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ID
312163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento constitui, nas finanças públicas, a peça por meio da
qual se administram as receitas, as despesas e a dívida dos poderes
públicos. Acerca do planejamento e do orçamento público, julgue
os itens seguintes.

O orçamento público do Espírito Santo é um documento formal que expressa física e financeiramente o planejamento governamental e, anualmente, o conjunto de ações que visam alcançar os maiores níveis de eficiência e eficácia do governo estadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É correto dizer que o orçamento é um documento formal. Entre suas funções, está a articulação entre o planejamento governamental e a expressão quantitativa financeira e física dos programas de trabalho de toda a Administração, no caso, estadual. Visa à alocação dos recursos para atingir objetivos e metas de forma eficiente e eficaz. Contém sistemas de controle que permitem avaliar o alcance destes fatores.
  • Lei em sentido formal representa todo o ato normativo emanado do órgão com competência legislativa, sendo o conteúdo irrelevante. Todos os Poderes possuem função legislativa. Por exemplo, o Executivo possui também a função legislativa, apesar de não ser a principal, o que fica claro quando o art. 84 da CF/88 enumera as competências privativas do Presid da Rep, dispondo no inciso III q compete privativamente ao Presidente iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Ele exerce função legislativa por meio de MP, Decretos autônomos, Leis Delegadas, Leis Orçamentárias, etc.
     Assim, a Lei Orçamentária é uma lei formal. Já em sentido material corresponde a todo o ato normativo, emanado por órgão do Estado, que define qualquer conjunto de normas dotadas de abstração e generalidade, ou eja, com aplicação a um número indeterminado de situações futuras.


    Desta forma, a partir desses conceitos, nota-se que há leis somente formais, mas não em sentido material. São estas as denominadas leis de efeitos concretos ( ou leis individuais), pois seu conteúdo assemelha-se a
    a atos administrativos individuais e concretos

    Fonte : curso on-line
    Professor: Sérgio Mendes









  • O orçamento público do Espírito Santo é um documento formal que expressa física e financeiramente o planejamento governamental e, anualmente, o conjunto de ações que visam alcançar os maiores níveis de eficiência e eficácia do governo estadual. ---> correta.


    Olá pessoal, como todos sabemos o orçamento público é uma lei em sentido formal... Toda lei orçamentária possui natureza jurídica de ato administrativo, revestido de lei formal, não sendo, portanto lei material, mas sim, lei de efeito concretos, as leis formais são atos administrativos. O orçamento é um ato pelo qual o poder legislativo autoriza o executivo, a lei orçamentária não é uma obrigação, ela é autorizativa e não impositiva.

    Bons estudos!!