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ID
3088231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em determinada demanda em que contendam A e B sobre um bem imóvel, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 CPC/15. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • “Se A e B forem casados em regime...” entendi que eram casados entre si autor e réu da demanda, QUE VIAGEM!!!

  • A. Tratando-se de propositura de ação monitória, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    B. Tratando-se de execução de título extrajudicial, o juiz poderá expedir mandado de citação em que constará ordem para a busca e apreensão.

    Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    § 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

    § 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

    C. Na hipótese de penhora sobre o bem, não haverá a intimação do cônjuge do executado se A e B forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    D. Se a ação for relativa à divisão de terras particulares, o valor da causa será o equivalente à metade da avaliação total do bem.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    E. Se houver cumulação da ação de demarcação com a de divisão de terras particulares, o processamento do feito será conjunto.

    Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

  • Eu também Rafael Gomes.

  • C. Na hipótese de penhora sobre o bem, não haverá a intimação do cônjuge do executado se A e B forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

  • Desculpa, mas o cabeçalho também faz parte da questão.

    Não haverá intimação, sendo A e B partes opostas ???

    Questão com simples recorte do dispositivo, sem interpretação.

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    Em determinada demanda em que contendam A e B sobre um bem imóvel, é correto afirmar que,

    C. Na hipótese de penhora sobre o bem, não haverá a intimação do cônjuge do executado se A e B forem casados em regime de separação absoluta de bens.

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    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens

  • art. 73 CPC necessitará de outorga uxória (outorga marital) salvo quando casados em regime de separação absoluta de bens

  • sobre a B

    imissão na posse -> bens imóveis

    busca e apreensão -> bens móveis

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    b) ERRADO: Art. 806. § 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

    c) CERTO: Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    d) ERRADO: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    e) ERRADO: Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

  • art. 73. CPC necessitará de outorga uxória (outorga marital) salvo quando casados em regime de separação absoluta de bens.

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Direito sobre bem imóvel também pode ser objeto de ação monitória, não havendo razão para que, por este motivo, o processo seja extinto sem julgamento de mérito, senão vejamos: "Art. 700, CPC/15. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Tratando-se de bem imóvel, a ordem deverá ser de imissão na posse e não de busca e apreensão, senão vejamos: "Art. 806, §2º, CPC/15. Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 842, do CPC/15: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do valor da causa, dispõe o art. 292, IV, do CPC/15, que "na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca da ação de divisão e da demarcação de terras particulares, dispõe o art. 570, do CPC/15, que "é lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra C tá ambígua. Não dá pra dizer se A e B são casados entre si ou com outras pessoas

  • bem imóvel..., busca e apreensão... Claro que tá errado

  • A- tratando-se de propositura de ação monitória, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Ação monitória: é uma ação que trata sobre o direito de exigir de devedor capaz, com base não em título executivo, como na execução propriamente dita, mas em prova escrita sem eficácia de título executivo. Dessa maneira, de acordo com o art. 700 do Novo CPC, pode-exigir:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: 

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; 

    B- tratando-se de execução de título extrajudicial, o juiz poderá expedir mandado de citação em que constará ordem para a busca e apreensão.

    Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. § 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado. 

    Se o executado não cumprir com a obrigação, poderá ser realizada a imissão (para bens imóveis) ou a busca e apreensão (para bens móveis), 

    C- na hipótese de penhora sobre o bem, não haverá a intimação do cônjuge do executado se A e B forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    A nulidade dos atos posteriores de constrição não se aplica à hipótese de casamento com regime de separação absoluta de bens. Do mesmo modo, são ressalvados os bens que não entram na partilha, como bens de herança. Portanto, nesses casos, a ausência de intimação do cônjuge não implicará em nulidade da expropriação.

    D- se a ação for relativa à divisão de terras particulares, o valor da causa será o equivalente à metade da avaliação total do bem.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    E- Se houver cumulação da ação de demarcação com a de divisão de terras particulares, o processamento do feito será conjunto.

     Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

  • O enunciado ficou ambíguo; tanto se pode entender que A e B são autor e réu na demanda sobre um mesmo bem imóvel quanto se pode achar que A e B são ambos ou autores ou réus na demanda sobre um imóvel. "Contender" sobre bem imóvel pode significar tanto uma coisa ou outra. O gabarito dá a entender que eles são réus, especificamente (não autores), senão, a alternativa C não faz sentido (se A e B são autores e casados entre si, seu regime de bens não faz a menor diferença para o executado). Mas pela ambigüidade, a questão deveria ter sido anulada.

  • Comentário da prof:

    a) Direito sobre bem imóvel também pode ser objeto de ação monitória, não havendo razão para que, por este motivo, o processo seja extinto sem julgamento de mérito, senão vejamos: "Art. 700, CPC/15. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer".

    b) Tratando-se de bem imóvel, a ordem deverá ser de imissão na posse e não de busca e apreensão, senão vejamos: "Art. 806, § 2º, CPC/15. Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado".

    c) É o que dispõe expressamente o art. 842, do CPC/15: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens".

    d) Acerca do valor da causa, dispõe o art. 292, IV, do CPC/15, que "na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido".

    e) Acerca da ação de divisão e da demarcação de terras particulares, dispõe o art. 570, do CPC/15, que "é lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos".

    Gab: C.

  • cabe monitória para bem imóvel.

  • questão muito mal formulada.

  • Eu entendi que para não haver a intimação do cônjuge do executado, exequente e executado deveriam ser casados em separação absoluta... mal formulada.