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Gabarito:(B)
I. Algumas matérias de competência da união não precisarão da sanção presidencial este é o entendimento consolidado no ART.48 (caput):
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República , não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52,
dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II. É o que dispõe o ART.52, XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
III. É o que dispõe o ART.61, § 1º, alínea b)
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
IV. Perceba que vai Além do exposto na assertiva..
É o que está disponível no ART.131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
sucesso, bons estudos, não desista!
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ERRO DO ITEM I: a expressão todas.
ERRO DO ITEM IV: generaliza. será competência da PGFN apenas a execução da dívida ativa de natureza tributária.
ART.131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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O Item I está errado, pois algumas coisas (artigos 49, 51 e 52) independem de sanção do P.R.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República , não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52,
dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
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Não entendi o erro do item I, apesar dos comentários apontarem que o erro está no TODAS, pela leitura do artigo, tal pronome aparece expressamente, vejam:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre
se alguém puder me explicar...
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O erro da assertiva I está no fato de que, em alguns casos, não é necessária a sanção do Presidente. Assim dispõe o art. 48 da CF:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre...
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Art.48 - CN com sanção do PR
Art.49 - CN sem sanção do PR
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Na interpretação restritiva da CF ( oq deve ser feito nesse caso), a alternativa I está correta !
Leiam o artigo antes de comentar sobre a expressão "TODAS"....
A argumentação de que estaria incorreta, poderia ser (oq tb não concordo), de que o inciso I estaria incompleto, vejamos:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Contudo, o fato de estar incompleto não a torna errada, afinal prevê "sistema tributário e arrecadação".
Deveria ser anulada...
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O intem IV generaliza toda a divida ativa, sendo que, é ativa de natureza TRIBUTARIA, ta incompleta mas nao está errada.
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Gabarito LETRA 'B': Apenas as assertivas I e IV estão incorretas.
I. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre sistema tributário e arrecadação. ERRADA
CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52,
dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre.
II. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. CORRETO
inc. XV do art. 52 da CF
III. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.
CORRETO
alínea 'b' do inc. II do art. 61
IV. Na execução da dívida ativa, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. ERRADA
O Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representa a União, somente nos casos de natureza tributária, vejamos
Execução da dívida ativa, a representação da União cabe ao Advogado Geral da União
Já a execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. ART.131, § 3º
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Acredito que a assertiva I esteja correta. O enunciado blinda a questão "de acordo com a CF". E essa é exatamente a literalidade do art. 48, inciso I da CF:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
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Caí na das incorretas.
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Acertei ; porém a I está claramente correta de acordo com o enunciado ( segundo a CF). Basta ler o art. 48 caput, e inciso I, pois " - sistema tributário, arrecadação" estão no art. 48 que lista justamente as matérias que precisam de sanção do PR
(especifica que não é exigida a sanção para as outras competências dos arts. 49, 51 e 52, nao sendo o caso destas que exigem!)
Moral da história: segue para a próxima pra não desaprender a letra da CF.
Bons estudos vumbora!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. A sanção do Presidente não é exigida em todos os casos. Art. 48, CRFB/88: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; (...)".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 52, CFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 61, § 1º, CRFB/88: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (...)".
Assertiva IV - Incorreta. A representação se dá em caso de dívida ativa tributária, não qualquer dívida ativa. Art. 131, § 3º, CRFB/88: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas I e IV estão incorretas).
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Não dá pra aceitar esse gabarito.. É muita falta de respeito com quem estuda
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A
questão versa sobre dispositivos gerais sobre competências previstas na Constituição
Federal de 1988.
I
– INCORRETA. Art. 48, CF: Cabe ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o
especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre sistema tributário, arrecadação e
distribuição de rendas. Assim, não cabe ao Congresso Nacional dispor de todas as
matérias de competência da União.
II – CORRETA. Artigo 52, XV, CF: Compete privativamente ao
Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário
Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das
administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos
Municípios.
III- CORRETA. Artigo 61 §1°, I “b", CF: São de
iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização
administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração dos Territórios.
IV
– INCORRETA. Artigo 131 §3°, CF: Na execução da dívida ativa de natureza
tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
I
e IV incorretas. II e III corretas.
Resposta
correta: B
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Alternativa IV: Dec Lei 147/67
Art 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.) é o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, dirigido pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e tem por finalidade privativa:
II - Apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária () ou de qualquer outra natureza;
"A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN é um órgão integrante da Advocacia Geral da União (AGU), sendo responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal (impostos, taxas, contribuições sociais, multas, foro, laudêmio, taxa de ocupação etc.), não se restringindo apenas a cobrança de dividas de natureza tributaria. Desta forma, é o órgão da União que providencia a cobrança dos débitos (tributários ou não) perante o Poder Judiciário e os inscreve na (DAU)."
Não vejo erro na alternativa IV. A questão está de acordo com a CF.
Se a banca queria fazer a pegadinha corretamente, deveria usar a expressão: "de acordo com o texto da constituição"
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Ainda não consegui entender o erro da assertiva I. E nem vou conseguir. Isso é treta de banca tentando dar nó na cabeça dos candidatos.
Não vou mais perder tempo com isso.