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ID
3122932
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vilmar, produtor rural, possui contratos de compra e venda de safra com diversos pequenos proprietários. Com o intuito de adquirir novos insumos, Vilmar procurou Geraldo, no intuito de adquirir sua safra, cuja expectativa de colheita era de cinco toneladas de milho, que, naquele momento, estava sendo plantado em sua fazenda. Como era a primeira vez que Geraldo contratava com Vilmar, ele ficou em dúvida quanto à estipulação do preço do contrato.

Considerando a natureza aleatória do contrato, bem como a dúvida das partes a respeito da estipulação do preço deste, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

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  • A questão trata de contrato aleatório.

    A) A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo não pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

    Incorreta letra “A”.

    B) Se Vilmar contratar com Geraldo a compra da colheita de milho, mas, por conta de uma praga inesperada, para cujo evento o agricultor não tiver concorrido com culpa, e este não conseguir colher nenhuma espiga, Vilmar não deverá lhe pagar nada, pois não recebeu o objeto contratado. 

    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Se Vilmar contratar com Geraldo a compra da colheita de milho, mas, por conta de uma praga inesperada, para cujo evento o agricultor não tiver concorrido com culpa, e este não conseguir colher nenhuma espiga, Vilmar deverá pagar todo o preço ajustado, pois o contrato é aleatório.

    Incorreta letra “B”.



    C) Se Vilmar contratar com Geraldo a compra das cinco toneladas de milho, tendo sido plantado o exato número de sementes para cumprir tal quantidade, e se, apesar disso, somente forem colhidas três toneladas de milho, em virtude das poucas chuvas, Geraldo não receberá o valor total, em virtude da entrega em menor quantidade. 


    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Se Vilmar contratar com Geraldo a compra das cinco toneladas de milho, tendo sido plantado o exato número de sementes para cumprir tal quantidade, e se, apesar disso, somente forem colhidas três toneladas de milho, em virtude das poucas chuvas, Geraldo receberá o valor total, ainda que entregue menor quantidade.

    Incorreta letra “C”.


    D) A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo, prometerem designar. 

    Código Civil:

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo, prometerem designar. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Observação: A questão não especificou se o contrato é “emptio spei” – risco sobre a existência da coisa, conforme artigo 458 do CC, ou “emptio rei speratae” – risco sobre a quantidade da coisa, conforme artigo 459 do CC, aplicando-se, então o artigo 483, nas letras “B” e “C”.

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra D

    A) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    B) Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Obs.: percebam que o enunciado da questão menciona: "Considerando a natureza aleatória do contrato..."

    C) Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    D) Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • A meu Deus onde que eu comprando 5 toneladas de milho, o contratado me entrega menos, e eu tenho que pagar as 5 toneladas. A C esta certa por que eu contratei a quantidade de milho e para que receba o valor total deve ser entregue a quantidade equivalente contratada.

  • Resposta para damaris s cespedes, Art459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir EM QUALQUER CONTIDADE, TERÁ O TAMBEM O ALIENANTE A TODO PREÇO, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em QUANTIA INFERIOR À ESPERADA.

  • GABARITO: LETRA D

    CONTRATOS ALEATÓRIOS (CONTRATO DE RISCO)

    NÃO VIR EXISTIR A COISA (SEM CULPA OU DOLO) => TERÁ O ALIENANTE DIREITO DE RECEBER INTEGRALMENTE

    ASSUMIR O RISCO DE VIREM A EXISTIR EM QUALQUER QUANTIDADE, MAS NADA VIER A EXISTIR (SEM CULPA)=> O ALIENANTE TERÁ QUE RESTITUIR O VALOR RECEBIDO.

  • Observação a quem ficou na duvida quanto a letra C

    Art. 483 do código civil: A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Por esse motivo a letra C está errada.

  • essa questão é basicamente dois artigos

     Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

      Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

  • Uma análise não apontada nos demais comentários e que, em princípio, poderia servir de baluarte para eventual anulação da questão, é o fato de que, malgrado o art. 483 do CC excepcione o "sem efeito" do contrato se a intenção das partes era a conclusão de um contrato aleatório, não se pode olvidar o que dispõe o parágrafo único do art. 459 do mesmo diploma, aduzindo que se da coisa (objeto do contrato aleatório) nada vier a existir, não haverá alienação e o alienante restituirá o preço recebido. Forçoso, portanto, o reconhecimento de que a alternativa "B" está certa também (meu ponto de vista acerca da questão).

    Em caso de entendimento ao contrário, exponha-o, por obséquio.

