SóProvas


ID
3106624
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir sobre o tema competência:


I – Como regra geral, o Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado para definir a competência territorial para julgamento;

II - Ainda que haja conexão entre crime militar e comum, haverá separação dos processos para julgamento;

III - O critério do maior número de crimes praticados prevalece sobre o da pena mais grave para definir a competência pelo local das infrações penais com jurisdição da mesma categoria realizadas em conexão ou continência;


De acordo com o Código de Processo Penal, estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Competência:

    • Crimes plurilocais comuns: teoria do resultado (regra)

    • Crimes plurilocais contra a vida: teoria da atividade

    • Juizados especiais: teoria da atividade

    • Atos infracionais: teoria da atividade

    • Crimes tentados: último ato da execução

    • Crimes praticados em aeronaves ou embarcações: local em que primeiro apostar ou pousar, ou o último local que tenha aportado ou pousado

    • Se o local for incerto: prevenção (aqui tem dúvida se ocorreu na cidade A, B, C...)

    • Se o local for desconhecido: domicílio do réu (aqui não se tem nenhuma pista de onde ocorreu)

    • Se for crime continuado ou permanente: prevenção

    • Crimes conexos ou continentes: local do crime com (1) pena máxima mais grave, (2) maior número de crimes e (3) prevenção

    • Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração

  • I – Como regra geral, o Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado para definir a competência territorial para julgamento;

    Art. 70. CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. - TEORIA DO RESULTADO. (CORRETA)

    II - Ainda que haja conexão entre crime militar e comum, haverá separação dos processos para julgamento;

    Art. 79. CPP -  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; (CORRETA)

    III - O critério do maior número de crimes praticados prevalece sobre o da pena mais grave para definir a competência pelo local das infrações penais com jurisdição da mesma categoria realizadas em conexão ou continência;

    Art. 78. CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: [...] Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade. (ERRADA - O CONTRÁRIO)

  • Regra: Teoria do resultado

    Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    Crime continuado/ permanente: prevenção.

    Crimes conexos/ continentes:

    1. Local do crime com penas mais graves;

    2. Local do maior número de crimes;

    3. Prevenção.

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;              

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

  • O critério que prevalece é o da pena mais grave.

    SE as penas forem iguais,aí que vale o critério do maior número de infrações.

  • Para um entendimento globalizado, analisemos cada assertiva por vez:

    I. Correto, pois está de acordo com o que dispõe o art. 70 do CPP. Nos crimes consumados, a competência será, em regra, do local onde se consumar e sendo crime tentado, onde praticado o último ato da execução.


    Diz-se, em regra, pois é possível que existam exceções à teoria do resultado, como por exemplo, nos casos dos crimes dolosos contra a vida, nos casos em que a ação foi praticada em um local e o resultado ocorreu em outro. Nestes casos, para a melhor colheita da prova e favorecimento de toda a instrução probatória, os Tribunais entendem que a competência se firma no local da conduta (teoria da atividade).

    Sobre o tema, o STJ, na aba Jurisprudência em Teses:
    6) A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real.

    Entendimento pacificado nos Tribunais Superiores:
    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.
    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.
    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)
    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

    II. Correto, pois é o que dispõe o art. 79, I, do CPP. Em regra, quando houver conexão ou continência, haverá a unidade de processo e julgamento, para evitar decisões contraditórias. Porém, o próprio Código de Processo Penal ressalvou algumas hipóteses, tratando como separação absoluta e relativa de processos.  Havendo concurso entre a jurisdição comum e a militar, haverá a separação obrigatória dos processos.

    Aprofundando um pouco mais...

    Sobre o tema, há súmula do STJ a respeito de crime militar e comum cometido por policial militar e a separação obrigatória dos processos:

    Súmula 90 – Compete à Justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo àquele (Terceira Seção, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629).

    Em que pese não constar como superada ou cancelada no site do STJ, entende-se que a Súmula 90 está superada em razão da Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM.
    - Antes da Lei, para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.
    - Agora, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum".

    III. Incorreto. O art. 78, inciso II, do CPP resolve a determinação da competência por conexão ou continência quando há o concurso de jurisdições da mesma categoria. Prepondera, como primeiro critério, em caso de concurso de jurisdições, a competência do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (alínea a), sendo crimes com penas de igual gravidade, prepondera, como segundo critério, a competência do lugar onde ocorrido o maior número de infrações (alínea b) e, por fim, não sendo resolvido pelos critérios anteriores, a competência será fixada pela prevenção (alínea c).

    Por isso, corretos apenas os itens I e II.
    Resposta: ITEM B.

  • Mais GRAVE

    Maior número de infrações

    Prevenção

  • Direito Municipal foi tópico do edital em conhecimentos específicos.

  • Direito Municipal foi tópico do edital em conhecimentos específicos.

  • A competência, quando fixada pelo lugar da infração, segue a teoria do resultado como regra geral.

  • CP (EXTRATERRITORIALIDADE) - UBIQUIDADE

    CPP - RESULTADO

    JEC - ATIVIDADE

  • Súmula 90 do STJ: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Teoria do resultado

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave         

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                  

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

  • Art. 78. CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: [...]

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

     a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.

    Observem que a letra ´G´ de grave vem antes de ´I´ de infrações no alfabeto.

  • O que da mais problema e desvio no BRASIL é no município, logo o povo tem que saber muito mesmo.

  • CP: Lugar do crime = TEORIA DA UBIQUIDADE (aplicável nos crimes à distância: isto é, crimes iniciados no Brasil e terminados fora dele ou vice-versa)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

                             X

    CPP: Da competência pelo LUGAR da INFRAÇÃO =Teoria do RESULTADO (aplicável aos crimes plurilocais, que ocorrem em lugares diversos, mas dentro do território nacional)

                                                                  X

    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: TEORIA DA ATIVIDADE

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    CPP Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    STJ: é competente para processar e julgar a ação o juízo e o lugar em que se consumar a infração (CC 43. 287/PA)

    MNEMÔNICO: L U - T A

    Lugar do Crime: Ubiquidade

    Tempo do Crime: teoria da Atividade

    OUTRAS REGRAS BÁSICAS PARA SE FIXAR A COMPETÊNCIA PENAL

    1) Prevalece SEMPRE o TRIBUNAL DO JÚRI

    2) Prevalece SEMPRE a JUSTIÇA ESPECIALIZADA

    3)Prevalece, NESSA ORDEM, sempre onde houver a

    1- pena (+) GRAVE;

    2- (+) INFRAÇÕES;

    3- PREVENÇÃO

  • Regra: teoria do resultado.

    Exceção: teoria da atividade (homicídio, JECRIM, crimes tentados).

    Fonte: confia.

  • # No concurso de jurisdições da mesma categoria:

    1º Pena mais grave

    2º Maior nº de infrações

    3º Prevenção

    # No concurso de jurisdições com diversas categorias:

    Prevalece -> Maior graduação

    # No concurso de jurisdição prevalece :

    Comum X especial -> ESPECIAL

    Júri X comum -> JÚRI

    Federal X estadual -> FEDERAL

    # Não terá Unidade de processo entre :

    Comum e militar

    Comum e juízo de menores

    # Separação facultativa :

    • tempo e lugar diferente
    • Muitos acusados
    • Retardar processo
    • Juiz entender prejudicial

    NOVIDADE 2021:

    ESTELIONATO

    Depósito, mediante emissão de cheques sem fundos. Mediante : Com pagamento frustrado / Transferência Valores

    Competência :

    1 vítima: local do domicílio da vítima.

    +1vítima : prevenção.

    Fonte: Meus resumos