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Art. 394. O procedimento será comum ou especial. .
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: .
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igualou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; .
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; .
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. .
§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. .
§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. .
FCC 2009 OBS: § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a TODOS os procedimentos penais de primeirograu, ainda que não regulados neste Código. . MESMO REGULADOS POR LEIS ESPECIAIS.
§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. .
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E o gabarito da questão, como CERTO, confere?... porque o procedimento comum é dividido em ordinário, sumário e SUMARÍSSIMO... enquanto a questão elencou somente os dois primeiros...
Marquei a resposta como ERRADO e errei. Alguém tem a manha de interpretação dessa questão?
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Tirando sua duvida, a questao esta CERTA, o procedimento sumarissimo só sera aplicado no seguinte caso:
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento
e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Entendo que a questão poderia ser considerada errada (ou, no mínimo, incompleta), pois, como bem demonstrado por todos os colegas, a despeito de o rito súmário se aplicar para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima seja de até 4 anos, não o são para todos. É dizer: o procedimento será comum sumário para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima seja de até 4 anos e superior a 2 anos, já que os delitos de pena máxima de privação de liberdade de até 2 anos devem seguir o rito sumaríssimo, de competência do JECRIM.
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A questão traz o que expressamente consta no artigo 394 do CPP - como copiado anteriormente pelos colegas - sendo a regra nos procedimentos penais.
Apesar da CESPE não citar o procedimento sumaríssimo, que consta em dito artigo, ainda assim a resposta está correta, pois a afirmativa feita na questão em nenhum momento é exclusiva, se a banca afirmasse "o procedimento comum será exclusivamente ordinário....ou sumário..." ai sim sería excluída a hipótese do procedimento sumaríssimo e consequentemente teríamos um gabarito errado.
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Prezados, com o devido respeito a quem pensa de forma contrária a minha, porém o enunciado dessa questão não pode ser dado como certo. É de sabença trivial que o procedimento penal comum é tripartite. Assim sendo, quando se afirma, tal qual na questão, que o procedimento penal comum é composto pelos ritos ordinário e sumário, está-se a incorrer em erro, pois há o rito sumaríssimo. A questão em comento afirma, categoricamente, que o procedimento penal comum é bipartido, o que é equivocado.
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Afirmativa ERRADA!!! apesar da Banca não admitir.
O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
O erro está no fato da banca ter utilizado o termo "ou" que exclui qualquer outra possibilidade. Logo dá a entender que só existem os dois tipos de procedimentos.
Invadindo um pouco a área de português... o termo utilizado "ou" é um elemento de coesão coordenativo de Alternancia... ou seja: ou é uma coisa ou outra... não pode haver uma terceira opção....,ou melhor, até poderia... porém ela deveria estar explicita.
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A questão está errada pelo seguinte fundamento:
Quando o enunciado afirma "ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade."
Está flagrantemente errado, pois nem todos os crimes cuja sanção máxima seja inferior a quatro anos, o procedimento será sumário.
Pode ser sumaríssimo os crimes julgados pelo jecrim de até 02 nos, evidentemente é inferior a quatro anos e não será obedecido o procedimento sumário.
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Às vezes, Adeildo, deve-se deixar de procurar chifre em cabeça de cavalo e atentar-se somente à letra da lei. E conforme dispõe o CPP, procedimento sumário será adotado quando a sanção máxima for inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Questão corretíssima, e muito fácil pra ser CESPE.
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CORRETA... SEM mais!!!
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Errada, inferior a 2 anos o rito é o sumaríssimo.
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eu duvido vocês conversando com alguem falar
"O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade."
ai você fala : TA ERRADO!!!
ai ele fala: não ta errado, ta certo
ai você diz : "ta errado por que você não falou o sumarissimo"
ai ele fala: "não falei, mas o que eu disse não deixou de estar certo"
ai você lê os comentarios falando que a questão ta errado por que não citou o sumarissimo, não citou por que não quis, o que ta escrito no enunciado não deixa de estar certo.
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Perfeito, e em se tratando do procedimento comum sumaríssimo teremos os casos dos crimes de menor potencial ofensivo, contravenções, aqueles crimes cuja pena máxima não ultrapassa 2 anos;
Bons estudos
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* GABARITO: "d".
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* OBSERVAÇÃO: para memorizar, penso o seguinte:
SUMÁRIO está no meio, com crimes com pena MÁX. abaixo de 4 anos e acima de 2 anos. Aí é só pensar o ORDINÁRIO e o SUMARÍSSIMO por exclusão (sem esquecer que este regula o processo das contravenções penais também).
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Bons estudos.
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CERTO
CPP
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo
ORDINÁRIO ------------ sanção máxima cominada for igual ou superior a 4
(quatro) anos de pena privativa de liberdade
SUMÁRIO---------------- sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro)
anos de pena privativa de liberdade
SUMARÍSSIMO------------ infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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Gabarito CERTO
Art. 394. § 1º
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (inferior a 2 anos)
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CPP ART. 394
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (pena a partir de 4 anos de reclusão).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (pena com menos de 4 anos de reclusão).
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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o certo mesmo seria inferior a 4 e superior a 2, mas tudo bem.
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CERTO
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Apenas uma análise lógica da questão!
"O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade."
Embora o conteúdo das proposições seja verdadeiro, não há apenas estas duas possibilidades, existindo também o procedimento comum sumaríssimo, segundo o artigo 394, §1°, CPP, o que a tornaria incorreta.