  • A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo pode ser deixada ao árbitro de terceiro, que, desde logo, prometeram designar. - artigo 485 CC – Disposições Gerais

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Código Civil:

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Contrato aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

    Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

    Letra D-Correta.

  • essa fiz por lógica, se nenhuma das partes estipular um valor, fica encarregado um terceiro para tal :D

  • Todo mundo no automático, mas poucos raciocinam. A letra da Lei é diferente da pergunta. A Lei afirma que além de ser aleatório o contrato HÁ A NECESSIDADE DE O CONTRATANTE ASSUMIR O RISCO (art. 458). No art. 459 ocorre a mesma situação: há a necessidade de o adquirente tomar para si o risco de virem a existir em qualquer quantidade. A questão não aborda esse risco assumido. Logo, deveria ser anulada.

    Há duas provas quanto a isso. A primeira diz respeito a diferença do artigo 458 e 459. No primeiro, o contratante assume o risco de a coisa não existir; já no 459, assume o risco de ser em qualquer quantidade. (motivo esse da necessidade de ser expresso o consentimento). Já a segunda prova é o parágrafo único do art. 459, o qual deixa claro que o risco assumido expressamente de acordo com o 459 diz respeito a variação de quantidade e não a ausência total do objeto pretendido.

  • Eduardo Niszczah Alves, a B está errada, pelo que pude perceber, por suprimir a expressão dolo, do art. 458.

  • questão mal elaborada!

  • Código Civil

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Minha interpretação foi encontrar a resposta da pergunta do enunciado, vejamos;

    "ele ficou em dúvida quanto à estipulação do preço do contrato. Considerando a natureza aleatória do contrato, bem como a dúvida das partes a respeito da estipulação do preço deste, assinale a afirmativa correta.

    sendo assm, descartei a B e a C

  • Não compreendo o erro da B, tendo em vista o parágrafo único do art. 459 do CC. Caso alguém saiba explicar o porquê...

  • A afirmativa correta é a Letra "D" (art. 485 do C.C / 2002)

  • Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Interpretação de texto, só.

  • Se o contrato não prever risco sobre existência ou quantidade da coisa (art. 458 e 459), ficará sem efeito se esta vier a não existir, não cabendo direito ao adquirente pelo preço contratado, desde que o alienante não tenha incorrido em culpa pela inexistência da coisa (art. 483).

  • Gabarito: D

    Apesar do art 485 cc responder a questão, o enunciado deu entender que seria sobre o contrato aleatório, e sobre esse:

    -CONTRATO ALEATÓRIO:

    -EMPTIO SPEI ( Art 458 cc)

    compra e venda da esperança: Assume Risco da existência:

    EX: no contrato de uma safra eu pago valor fixado, independente da safra der alguma colheita ou não.

    Obs: Não pode alegar teoria da imprevisão

    -EMPTIO REI SPERATAE: (art 459)

    compra e venda da coisa esperada: Assume Risco da quantidade.

    EX: Eu pago pela quantidade acordada, se não vier nada eu não pago nada.

  • A alternativa correta apresentou os dizeres trazidos pelo Código Civil em seu artigo 485, no qual permite que a estipulação do processo possa ser deixada para ser arbitrada por um terceiro.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    FORÇA GUERREIROS, SUA VERMELHINHA ESTÁ CHEGANDO...

  • GABARITO D

    Art. 485 CC. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designarSe o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • CORRETA D

    A alternativa correta apresentou os dizeres trazidos pelo Código Civil em seu artigo 485, no qual permite que a estipulação do processo possa ser deixada para ser arbitrada por um terceiro.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Atenção - isso demonstra grande importância do conhecimento literal dos Códigos principais. 

  •  D)A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo, prometerem designar.

    CORRETA D

    A alternativa correta apresentou os dizeres trazidos pelo Código Civil em seu artigo 485, no qual permite que a estipulação do processo possa ser deixada para ser arbitrada por um terceiro.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Atenção - isso demonstra grande importância do conhecimento literal dos Códigos principais. 

  • Motivo pelo qual a B está errada: O art. 458 prevê a situação em que o adquirente possui o dever de honrar com preço, ainda que a coisa não venha a existir. Ou seja, o risco assumido é quanto à EXISTÊNCIA da coisa. No caso do art. 459, o risco assumido é quanto à EXISTÊNCIA EM QUALQUER QUANTIDADE. Nessa hipótese, o adquirente se compromete a pagar pelos produtos ainda que eles venham a existir em quantidade inferior, mas ele não se obriga se estes NÃO VIEREM A EXISTIR. Como essa assunção de risco não consta expressamente do enunciado, não se infere que o art.459, para. único tenha aplicação.
  • 4,8,5 ccc - contrato civil com cunho de terceiro

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