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Se o processo encontra-se já na fase de execução, significa que está sobre a competência do Juiz da VEC - vara de execuções criminais, onde suas decisões são recorríveis atráves de agravo de execução no prazo de 5 dias.
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Que absurdo!!! Se é sentença, é apelação!
Só vai ser agravo caso haja trânsito em julgado!
Além disso, pode-se determinar a progressão de regime desde logo, na sentença da ação penal!
Abraços
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Sempre leve isso para a sua vida:
Se a decisão foi proferida por juiz da execução penal, o único recurso possível é o agravo em execução. Considere revogados os incisos do art. 581 que fundamentam RESE contra decisões em execução penal.
Fundamento legal: Art. 197 da LEP: Das decisões proferidas pelo juiz da execução, caberá agravo, sem efeito suspensivo.
Qual o prazo para a interposição?? A LEP não diz, então o STF editou a Súmula 700: É de 5 (cinco) dias o prazo para interposição do recurso de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
Só para eu me lembrar sempre: o prazo é 5 dias, CINCO, CINCOOO.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
1. Cabimento
É o agravo usado em qualquer decisão da execução penal, possuindo cabimento genérico.
O agravo em execução penal é o recurso adequado para a impugnação de toda e qualquer decisão proferida pelo juiz da execução penal, independentemente do seu conteúdo.
Principais matérias cobradas em concurso: alguns exemplos seriam as decisões que tratam de progressão de regime, regressão de regime, livramento condicional, remição da pena (trabalho, estudo, leitura). Isso, por via oblíqua, delimita as hipóteses de cabimento dos demais recursos.
A LEP não previu o procedimento desse recurso, portanto, o STF decidiu que se aplica todo o procedimento do RESE: com isso também ganhou o juízo de retratação e adquiriu o efeito regressivo e, em caso de não recebimento do RESE, também caberá o recurso da Carta Testemunhável.
Prazo: deverá ser interposto no prazo de 05 dias, vide Súmula nº 700, do STF.
Súmula nº 700, do STF. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
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Art. 66 da Lei 7210/1984: Compete ao juiz da execução:
b) progressão ou regressão nos regimes;
Ar197 da Lei 7210/1984: Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
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Agravo em Execução.