SóProvas


ID
310729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a prisões, liberdade provisória e procedimentos processuais penais.

O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. .
            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: .
            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igualou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; .
            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; .
            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. .
            § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. .
            § 3o  Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. .
            FCC 2009 OBS: § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a TODOS os procedimentos penais de primeirograu, ainda que não regulados neste Código. . MESMO REGULADOS POR LEIS ESPECIAIS.
            § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. .
  • E o gabarito da questão, como CERTO, confere?... porque o procedimento comum é dividido em ordinário, sumário e SUMARÍSSIMO... enquanto a questão elencou somente os dois primeiros...
    Marquei a resposta como ERRADO e errei. Alguém tem a manha de interpretação dessa questão?
  • Tirando sua duvida, a questao esta CERTA, o procedimento sumarissimo só sera aplicado no seguinte caso:

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento
    e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 
  • Entendo que a questão poderia ser considerada errada (ou, no mínimo, incompleta), pois, como bem demonstrado por todos os colegas, a despeito de o rito súmário se aplicar  para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima seja de até 4 anos, não o são para todos. É dizer: o procedimento será comum sumário para crimes cuja pena privativa de liberdade máxima seja de até 4 anos e superior a 2 anos, já que os delitos de pena máxima de privação de liberdade de até 2 anos devem seguir o rito sumaríssimo, de competência do JECRIM.
  • A questão traz o que expressamente consta no artigo 394 do CPP - como copiado anteriormente pelos colegas - sendo a regra nos procedimentos penais.
    Apesar da CESPE não citar o procedimento sumaríssimo, que consta em dito artigo, ainda assim a resposta está correta, pois a afirmativa feita na questão em nenhum momento é exclusiva, se a banca afirmasse "o procedimento comum será exclusivamente ordinário....ou sumário..." ai sim sería excluída a hipótese do procedimento sumaríssimo e consequentemente teríamos um gabarito errado.
  • Prezados, com o devido respeito a quem pensa de forma contrária a minha, porém o enunciado dessa questão não pode ser dado como certo. É de sabença trivial que o procedimento penal comum é tripartite. Assim sendo, quando se afirma, tal qual na questão, que o procedimento penal comum é composto pelos ritos ordinário e sumário, está-se a incorrer em erro, pois há o rito sumaríssimo. A questão em comento afirma, categoricamente, que o procedimento penal comum é bipartido, o que é equivocado.
  • Afirmativa ERRADA!!! apesar da Banca não admitir.


    O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade. 

    O erro está no fato da banca ter utilizado o termo "ou" que exclui qualquer outra possibilidade. Logo dá a entender que só existem os dois tipos de procedimentos.
    Invadindo um pouco a área de português... o termo utilizado "ou" é um elemento de coesão coordenativo de Alternancia... ou seja: ou é uma coisa ou outra... não pode haver uma terceira opção....,ou melhor,  até poderia... porém ela deveria estar explicita.


  • A questão está errada pelo seguinte fundamento:
    Quando o enunciado afirma "ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade."

    Está flagrantemente errado, pois nem todos os crimes cuja sanção máxima seja inferior a quatro anos, o procedimento será sumário.

    Pode ser sumaríssimo os crimes julgados pelo jecrim de até 02 nos, evidentemente é inferior a quatro anos e não será obedecido o procedimento sumário.
  • Às vezes, Adeildo, deve-se deixar de procurar chifre em cabeça de cavalo e atentar-se somente à letra da lei. E conforme dispõe o CPP, procedimento sumário será adotado quando a sanção máxima for inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Questão corretíssima, e muito fácil pra ser CESPE.

  • CORRETA... SEM mais!!!

  • Errada, inferior a 2 anos o rito é o sumaríssimo.

  • eu duvido vocês conversando com alguem falar

    "O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade."

    ai você fala : TA ERRADO!!!
    ai ele fala: não ta errado, ta certo
    ai você diz : "ta errado por que você não falou o sumarissimo"
    ai ele fala: "não falei, mas o que eu disse não deixou de estar certo"

    ai você lê os comentarios falando que a questão ta errado por que não citou o sumarissimo, não citou por que não quis, o que ta escrito no enunciado não deixa de estar certo.

  • Perfeito, e em se tratando do procedimento comum sumaríssimo teremos os casos dos crimes de menor potencial ofensivo, contravenções, aqueles crimes cuja pena máxima não ultrapassa 2 anos;

     

    Bons estudos

  • * GABARITO: "d".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: para memorizar, penso o seguinte:

    SUMÁRIO está no meio, com crimes com pena MÁX. abaixo de 4 anos e acima de 2 anos. Aí é só pensar o ORDINÁRIO e o SUMARÍSSIMO por exclusão (sem esquecer que este regula o processo das contravenções penais também).

    ---

    Bons estudos.

  • CERTO

    CPP

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

    ORDINÁRIO ------------ sanção máxima cominada for igual ou superior a 4

    (quatro) anos de pena privativa de liberdade

    SUMÁRIO---------------- sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro)

    anos de pena privativa de liberdade

    SUMARÍSSIMO------------ infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

  • Gabarito CERTO

    Art. 394. § 1º

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (inferior a 2 anos)

  • CPP ART. 394

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (pena a partir de 4 anos de reclusão).

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (pena com menos de 4 anos de reclusão).

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

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  • o certo mesmo seria inferior a 4 e superior a 2, mas tudo bem.
  • CERTO

  • Apenas uma análise lógica da questão!

    "O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade."

    Embora o conteúdo das proposições seja verdadeiro, não há apenas estas duas possibilidades, existindo também o procedimento comum sumaríssimo, segundo o artigo 394, §1°, CPP, o que a tornaria incorreta.