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cartão bloqueado, conta encerrada = crime impossível por absoluta ineficácia do meio,portanto não houve tentativa e sim um crime consumado de furto qualificado.
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'Furto', juntamente com roubo e homicídio, é um dos crimes mais exigidos em provas objetivas - além de uma aplicabilidade de seu estudo, há uma grande quantidade de informação doutrinária e jurisprudencial.
A presente questão traz o conhecimento do
art. 155, §4º, II do CP.
Trata-se de furto porque ele subtraiu do patrimônio de Joaquim sem violência ou grave ameaça.
Qualificado pela confiança porque existia um laço de lealdade histórico.
Apenas um consumado, porque no seguinte o cartão já se encontrava bloqueado:
crime impossível por absoluta ineficácia do meio (= cartão sem aptidão para lesionar o bem jurídico). Por isso, não se pune a tentativa, por expressa previsão do art. 17 do CP.
Finalizo lembrando que a relação de emprego não é suficiente para configurar a qualificadora do abuso de confiança no crime de furto. Para ela incidir, exige-se um especial vínculo de lealdade ou de fidelidade entre a vítima e o agente - conforme ocorreu aqui.
Resposta: C.
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Furto qualificado: segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Alternativa correta C
Mario não pode ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, justamente porque não estava em posse legítima do cartão. Tampouco pode-se falar de estelionato por não ter mantido ninguém a erro ou mesmo de extorsão, como não houve violência ou ameaça para obter a senha.
Neste caso, Mário responde por furto
consumado por abuso de confiança.
A segunda conduta não obteve êxito, pois o cartão já estava bloqueado, sendo assim, não será penalmente sancionada porque, ainda que o resultado não tenha se dado por circunstância alheia a sua vontade, a figura da tentativa é afastada pelo instituto do crime impossível.Art.17 CP. Como ele era empregado e gozava de confiança
perante seu patrão, há a circunstância qualificadora do abuso de confiança, prevista no inciso II
do §4º do Código
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Gabarito: C
O art 71 do CP trás a seguinte redação: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Mesmo que a segunda conduta não tenha ocorrido por fato alheio a sua vontade, EU segui esse artigo para responder e acertar a questão..
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Furto qualificado pois tinha uma relação de confiança.
Não existiu tentativa,pois a conta estava bloqueada,ou seja, o crime é impossível.
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Pessoal, essa pergunta me gerou uma outra dúvida. Tá bom que a prática do segundo crime era totalmente impossível, mas suponhamos em um outro contexto, que a conta não fosse bloqueada e o cartão ainda funcionasse, então, no segundo dia, o empregado tenta efetuar outro saque e, dessa vez, sua conduta foi percebida antes que o crime se consumasse. Nesse caso, ainda seria possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre o delito consumado e a tentativa, conforme prevê a alternativa b? Vale lembrar que esta opção seria mais benéfica ao réu, porém, a pena do delito tentado já é naturalmente reduzida de 1/3 a 2/3, o que poderia conflitar com a regra de exasperação por fração prevista no Art. 71.
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Deverá ser considerado apenas a primeira conduta e que será qualificada pelo abuso de confiança, já a segunda conduta trata-se de crime impossível, uma vez que o cartão estava bloqueado e a conta encerrada, circunstâncias que tornaram irrealizável a prática delituosa.
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ALTERNATIVA LETRA "C"
DO CRIME DE FURTO
Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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Complemento...
Não podemos tipificar em continuidade delitiva , porque Joaquim bloqueou o Cartão tornando , portanto o meio absolutamente ineficaz (art.17, CP) Logo, só há um crime de furto qualificado.
Sucesso!
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Levei o critério do bis in dem apenas, e deu certo. Mesmo sendo crime impossível pelo bloqueio do cartão, caso contrário obtivesse exito no segundo saque não caracterizava soma dos crime.
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Cara Victoria Silva,
Falar de crime continuado (art. 71, CP) é totalmente impróprio no caso da questão.
Lembrando que no crime continuado o agente é CONDENADO pela prática de crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. E a aplicação da continuidade delitiva possui a consequência LÓGICA de que será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
MAS ISSO NÃO TEM NADA A VER COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO!
Vamos voltar lá para o início. Qual o conceito analítico de crime? Fato típico, ilícito e agente culpável.
Tá. Estão preenchidos os 3 requisitos para podermos AFIRMAR QUE OCORREU CRIME? NÃO!
Para o segundo fato, aplica-se a lógica do crime IMPOSSÍVEL!
Se o crime é impossível não existe nem tipicidade.
Por isso, é totalmente impróprio referir acerca do crime continuado para resolução da questão, já que a continuidade delitiva pode ser aplicada até pelo juiz da execução, que reconhece o concurso de crimes por sentença de unificação.
No segundo caso, não existe nem crime.
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crime impossível por absoluta ineficácia do meio (= cartão sem aptidão para lesionar o bem jurídico). Por isso, não se pune a tentativa, por expressa previsão do art. 17 do CP.
Depois da escuridão, luz.
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ALTERNATIVA LETRA "C"
DO CRIME DE FURTO
Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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Analisando a questão em tela, relembrando do artigo em que os nobres colegas informaram, houve o cometimento do crime de Furto consumado, pois o funcionário pegou para si (subtraiu) o cartão de crédito, no entanto se ele não tivesse abusado da confiança, neste caso seria um crime simples, mas como houve o abuso de confiança "é uma qualificadora". Assertiva letra C.
(Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Furto qualificado § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza);
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Em posse do cartão efetuou o saque sem autorização(Furto qualificado), após esse fato o cartão foi bloqueado, (funcionalidade do cartão encerrada) -> crime impossível por absoluta ineficácia do meio.
