SóProvas


ID
3111667
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à jurisprudência do STF em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra B

    Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 827 da repercussão geral, preliminarmente, por maioria, conheceu do recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava prejudicado o recurso. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para denegar a ordem, vencidos os Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O Tribunal, por unanimidade, fixou tese nos seguintes termos: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.” Tudo nos termos do voto do Relator. Os Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, vencidos no mérito, acompanharam o Relator quanto à fixação da tese. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Falaram, pelo recorrente Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Tanus Salim, e, pela recorrida OI S/A (nova denominação de BRASIL TELECOM S/A), os Drs. Carlos Eduardo Caputo Bastos e André Mendes Moreira. Presidiu o julgamento a Ministro Cármen Lúcia. Plenário, 13.10.2016. 

  • A) Súmula 583 - STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    TESES:

    - Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

    [Tese definida no , rel. min. Edson Fachin, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, P, j. 19-4-2017, DJE 200 de 5-9-2017 - .]

    - A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 6-4-2017, DJE 188 de 25-8-2017 - ]

    B) Comentário da colega Gabriela.

    C) O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acolheu também sua proposta de tese para o julgamento. A tese fixada foi: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

    Correta - D) É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

    [Tese definida no , rel. min. Edson Fachin, P, j. 19-10-2016, DJE 177 de 31-3-2017 - .]

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF. Todas as alternativas foram retiradas de julgamentos sobre diversos temas tributários apreciados pelo Supremo. Nesse ponto, destacamos a importância de que se acompanhe os informativos dos tribunais superiores.

    Nesse caso, era importante conhecer o julgamento do  RE 593.849, que resultou no Tema 201 da Repercussão Geral. O enunciado da tese firmada nesse julgamento é a literalidade da alternativa que a banca considerou como correta.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) No julgamento do RE 434251/RJ, que dizia respeito à INFRAERO, o STF passou a entender ser possível a cobrança de IPTU na cessão de direito de uso de imóveis para particulares quando exerçam atividade econômica. Portanto, ao contrário do que afirmado na alternativa, incide o IPTU nesse caso. Errado.

    b) Esse tema já foi objeto de julgamento no STF, que firmou a tese de que nesse caso incide o ICMS. Para um aprofundamento do tema recomendamos a leitura do Tema 827, da repercussão geral. Errado.

    c) Esse também já foi discutido no STF, que entendeu ser constitucional o mecanismo de protesto da CDA. Para aprofundamento recomendamos a leitura do precedente da ADI 5135. Errado.

    d) Conforme já apontado no comentário ao enunciado da questão, o texto dessa alternativa é a literalidade da tese firmada no Tema 201 da Repercussão Geral (RE 593.849). Correto.

    Resposta: D
  • Complementando a matéria sobre a letra B:

    A respeito do ICMS, o art. 155, II, da CF assim prescreve:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    A respeito da incidência do imposto sobre os serviços de comunicação, para resolver questões sobre a incidência ou não de ICMS sobre tais serviços é preciso se ter em mente a seguinte indagação: "Está havendo a efetiva prestação de serviço de comunicação ou se trata de uma atividade acessória a tal serviço?"

    Na decisão colacionada pela colega Gabriella, o STF entendeu ser cabível a incidência de ICMS sobre assinatura básica mensal, pois é a partir desta assinatura que o contratante consegue efetivamente fazer suas ligações, acessar a internet e etc. Ou seja, somente com essa assinatura mensal o contratante conseguiria usufruir do serviço de comunicação.

    Para facilitar, penso nesta assinatura mensal como o pagamento que você faz para conseguir ligar para alguém. Logo, consequentemente incidira ICMS.

    De outro lado, se a atividade envolver atividade meramente acessória da prestação de serviço de comunicação, NÃO haverá a incidência do ICMS. Nesta linha, o STJ possui duas súmulas esclarecedoras:

    • Súmula 334, STJ -> O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
    • Súmula 350, STJ -> O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

    Assim, letra B está incorreta.

    GABARITO: D

  • a) Não incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

    b) O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia.

    c) O protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA) constitui mecanismo inconstitucional, por restringir de forma desproporcional direitos fundamentais garantidos aos contribuintes, além de constituir sanção política.

    d) É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais, no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.