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Competência:
• Crimes plurilocais comuns: teoria do resultado (regra)
• Crimes plurilocais contra a vida: teoria da atividade
• Juizados especiais: teoria da atividade
• Atos infracionais: teoria da atividade
• Crimes tentados: último ato da execução
• Crimes praticados em aeronaves ou embarcações: local em que primeiro apostar ou pousar, ou o último local que tenha aportado ou pousado
• Se o local for incerto: prevenção (aqui tem dúvida se ocorreu na cidade A, B, C...)
• Se o local for desconhecido: domicílio do réu (aqui não se tem nenhuma pista de onde ocorreu)
• Se for crime continuado ou permanente: prevenção
• Crimes conexos ou continentes: local do crime com (1) pena máxima mais grave, (2) maior número de crimes e (3) prevenção
• Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração
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I – Como regra geral, o Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado para definir a competência territorial para julgamento;
Art. 70. CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. - TEORIA DO RESULTADO. (CORRETA)
II - Ainda que haja conexão entre crime militar e comum, haverá separação dos processos para julgamento;
Art. 79. CPP - A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; (CORRETA)
III - O critério do maior número de crimes praticados prevalece sobre o da pena mais grave para definir a competência pelo local das infrações penais com jurisdição da mesma categoria realizadas em conexão ou continência;
Art. 78. CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: [...] Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade. (ERRADA - O CONTRÁRIO)
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Regra: Teoria do resultado
Crimes tentados: Lugar do último ato de execução
Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção
Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade
Juizados Especiais: Teoria da atividade
Atos infracionais: Teoria da atividade
Crime continuado/ permanente: prevenção.
Crimes conexos/ continentes:
1. Local do crime com penas mais graves;
2. Local do maior número de crimes;
3. Prevenção.
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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
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O critério que prevalece é o da pena mais grave.
SE as penas forem iguais,aí que vale o critério do maior número de infrações.
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Para um entendimento globalizado, analisemos cada assertiva por vez:
I. Correto, pois está de acordo com o que dispõe o art. 70 do CPP. Nos crimes consumados, a competência será, em regra, do local onde se consumar e sendo crime tentado, onde praticado o último ato da execução.
Diz-se, em regra, pois é possível que existam exceções à teoria do resultado, como por exemplo, nos casos dos crimes dolosos contra a vida, nos casos em que a ação foi praticada em um local e o resultado ocorreu em outro. Nestes casos, para a melhor colheita da prova e favorecimento de toda a instrução probatória, os Tribunais entendem que a competência se firma no local da conduta (teoria da atividade).
Sobre o tema, o STJ, na aba Jurisprudência em Teses:
6) A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real.
Entendimento pacificado nos Tribunais Superiores:
(...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.
2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.
3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)
(HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)
II. Correto, pois é o que dispõe o art. 79, I, do CPP. Em regra, quando houver conexão ou continência, haverá a unidade de processo e julgamento, para evitar decisões contraditórias. Porém, o próprio Código de Processo Penal ressalvou algumas hipóteses, tratando como separação absoluta e relativa de processos. Havendo concurso entre a jurisdição comum e a militar, haverá a separação obrigatória dos processos.
Aprofundando um pouco mais...
Sobre o tema, há súmula do STJ a respeito de crime militar e comum cometido por policial militar e a separação obrigatória dos processos:
Súmula 90 – Compete à Justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo àquele (Terceira Seção, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629).
Em que pese não constar como superada ou cancelada no site do STJ, entende-se que a Súmula 90 está superada em razão da Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM.
- Antes da Lei, para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.
- Agora, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum".
III. Incorreto. O art. 78, inciso II, do CPP resolve a determinação da competência por conexão ou continência quando há o concurso de jurisdições da mesma categoria. Prepondera, como primeiro critério, em caso de concurso de jurisdições, a competência do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (alínea a), sendo crimes com penas de igual gravidade, prepondera, como segundo critério, a competência do lugar onde ocorrido o maior número de infrações (alínea b) e, por fim, não sendo resolvido pelos critérios anteriores, a competência será fixada pela prevenção (alínea c).
Por isso, corretos apenas os itens I e II.
Resposta: ITEM B.
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Mais GRAVE
Maior número de infrações
Prevenção
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Direito Municipal foi tópico do edital em conhecimentos específicos.
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Direito Municipal foi tópico do edital em conhecimentos específicos.
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A competência, quando fixada pelo lugar da infração, segue a teoria do resultado como regra geral.
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CP (EXTRATERRITORIALIDADE) - UBIQUIDADE
CPP - RESULTADO
JEC - ATIVIDADE
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Súmula 90 do STJ: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.
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TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Teoria do resultado
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores
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Art. 78. CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: [...]
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.
Observem que a letra ´G´ de grave vem antes de ´I´ de infrações no alfabeto.
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O que da mais problema e desvio no BRASIL é no município, logo o povo tem que saber muito mesmo.
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CP: Lugar do crime = TEORIA DA UBIQUIDADE (aplicável nos crimes à distância: isto é, crimes iniciados no Brasil e terminados fora dele ou vice-versa)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
X
CPP: Da competência pelo LUGAR da INFRAÇÃO =Teoria do RESULTADO (aplicável aos crimes plurilocais, que ocorrem em lugares diversos, mas dentro do território nacional)
X
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: TEORIA DA ATIVIDADE
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
CPP Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
STJ: é competente para processar e julgar a ação o juízo e o lugar em que se consumar a infração (CC 43. 287/PA)
MNEMÔNICO: L U - T A
Lugar do Crime: Ubiquidade
Tempo do Crime: teoria da Atividade
OUTRAS REGRAS BÁSICAS PARA SE FIXAR A COMPETÊNCIA PENAL
1) Prevalece SEMPRE o TRIBUNAL DO JÚRI
2) Prevalece SEMPRE a JUSTIÇA ESPECIALIZADA
3)Prevalece, NESSA ORDEM, sempre onde houver a
1- pena (+) GRAVE;
2- (+) INFRAÇÕES;
3- PREVENÇÃO
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Regra: teoria do resultado.
Exceção: teoria da atividade (homicídio, JECRIM, crimes tentados).
Fonte: confia.
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# No concurso de jurisdições da mesma categoria:
1º Pena mais grave
2º Maior nº de infrações
3º Prevenção
# No concurso de jurisdições com diversas categorias:
Prevalece -> Maior graduação
# No concurso de jurisdição prevalece :
Comum X especial -> ESPECIAL
Júri X comum -> JÚRI
Federal X estadual -> FEDERAL
# Não terá Unidade de processo entre :
Comum e militar
Comum e juízo de menores
# Separação facultativa :
- tempo e lugar diferente
- Muitos acusados
- Retardar processo
- Juiz entender prejudicial
NOVIDADE 2021:
ESTELIONATO
Depósito, mediante emissão de cheques sem fundos. Mediante : Com pagamento frustrado / Transferência Valores
Competência :
1 vítima: local do domicílio da vítima.
+1vítima : prevenção.
Fonte: Meus resumos