Com base nisso, podemos concluir que não houve tentativa e sim um crime consumado.
Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Letra C - Correta.
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Crimes que não admitem tentativa:
Os crimes culposos, em regra, não admitem tentativa; os crimes de mera conduta; os crimes habituais; e os crimes unissubsistentes.
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Encontrei um precedente interessante do TJ-SP que me ajudou a conceituar melhor essa situação, a partir de um caso semelhante, onde houveram duas tentativas de furto pelo agente:
1) sendo a primeira frustrada pelo leitor não ter conseguido ler dados do cartão,
2) e a segunda tentativa frustrada pois o cartão já havia sido bloqueado pelo dono.
O entendimento foi de que:
Na primeira situação temos a ocorrência do crime na modalidade tentada, porquanto o crime só não se consumou por circunstância alheia a vontade do agente.
> Nas palavras de Cezar Bitencourt: "Se a ineficácia do meio for relativa, haverá tentativa punível".
Já na segunda situação (assim como no caso dessa questão), temos o crime impossível, por ineficácia absoluta do meio empregado, em outra palavras, o crime não se consumou não apenas por circunstâncias alheias a vontade do agente, mas sobretudo por que o meio não era idôneo para produzir o resultado exigido pelo tipo.
Sendo assim, alternativa correta é a letra C: pois resta apenas um único crime de furto consumado, qualificado pelo abuso de confiança (Código Penal, Art. 155, §4º, II)
Precedente utilizado: TJ-SP, Processo 0001876-06.2012.8.26.0572 SP. 12ª Câmara Criminal Extraordinária. j. 19/10/2017. Rel. Lauro Mens de Mello.
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Crime Impossível por absoluta ineficácia do meio, no segundo caso.
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'Furto', juntamente com roubo e homicídio, é um dos crimes mais exigidos em provas objetivas - além de uma aplicabilidade de seu estudo, há uma grande quantidade de informação doutrinária e jurisprudencial.
A presente questão traz o conhecimento do art. 155, §4º, II do CP.
Trata-se de furto porque ele subtraiu do patrimônio de Joaquim sem violência ou grave ameaça. Qualificado pela confiança porque existia um laço de lealdade histórico.
Apenas um consumado, porque no seguinte o cartão já se encontrava bloqueado: crime impossível por absoluta ineficácia do meio (= cartão sem aptidão para lesionar o bem jurídico). Por isso, não se pune a tentativa, por expressa previsão do art. 17 do CP.
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Por falta de atenção não percebi o crime impossível!
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EU ODEIO CRIME IMPOSSÍVEL!
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Acredito que está mais para furto privilegiado do que para furto qualificado, visto que para o furto privilegiado importa que a quantia seja em torno de um salario mínimo.
acho que a questão está desatualizada
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A opção correta é a Letra "C" (art. 155, § 4º, II do CP)
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LETRA C
Em posse do cartão efetuou o saque sem autorização(Furto qualificado);
Após esse fato o cartão foi bloqueado, (funcionalidade do cartão encerrada) -> crime impossível por absoluta ineficácia do meio.
Com base nisso, podemos concluir que não houve tentativa e sim um crime consumado.
Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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Lembrando que a qualificadora do abuso de confiança é de natureza subjetiva, sendo, portanto, incompatível com o privilegiadora prevista no art. 155, §2º do CP.
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Gabarito: LETRA C
A primeira conduta do agente se configura o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, quanto a segunda conduta do agente, se torno crime impossível de ser praticado, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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A questão já enfatizou a existência de confiança preexistente, contudo, conforme já decidiu o TJGO:
[...] Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança não basta a simples existência de vínculo empregatício entre acusado e vítima (seu patrão), sendo necessária a constatação de um liame subjetivo preexistente entre eles, isto é, que o agente inspire a credibilidade e segurança nele depositadas pelo ofendido, de modo que não demonstrada essa especial relação pessoal de respeito e consideração - vínculo de lealdade e fidelidade - a circunstância qualificadora deve ser extirpada [...] (Recorte retirado da ementa do julgado: TJGO 309279-80.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL, DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, DJ 2615 de 25/10/2018, ACÓRDÃO: 09/10/2018.)
Então caso a questão não fale sobre a confiança será possível ao defensor aplicar a tese de defesa supra.
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LETRA C
QUALIFICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA
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GABARITO C
Em posse do cartão efetuou o saque sem autorização(Furto qualificado);
Após esse fato o cartão foi bloqueado, (funcionalidade do cartão encerrada) -> crime impossível por absoluta ineficácia do meio.
Com base nisso, podemos concluir que não houve tentativa e sim um crime consumado.
Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
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C)um crime de furto qualificado pelo abuso de confiança consumado, apenas.
CORRETA
Analisemos os principais pontos da configuração do Furto Qualificado pelo Abuso de Confiança Consumado.
- Furto - subtraiu o bem sem violência ou grave ameaça
- Qualificado - diante da quebra de confiança pelo laço de lealdade
- 1 consumado - uma vez que o outro cartão estava bloqueado, tornando-se um crime impossível
CP
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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Ele tinha a senha do cartão do patrão, obviamente abuso de confiança. Não houve tentativa, uma vez que o cartão estava bloqueado, era IMPOSSIVEL a tentativa.
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"Não houve tentativa, uma vez que o cartão estava bloqueado, era IMPOSSIVEL a tentativa." ué, mas a tentativa foi justamente essa. se o cartão tivesse desbloqueado, ele teria conseguido. como tava bloqueado, ele só tentou e fracassou. Não entendo por que não configuraria tentativa.
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