SóProvas


ID
3112102
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de servidores pela Administração pública indireta

Alternativas
Comentários
  • Achei essa redação bem estranha...fiquei entre A e E e fui na errada! Mas essa A, no '' exclusivamente'', entregou que estava errada mesmo!

  • GABARITO: LETRA E

    ERRO DA ALTERNATIVA A: o controle externo em relação ao certame não é exclusivamente desempenhado pelo Poder Judiciário (e o controle por este Poder se restringe aos aspectos de legalidade).

    ERRO DA ALTERNATIVA B: Segundo o art. 37, II, da CF,  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Vejam que a ressalva não se aplica às funções, conforme destacado na questão.

    ERRO DA ALTERNATIVA C:  o exame de discricionariedade não é exclusivo do Tribunal de Contas.

    ERRO DA ALTERNATIVA D: salvo melhor juízo, os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, exceto aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC 19-1998.

    Ademais, o concurso não necessariamente será SEMPRE de provas e títulos, podendo ser simplesmente de provas.

    Favor comunicar qualquer erro.

    Bons estudos!

  • GABARITO : E

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    Há controle externo também pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 71, III, acima transcrito).

    B : FALSO

    A exigência de concurso não abrange cargos em comissão (CF, art. 37, II) e contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX).

    C : FALSO

    Há exame de discricionariedade no controle interno (STF, Súmula 473; Lei 9.784/99, art. 53).

    STF. Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei 9.784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    D : FALSO

    Estabilidade beneficia titular de "cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público" (CF, art. 41, caput), que pode ser de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    CF. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    • Administração Pública Direta:

    - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    • Administração Pública Indireta:

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;
    - Fundações públicas;
    - Empresas públicas;
    - Sociedades de economia mista. 

    A) ERRADO, uma vez que o controle externo pode ser desempenhado pelos Tribunais de Contas, importantes auxiliares do Poder Legislativo. Segundo Mazza (2013) "os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas ou privadas, que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário".
    B) ERRADO, tendo em vista que o provimento do cargo público pode acontecer sem concurso público. Conforme exposto por Di Pietro (2018)  "o provimento em comissão é o que se faz mediante nomeação para cargo público, independentemente de concurso e em caráter transitório".
    C) ERRADO, pois há exame de discricionariedade no controle interno. Súmula 473 do STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    D) ERRADO, com base no art. 37, II e no art. 41 da Constituição Federal de 1988. 

    "Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". 
    "Art.41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
    E) CERTO, de acordo com o artigo 71 da Constituição Federal de 1988. "Artigo 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como o das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • Não entendi esse final da E "restrito o juízo de revisão por ato próprio à esfera do Poder Executivo." restringindo revisão somente ao tcu? não entendi por isso não marquei a E . Alguém pode explicar?

  • Também não entendi a parte final da assertiva "E" dada como correta.

  • Também não entendi esse final da E.

  • "Não afasta o controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas quanto à legalidade, restrito o juízo de revisão por ato próprio à esfera do Poder Executivo." - Significa dizer que quem fará a revisão de seu ato será o próprio Poder Executivo. Foi o que entendi. Se não for isso, me mandem mensagem.

  • GABARITO E!

    Não afasta o controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas quanto à legalidade, restrito o juízo de revisão por ato próprio à esfera do Poder Executivo. = mérito

  • Acredito que todas as alternativas estejam incorretas.

    Quanto à alternativa "E", a primeira parte do enunciado é correta; A contratação de servidores pela Administração pública indireta não afasta o controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas quanto à legalidade.

    Mas, a segunda parte do enunciado, ao meu ver, possui dois erros;

    1- Pressupõe que apenas o poder executivo possa realizar a descentralização administrativa.

    2-Afasta em completo a possibilidade de ingerência no mérito administrativo, acredito que esta ideia esteja equivocada pelo que preconiza o art.71 da CF.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Que redaçãozinha horrível essa da letra E, AFFFFFF

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;     

  • Sobre a alternativa E, acredito que o "juízo de revisão" seja a oportunidade de "Revisão de Ofício do ato", por parte da Administração Pública. E isso, realmente é apenas a própria APU quem faz (juízo de conveniência e oportunidade).

    Mas, enfim, também errei, achei a redação dessa questão bem ruim.

  • Quanto à alternativa E, gabarito da questão, temos que: o juízo de revisão por ato próprio é restrito à esfera do Poder Executivo. Isso porque é o Poder Executivo que realiza o concurso, de modo que atos praticados no curso do certame são próprios desse poder, podendo, por isso mesmo, ser revisados restritamente por ele.

