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E)
A LDO para 2012 destacou dois tipos de riscos: o risco Orçamentário (decorrente das receitas e despesas não ocorrerem conforme previsto) e o risco da dívida pública Mobiliária (oriundo das variações das taxas de juros, câmbio e de inflação).
§ 4o. A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
Art. 5o, III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A Reserva de Contingência foi prevista pelo artigo 91 do DL 200/1967 – mas somente foi implementada a partir da LRF. De acordo com a LDO, a reserva de contingência corresponde a 2% da receita corrente líquida no projeto de LOA e a 1% na lei. Caso não ocorram os riscos e eventos imprevistos, o valor é utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais.
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Letra E
ATENÇÃO!!!!
A LOA contém a Reserva de Contingência.
A forma de utilização e montante, com base na RCL, serão estabelecidos na LDO.
Fonte: LRF, art. 5°
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A questão
trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Observe
o art. 4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.".
Agora, o
art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O
projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta
Lei Complementar:
III -
conterá reserva de
contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos.".
Portanto, a
reserva de contingência é: definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais no Anexo de
Riscos Fiscais.
Gabarito do professor:Letra
E.
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Gabarito : E
"É fixada em percentual da receita corrente líquida e destina-se à cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais discriminados em anexo próprio que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)."
O que diz a LRF?
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual,
com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita
corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
LOA: Conterá a Reserva de contigência.
LDO: Estabelece a forma de utilização e montante
Art. 4, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Gabarito E
Reserva de Contingência:
LOA >>>conterá reserva de contingência.
LDO >>>Forma de utilização e montante.
O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5º, III, da LRF).