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GABARITO : E
► CC. Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
► "Dois são os sistemas de responsabilidade civil que foram adotados pelo CC: responsabilidade civil objetiva e responsabilidade civil subjetiva. O sistema geral do CC é o da responsabilidade civil subjetiva (CC 186), que se funda na teoria da culpa: para que haja o dever de indenizar é necessária a existência: a) do dano; b) do nexo de causalidade entre o fato e o dano; c) da culpa lato sensu (culpa – imprudência, negligência ou imperícia – ou dolo) do agente. O sistema subsidiário do CC é o da responsabilidade civil objetiva (CC 927 par. ún.), que se funda na teoria do risco: para que haja o dever de indenizar é irrelevante a conduta (dolo ou culpa) do agente, pois basta a existência: a) do dano; e b) do nexo de causalidade entre o fato e o dano. Haverá responsabilidade civil objetiva quando a lei assim o determinar (v.g., CC 933) ou quando a atividade habitual do agente, por sua natureza, implicar risco para o direito de outrem (v.g., atividades perigosas)" (Nery-Nery, Código Civil comentado, 11ª ed., São Paulo, RT, 2014).
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Responsabilidade OBJETIVA -> dano + nexo de causalidade
Responsabilidade SUBJETIVA -> dano + nexo de causalidade + comprovação do dolo ou culpa
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Quem precisa comprovar o elemento SUBJETIVO (DOLO ou CULPA) do agente causador do dano É O ESTADO, para fins de AÇÃO REGRESSIVA. O direito de regresso que precisa de dolo e culpa.
Vítima cobra do Estado ---------- Responsabilidade Objetiva = INDEPENDE DE DOLO ou CULPA
Estado cobra do Agente Público --------- Responsabilidade Subjetiva = DEPENDE DE DOLO ou CULPA
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a Responsabilidade Civil, cuja previsão legal específica se encontra no artigo 927 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. Ação (comissiva ou omissiva).
A alternativa está incorreta, pois para verificação da responsabilidade objetiva, leva-se em conta o nexo de causalidade entre o efetivo dano e a ação (comissiva ou omissiva), sem verificação de dolo ou culpa do agente.
B) INCORRETA. Apenas o dolo do agente.
A alternativa está incorreta, pois o que caracteriza a responsabilidade objetiva é a ausência do dolo ou culpa – elemento subjetivo.
C) INCORRETA. Nexo de causalidade.
A alternativa está incorreta, pois na responsabilidade objetiva se verifica justamente o nexo de causalidade entre a ação lesiva e o dano, independente de dolo ou culpa.
D) INCORRETA. Dano.
A alternativa está incorreta, pois verifica-se o nexo de causalidade entre o efetivo dano e a ação lesiva, independente da averiguação de culpa ou dolo.
E) CORRETA. Culpa ou dolo do agente.
A alternativa está correta, tendo em vista que caracteriza a responsabilidade objetiva a ausência de culpa ou dolo do agente.
Neste passo, sobre a responsabilidade civil, estabelece o Código Civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A teoria subjetiva ou teoria da culpa continua a fundamentar, como regra geral, a responsabilidade civil, conforme se vê do caput do art. 927, que faz referência ao ato ilícito regulado no art. 186, segundo o qual o ato ilícito é a ação ou omissão dolosa, negligente ou imprudente que viola um direito e causa dano a outrem.
Mas o Código Civil adota, não só diante de previsão legal expressa, mas também de risco na atividade do agente, a teoria objetiva ou teoria do risco, no parágrafo único do dispositivo em tela.
Na teoria objetiva ou teoria do risco não se cogita a intenção (dolo) ou o modo de atuação do agente (culpa em sentido estrito: negligência, imprudência ou imperícia), mas apenas a relação de causalidade entre a ação lesiva e o dano (Carlos Alberto Bittar, Responsabilidade civil nas atividades nucleares, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985).
Gabarito do Professor: letra “E".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
BITTAR, Carlos Alberto, Responsabilidade civil nas atividades nucleares, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985.
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Caracteriza a responsabilidade objetiva a ausência de Culpa ou Dolo do agente? Não entendi este gabarito como certo.
Como pode haver a responsabilidade de um fato que não houve culpa nem dolo do agente?
Ex: Quer dizer então que, se eu sou servidor público e estou dirigindo um veículo oficial do Poder Executivo pelas ruas e uma pessoa se joga na frente do veículo e é atropelada sem que eu tenha tempo de parar o carro. Nesse caso o Poder Executivo responde pela tentativa de suicídio da pessoa ?????????????? Alguém poderia me esclarecer? Obrigado!
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Errei, não tinha entendido. O enunciado não diz o que é responsabilidade objetiva, quer saber o que está ausente nela!
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Valter Queiroz, em linhas gerais, na responsabilidade objetiva não existe a necessidade de aferir a presença de dolo ou culpa, pois tais elementos não requisitos para sua configuração.
Efetivamente, no seu exemplo (pessoa se joga na frente do veículo, causando colisão), haverá uma excludente de responsabilidade, notadamente a culpa exclusiva da vítima, o que afasta o dever de indenizar.
Daí porque correta a questão quando diz que a responsabilidade objetiva é caracterizada mesmo na ausência de culpa/dolo, embora o enunciado tenha ficado de certo modo incompleto e certamente poderia ter sido melhor redigido.
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Má redação ao meu ver. A ausência de culpa ou dolo não é o que caracteriza a responsabilidade objetiva, e sim a não necessidade de se comprová-los.
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Má redação ao meu ver. A ausência de culpa ou dolo não é o que caracteriza a responsabilidade objetiva, e sim a não necessidade de se comprová-los.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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Responsabilidade OBJETIVA -> dano + nexo de causalidade
Responsabilidade SUBJETIVA -> dano + nexo de causalidade + comprovação do dolo ou culpa
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Quem precisa comprovar o elemento SUBJETIVO (DOLO ou CULPA) do agente causador do dano É O ESTADO, para fins de AÇÃO REGRESSIVA. O direito de regresso que precisa de dolo e culpa.
Vítima cobra do Estado ---------- Responsabilidade Objetiva = INDEPENDE DE DOLO ou CULPA
Estado cobra do Agente Público --------- Responsabilidade Subjetiva = DEPENDE DE DOLO ou CULPA
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Para complementar: a Teoria que dispensa NEXO DE CAUSALIDADE é a Teoria do Risco Integral.
A teoria do risco integral é a forma mais gravosa de responsabilidade civil, mais grave até mesmo que a Teoria da Responsabilidade Objetiva, pois naquela não admite-se as hipóteses de excludente de responsabilidade nem mesmo em se tratando de caso fortuito ou força maior, bem como dispensa a comprovação da conduta do agente e do nexo causal.
Já, a Teoria da Responsabilidade Objetiva dispensa comprovação de Culpa ou Dolo, mas não dispensa comprovação da conduta do agente, nem do nexo de causalidade. A Responsabilidade Civil Objetiva é intrínseca às atividades, cujo desenvolvimento por si próprio é permeado de riscos inerentes.
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concordo con Joannes ferrari. redaçâo do enunciado muito mal feita. é na ação de regressão que precisa comprovação do dolo ou culpa do agente. usam o que quando produzem uma porcaria dessas?
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Que redação mal feita!
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Péssima redação. Nem entendi o que o examinador estava perguntando. Aff!!!
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Importante se atentar para o fato de que a apuração da responsabilidade objetiva DISPENSA a comprovação de culpa ou dolo.
É tecnicamente incorreto dizer simplesmente que "não há" culpa ou dolo na responsabilidade objetiva.
De qualquer modo, o gabarito é a alternativa E.