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Gabarito (C)
C) - No que diz respeito à prova testemunhal, o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, poderão se eximir da obrigação de depor, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
CPP - Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
bons estudos
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E) Quando a infração penal deixa vestígios, torna-se indispensável a realização de exame de corpo de delito, em caráter direto ou indireto. Em caso de lesões corporais, sendo as informações prestadas no primeiro laudo consideradas insuficientes, a autoridade policial, de ofício, ou por requisição do órgão do Ministério Público, do ofendido, do acusado ou de seu defensor, poderá proceder a realização de exame complementar.
Art. 168 do CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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a) ERRADA: Item errado, pois a confissão não tem valor superior em relação às demais provas dos autos, eis que se adota, como regra, o sistema da persuasão racional, sendo o Juiz livre para valorar a prova produzida em contraditório judicial.
b) ERRADA: Item errado, pois também devem ser mencionados os motivos e os fins da diligência, na forma do art. 243, II do CPP.
c) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 206 do CP, que trata das pessoas DISPENSADAS de depor:
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
d) ERRADA: Item errado, pois as provas derivadas das ilícitas são também inadmissíveis, EXCETO quando comprovadamente obtidas por uma fonte independente ou quando seriam inevitavelmente descobertas. Estas exceções estão previstas no art. 157, §1º do CPP:
Art. 157 (…) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
e) ERRADA: Item errado, pois o art. 168 do CPP usa a expressão “REQUERIMENTO” e não “REQUISIÇÃO”. De fato, soaria estranho falar em “requisição” do acusado, do ofendido, etc.:
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
GABARITO: Letra C
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Essa prova está mais para o nível de oficial.
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C.A.D.I
conjuge
ascendente
descendente
irmão
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tipo de questão porca, que muda uma palavra, sendo que a ideia geral está correta.
Lixo.
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Parabéns para INCAB!!
Quanto uma examinadora faz uma questão confusa e mal elaborada criticamos. Quando faz uma questão bem elabora, com linguagem sem nó devemos apreciar. Essa questão serve como modelo de revisão.
Gabarito letra C
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Complemento.
A) Tópicos importantes No DEL 3689/41 (CPP) Sobre a confissão>
A confissão não é mais considerada a rainha das provas.
Não supre o exame de corpo de delito
para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
O silêncio não importa em confissão.
Natureza jurídica: Confissão judicial = Meio de prova direto
Extrajudicial = Meio de prova indireto (Nucci)
B) CARACTERÍSTICAS DOS MANDADO:
indicar, o mais precisamente possível, a casa
o nome do respectivo proprietário ou morador;
o nome da pessoa que terá de sofrê-la
mencionar o motivo e os fins da diligência;
ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
C) Não custa lembrar que essa galera não presta o compromisso e que existem pessoas que são proibidas de depor em virtude de Oficio ou Ministério.
D) São exceções a teoria da árvore envenenada :
Nexo atenuado
Fonte independente
E) O primeiro exame " esteja incompleto"
Não esquecer:
Infrações transeuntes: Não deixam vestígios
Não transeuntes: Deixam vestígios
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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As questões da PM a maioria são copiadas das carreiras tribunais e administrativas
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange
a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
A questão requer conhecimento sobre o sistema vigente no Código
de Processo Penal com relação à apreciação da prova, que é o do livre convencimento motivado, conforme
artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz está livre para apreciação das
provas, desde que o faça de forma motivada. O Juiz sequer fica adstrito ao
laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, artigo 182 do
Código de Processo Penal. No sistema tarifado de apreciação de provas é
que há uma hierarquia entre estas e
a lei determina o valor de cada prova.
Outra matéria tratada na
questão diz respeito ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo
157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas
(teoria dos frutos da árvore envenenada) devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de
causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte
independente.
