SóProvas


ID
3080845
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Ministério Público é parte legítima para a defesa dos interesses coletivos lato sensu das pessoas com deficiência, quando violado o direito à moradia que possuem, pois 

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "B".

     

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

  • Nos programas habitacionais PÚBLICOS ou SUBSIDIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS a pessoa com deficiência ou seu responsável gozam de prioridade para aquisição do imóvel, além de ser obrigatória a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais - art. 32, caput e inciso I (obs: é o mesmo percentual para reserva de unidades imobiliárias prevista no estatuto do idoso - art. 38, inciso I).

  • 3% , no mínimo,das unidades habitacionais.

    Lembre-se que esse direito é concedido APENAS 1 VEZ.

    Já foi cobrado ... QUESTÃO Q1014811

    abraço.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

  • Eu não sei como é o tipo de cobrança da FCC. Mas na FGV ou no CESPE, essa questão seria anulada. Porque não existe alternativa correta !!!

    O inciso l é claro ao dizer ''reserva de, no mínimo, 3%.

    Quando a assertiva joga '' (...) observado, dentre outros requisitos, o percentual de 3% das unidades.'' entende-se que 4,5,6 e sucessivamente, está errado.

    Isso foi um obsevação.

  • Gabarito : B

    Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ TODA CAGADA.

    NO MÍNIMO, 3%.

    EU RECORRERIA, SE TIVESSE ERRADO.

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    VAI ENTENDER ESTAS BANCAS EXAMINADORAS, POIS ORA QUEREM A LETRA SECA E PERFEITA DA LEI (((( NO MÍNIMO ))))) 3%.... ORA ELAS COLOCAM 3% E SEGUE O BAILE !!!!

  • GABARITO B

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Olha...até onde eu vejo, essa questão dos 3 % é questão de interpretação.....

    a lei estipula como piso 3%, mas se por ventura quiserem destinar 5,8, ou até 20% do orçamento, tudo bem, pois o mínimo, que é os 3% vai tá garantido....

  • GABARITO: B

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    ATENÇÃO: CUIDADO, É MUITO COMUM A PROVA TENTAR CONFUNDIR E COLOCAR QUE A PORCENTAGEM DE 5%.

  • Para lembrar:

    Unidades habitacionais para MORADA --> mínimo 3% ( MO-RA-DA: 3 sílabas)

  • Resposta correta letra B

    Conforme Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • O Ministério Público é parte legítima para a defesa dos interesses coletivos lato sensu das pessoas com deficiência, quando violado o direito à moradia que possuem, pois nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros requisitos, o percentual de 3% das unidades.

  • PERCENTUAIS DO ESTATUTO:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.               

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • Eu vi aqui no QC e nunca mais esqueci

    3% para Moradia só lembrar dos 3 Porquinhos que construíram suas casas.

  • Esses decorebas de porcentagem são bem chatos. Vou colar aqui eles:

    CASA (unidade de habitação popular) - 3%

    CARRO (vaga em estacionamento) - 5%

    ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%

    Fonte: Colegas do QC.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 32.

    Macete: Três porquinhos construíram e reservaram três casinhas.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.

  • Habitação --> 3%

    Há três possibilidades de moradia:

    1) ter uma Casa,

    2) ter um apartamento

    3) ou não ter nada.

    Pronto.