ID 308446 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2008 Provas EJEF - 2008 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Da Prisão e da Liberdade Provisória Da Prisão em Flagrante Da Prisão Preventiva Assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Mesmo primário e de bons antecedentes, o réu que se encontrava preso, por força de flagrante ou preventiva, deve permanecer preso após a pronúncia, salvo casos especiais e justificados. Réu não reincidente que se encontrava em liberdade ao tempo da sentença condenatória pode apelar em liberdade, salvo se a prisão provisória for devidamente justificada na sentença, não bastando a simples afirmativa de se tratar de crime hediondo. A prisão em flagrante pode ser efetuada em qualquer momento do dia ou da noite, com ou sem consentimento do morador. Já a prisão por mandado, com o consentimento do morador, pode ser feita de dia ou noite; sem seu consentimento, só de dia. Qualquer cidadão pode ser sujeito passivo da prisão em flagrante, salvo Diplomatas estrangeiros, face a tratado ou convenção internacional. Responder Comentários Há outras exceções: CF/88 - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. CF/88 - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. EOAB - Art. 7º São direitos do advogado: V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar; Não concordo com o gabarito. O fato dela estar incompleta não a torna incorreta.Existem muitas exceções ao sujeito passivo da prisão em flagrante sendo um exemplo a de diplomatas estrangeiros. Caro Daniel, dessa vez vou discordar de vc. Do jeito que está escrito, parece que é a única excessão. O que está errado. Salvo.... . Prezados,Também concordo com o Daniel.O argumento da alternativa se encontrar incompleta não justifica o erro. Notem pela alternativa "A" que também está incompleta e foi dado pela banca como correta.Tal alternativa encontra incompleta com base no art. 387, pú do CPP, já que o réu não debe permanecer necessariamente preso, devendo o juiz fundamentar a manutenção da prisão ou não. A expressão "salvo casos especiais" não torna a questão correta. Ao meu ver a questão estaria errada se dissesse: "d) Qualquer cidadão pode ser sujeito passivo da prisão em flagrante, salvo SOMENTE Diplomatas estrangeiros, face a tratado ou convenção internacional."