando à proteção e à promoção da saúde pública, assume, ativamente, o papel regulador e controlador dos bens, dos produtos, dos serviços e das atividades que podem colocar em risco a saúde da população.

    Logo tem-se o direito sanitário regulando: o meio ambiente e o desenvolvimento sustentado; o saneamento básico os alimentos; os gases industriais, os medicamentos as drogas, os insumos farmacêuticos, os correlatos, os imunobiológicos, os produtos de higiene, os agroquímicos e outros insumos; o ambiente e os processos de trabalho; as instalações, os quipamentos, os utensílios, os recipientes, os continentes, os componentes, os veículos e os instrumentos de trabalho; os serviços de assistência e os de interesse à saúde; a produção, o transporte, a guarda, a utilização e a destinação final de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos, radioativos, explosivos, inflamáveis, corrosivos e perigoso, os estabelecimentos e as atividades de interesse à saúde; bem como quaisquer outras coisas ou fatos que possam criar ou desencadear risco à saúde.

     Por se tratar de atividades de risco a saúde e ao meio ambiente, também está sujeita aos princípios da prevenção e precaução.

  • Questão presente de mãe. kkkkkkk