  • Não gostei dessa redação

  • Não acho que a alternativa d cravou que deveria ser apenas “provas e titulos “ O verbo pode facultou essa possibilidade , eu entendo assim. A alternativa e no final , eu nada entendi kkk
  • DOUTRINA

    QUANTO À NATUREZA

    # EXECUTIVO / ADMINISTRATIVO

    # LEGISLATIVO / POLÍTICO

    # JUDICIÁRIO / JUDICIAL 

    QUANTO A ORIGEM 

    # INTERNO / AUTOCONTROLE = CADA PODER EXERCE SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS e AGENTES (art. 74)

    # EXTERNO / HETEROCONTROLE = A CARGO DO CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU (art. 71) + ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE INDIRETA

    QUANTO AO MOMENTO

    # PRÉVIO / PREVENTIVO= AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO 

    # CONCOMITANTE / SUCESSIVO = ACOMPANHAMENTO

    # POSTERIOR / SUBSEQUENTE = REVISÃO (CORRIGIR, DESFAZER, CONFIRMAR)

    QUANTO AO ASPECTO

    # LEGALIDADE = EXERCIDO PELOS TRÊS PODERES

    # MÉRITO = EXERCIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO E PELO PODER LEGISLATIVO COM LIMITAÇÕES

    QUANTO À AMPLITUDE

    # HIERÁRQUICO = PODER HIERÁRQUICO

    # FINALÍSTICO = PODER VINCULADO = TUTELA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL

  • Henrique Giribone, mas a opção D está errada de qualquer forma, pois fala de estabilidade, incluindo tb os empregados públicos e, como vc deve saber, estes são regidos pela CLT e não gozam de estabilidade

  • Quanto a alternativa E, vi alguns amigos afirmando que está correta pois não cabe controle de mérito dos atos ADM a outro Poder, sendo competência exclusiva do Executivo revisar o mérito de seus atos.

    Porém, existe uma exceção. Se o mérito ADM do ato for contra PRÍNCIPIOS, cabe revisão ao Judiciário, quanto a respectiva legalidade. Logo, não se pode afirmar que é competência exclusiva da ADM PUB revisar o mérito de seus atos, tornando a assertiva parcialmente incorreta.

    Se eu estiver errado, peço que me corrijam.

    Abraços!

  • A) ERRADO, uma vez que o controle externo pode ser desempenhado pelos Tribunais de Contas, importantes auxiliares do Poder Legislativo. Segundo Mazza (2013) "os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas ou privadas, que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário".

    B) ERRADO, tendo em vista que o provimento do cargo público pode acontecer sem concurso público. Conforme exposto por Di Pietro (2018)  "o provimento em comissão é o que se faz mediante nomeação para cargo público, independentemente de concurso e em caráter transitório".

    C) ERRADO, pois há exame de discricionariedade no controle interno. Súmula 473 do STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

    D) ERRADO, com base no art. 37, II e no art. 41 da Constituição Federal de 1988. 

    "Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". 

    "Art.41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    E) CERTO, de acordo com o artigo 71 da Constituição Federal de 1988. "Artigo 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como o das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário". 

    Fonte: Prof. QC

  • Para quem achou estranha a redação da letra E, convido fazer a seguinte reflexão:

    O TCU e o Poder Judiciário são competentes para APRECIAR a legalidade dos atos do Poder Executivo

    Até aí tudo bem, o Judiciário pode anular um ato, mas e o TCU, pode, por exemplo, anular ou suspender licitação e contratos?

    TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode SUSTAR o ATO ou comunicar ao Congresso para que o façaem caso de CONTRATO ADMINISTRATIVO. Ademais, no caso de contratos em específico, se realizada a comunicação o CN não tomar as providências em 90 dias, o próprio TCU poderá tomar as providências. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente, muito menos ANULA. (Art.71, CF; art. 249 a 252, RI)

    Em relação ao poder executivo, este é competente tanto para APRECIAR a legalidade e o mérito dos seus atos. Logo, o juízo de revisão, diante do contexto apresentado, seria o poder de rever, por meio da discricionariedade, os seus próprios atosA revisão, nesse caso é restrita à função EXECUTIVA. Nenhum outro poder/órgão pode rever os atos de outros, salvo os próprios, sob pena de usurpar a função destes, pois nessa situação, a revisão poderia acarretar, se irregular o ato, em eventual convalidação, seja por confirmação, ratificação ou saneamento, o que demanda que seja feito pela própria administração

  • "Sempre e concursos públicos não combinam."

    Mestre Lúcio Weber

  • Qualquer poder desempenha controle de mérito de seus atos, desde que no exercício da função administrativa. Questão ruim, portanto.
  • Letra E.. Era para ser "poder legislativo ",não executivo

  • O final diz repeito a MÉRITO ADMNISTRATIVO " restrito o juízo de revisão por ato próprio à esfera do Poder Executivo ", logo, apenas a Administração Pública pode rever seus atos nesse aspecto. Ao Tribunal de Contas cabe o controle de legalidade.