A teoria dos frutos da árvore envenenada sofre
limitações, como:
a)
PROVA
ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, ausência de nexo de causalidade com a prova
ilícita;
b)
DESCOBERTA
INEVITÁVEL, como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma
por meios válidos;
c)
CONTAMINAÇÃO
EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é
tão tênue que não há de ser considerado;
d)
BOA-FÉ: os
responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de
infringir a lei.
Há também uma questão referente aos requisitos
formais do mandado de busca e apreensão previstos no artigo 243 do Código de
Processo Penal, vejamos estes:
1) indicar, o mais
precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do
respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da
pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
2) mencionar o motivo e os fins da
diligência
3) ser subscrito pelo escrivão e assinado
pela autoridade que o fizer expedir.
A) INCORRETA: o sistema vigente no Código de Processo Penal com relação
a apreciação das provas é o do livre convencimento motivado, conforme artigo
155 do Código de Processo Penal, o juiz está livre para apreciação das provas,
desde que o faça de forma motivada. O Código de Processo Penal não adota o
sistema tarifado de provas, neste é que há hierarquia entre as provas.
B) INCORRETA: O
Código de Processo Penal traz em seu artigo 243 traz as formalidades do mandado de
busca, dentre estas, este realmente deverá indicar, o mais precisamente
possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo
proprietário ou morador; ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade
que o expedir E MENCIONAR O MOTIVO E OS
FINS DA DILIGÊNCIA.
C) CORRETA: A presente
alternativa está de acordo com o previsto no artigo 206 do Código de Processo
Penal. Atenção com relação as pessoas descritas, pois
quando ouvidas, não prestam compromisso legal (artigo 203 do CPP), conforme
previsto no artigo 208 do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA:
Segundo o artigo
157 do Código de Processo Penal, são consideradas ilícitas as provas obtidas em
violação as normas constitucionais ou legais. Já no que tange ao alcance da prova ilícita, as provas
ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem
ser desentranhadas, salvo quando
não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser
obtidas por fonte independente.
E) INCORRETA:
Realmente quando a infração deixar
vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, artigo 158 do Código de Processo Penal. Já no caso de lesões
corporais, se o primeiro exame estiver incompleto, será realizado exame complementar por DETERMINAÇÃO da autoridade policial ou
judiciária, DE OFÍCIO, ou a REQUERIMENTO do Ministério Público, do ofendido,
do acusado ou de seu defensor.
Resposta: C
DICA: Sempre faça um resumo da
matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para
ler antes dos certames.
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No Titulo "Das Provas" (Que vai do Art. 155 ao 250).
O nome Ministério Público aparece atrelado a REQUERIMENTO em 2 casos, como no Art. 168, que são as LESÕES CORPORAIS com exame INCOMPLETO.
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
No art. 238 CPP
Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.
NÃO HÁ, a palavra REQUISIÇÃO no Titulo "Das Provas", sendo assim, não caiam em pegadinhas quando estiverem resolvendo questões sobre esse assunto.
Se você abrir o CPP e dar um CNTRL + F, vai perceber que a palavra REQUISIÇÃO aparece muito pouco, se for pra chutar, chute REQUERIMENTO. Recomendo decorar todos os Artigos que a palavra requisição apareça no CPP, assim você fica imune a esses tipos de pegadinhas...
Os que eu anotei são:
Art. 5º. II
Art. 13. II
Art. 13-A. Parágrafo único.
Art. 24.
Art. 289. § 2o
Art. 299.
Art. 789. § 1o
Se tiverem outros me avisem por favor, abraços a todos e bons estudos.
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Tipica questão que nao mede o conhecimento sobre o assunto e sim a atenção do concurseiro.
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PMSC 2022!!!!!
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A) NÃO HÁ HIERÁQUIA ENTRE AS PROVAS.
B) DEVE-SE MENCCIONAR O MOTIVO E A FINALIDADE DA DILIGÊNCIA SIM.
C) No que diz respeito à prova testemunhal, o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, poderão se eximir da obrigação de depor, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
D) EXCCEÇÃO PARA O NÃO DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS DERIVADAS DA ILÍCITAS
salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.
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Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.