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ID
3087484
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320/64, é vedada a realização de despesa sem autorização específica preconizada na mesma Lei. Para isso, será extraído um documento que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Tal documento denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra A

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

  • Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Letra A

    Estágios da despesa pública = FELP

    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    Nota de Empenho = Estágio Empenho

    Nota de Lançamento = Estágio da Liquidação.

    Ordem Bancária = Estágio da Pagamento.

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.

    Observe os arts. 58 a 61 da Lei nº 4.320/1964:

    “Art. 58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos

    Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Art. 61 - Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria".

    Portanto, a banca cobrou a literalidade do art. 61 da Lei nº 4.320/64. O documento é a nota de empenho. As alternativas B, C, D e E não fazem parte do empenho. Atenção quanto à definição dos restos a pagar, conforme art. 36 da Lei nº 4.320/64.

    Gabarito do professor: Letra A.