SóProvas


ID
3123004
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário trabalhava como jardineiro na casa de uma família rica, sendo tratado por todos como um funcionário exemplar, com livre acesso a toda a residência, em razão da confiança estabelecida. Certo dia, enfrentando dificuldades financeiras, Mário resolveu utilizar o cartão bancário de seu patrão, Joaquim, e, tendo conhecimento da respectiva senha, promoveu o saque da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).

Joaquim, ao ser comunicado pelo sistema eletrônico do banco sobre o saque feito em sua conta, efetuou o bloqueio do cartão e encerrou sua conta. Sem saber que o cartão se encontrava bloqueado e a conta encerrada, Mário tentou novo saque no dia seguinte, não obtendo êxito. De posse das filmagens das câmeras de segurança do banco, Mário foi identificado como o autor dos fatos, tendo admitido a prática delitiva.

Preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, Mário procurou você, como advogado(a), para esclarecimentos em relação à tipificação de sua conduta.


Considerando as informações expostas, sob o ponto de vista técnico, você, como advogado(a) de Mário, deverá esclarecer que sua conduta configura

Alternativas
Comentários
  • cartão bloqueado, conta encerrada = crime impossível por absoluta ineficácia do meio,portanto não houve tentativa e sim um crime consumado de furto qualificado.

  • 'Furto', juntamente com roubo e homicídio, é um dos crimes mais exigidos em provas objetivas - além de uma aplicabilidade de seu estudo, há uma grande quantidade de informação doutrinária e jurisprudencial.

    A presente questão traz o conhecimento do  art. 155, §4º, II do CP.  

    Trata-se de furto porque ele subtraiu do patrimônio de Joaquim sem violência ou grave ameaça. Qualificado pela confiança porque existia um laço de lealdade histórico
    Apenas um consumado, porque no seguinte o cartão já se encontrava bloqueado: crime impossível por absoluta ineficácia do meio (= cartão sem aptidão para lesionar o bem jurídico). Por isso, não se pune a tentativa, por expressa previsão do art. 17 do CP.

    Finalizo lembrando que a relação de emprego não é suficiente para configurar a qualificadora do abuso de confiança no crime de furto. Para ela incidir, exige-se um especial vínculo de lealdade ou de fidelidade entre a vítima e o agente - conforme ocorreu aqui.

    Resposta: C.
  • Furto qualificado: segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Alternativa correta C

    Mario não pode ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, justamente porque não estava em posse legítima do cartão. Tampouco pode-se falar de estelionato por não ter mantido ninguém a erro ou mesmo de extorsão, como não houve violência ou ameaça para obter a senha.

    Neste caso, Mário responde por furto

    consumado por abuso de confiança.

    A segunda conduta não obteve êxito, pois o cartão já estava bloqueado, sendo assim, não será penalmente sancionada porque, ainda que o resultado não tenha se dado por circunstância alheia a sua vontade, a figura da tentativa é afastada pelo instituto do crime impossível.Art.17 CP. Como ele era empregado e gozava de confiança

    perante seu patrão, há a circunstância qualificadora do abuso de confiança, prevista no inciso II

    do §4º do Código

  • Gabarito: C

    O art 71 do CP trás a seguinte redação: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Mesmo que a segunda conduta não tenha ocorrido por fato alheio a sua vontade, EU segui esse artigo para responder e acertar a questão..

  • Furto qualificado pois tinha uma relação de confiança.

    Não existiu tentativa,pois a conta estava bloqueada,ou seja, o crime é impossível.

  • Pessoal, essa pergunta me gerou uma outra dúvida. Tá bom que a prática do segundo crime era totalmente impossível, mas suponhamos em um outro contexto, que a conta não fosse bloqueada e o cartão ainda funcionasse, então, no segundo dia, o empregado tenta efetuar outro saque e, dessa vez, sua conduta foi percebida antes que o crime se consumasse. Nesse caso, ainda seria possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre o delito consumado e a tentativa, conforme prevê a alternativa b? Vale lembrar que esta opção seria mais benéfica ao réu, porém, a pena do delito tentado já é naturalmente reduzida de 1/3 a 2/3, o que poderia conflitar com a regra de exasperação por fração prevista no Art. 71.

  • Deverá ser considerado apenas a primeira conduta e que será qualificada pelo abuso de confiança, já a segunda conduta trata-se de crime impossível, uma vez que o cartão estava bloqueado e a conta encerrada, circunstâncias que tornaram irrealizável a prática delituosa.

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    DO CRIME DE FURTO      

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:      

    Furto qualificado      

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:      

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Complemento...

    Não podemos tipificar em continuidade delitiva , porque Joaquim bloqueou o Cartão tornando , portanto o meio absolutamente ineficaz (art.17, CP) Logo, só há um crime de furto qualificado.

    Sucesso!

  • Levei o critério do bis in dem apenas, e deu certo. Mesmo sendo crime impossível pelo bloqueio do cartão, caso contrário obtivesse exito no segundo saque não caracterizava soma dos crime.

  • Cara Victoria Silva,

    Falar de crime continuado (art. 71, CP) é totalmente impróprio no caso da questão.

    Lembrando que no crime continuado o agente é CONDENADO pela prática de crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. E a aplicação da continuidade delitiva possui a consequência LÓGICA de que será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    MAS ISSO NÃO TEM NADA A VER COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO!

    Vamos voltar lá para o início. Qual o conceito analítico de crime? Fato típico, ilícito e agente culpável.

    Tá. Estão preenchidos os 3 requisitos para podermos AFIRMAR QUE OCORREU CRIME? NÃO!

    Para o segundo fato, aplica-se a lógica do crime IMPOSSÍVEL!

    Se o crime é impossível não existe nem tipicidade.

    Por isso, é totalmente impróprio referir acerca do crime continuado para resolução da questão, já que a continuidade delitiva pode ser aplicada até pelo juiz da execução, que reconhece o concurso de crimes por sentença de unificação.

    No segundo caso, não existe nem crime.

  • crime impossível por absoluta ineficácia do meio (= cartão sem aptidão para lesionar o bem jurídico). Por isso, não se pune a tentativa, por expressa previsão do art. 17 do CP.

    Depois da escuridão, luz.

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    DO CRIME DE FURTO      

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:      

    Furto qualificado      

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:      

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Analisando a questão em tela, relembrando do artigo em que os nobres colegas informaram, houve o cometimento do crime de Furto consumado, pois o funcionário pegou para si (subtraiu) o cartão de crédito, no entanto se ele não tivesse abusado da confiança, neste caso seria um crime simples, mas como houve o abuso de confiança "é uma qualificadora". Assertiva letra C.

    (Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Furto qualificado § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza);

  • Em posse do cartão efetuou o saque sem autorização(Furto qualificado), após esse fato o cartão foi bloqueado, (funcionalidade do cartão encerrada) -> crime impossível por absoluta ineficácia do meio.

    Com base nisso, podemos concluir que não houve tentativa e sim um crime consumado.

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:     

     

    Furto qualificado      

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:      

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Letra C - Correta.

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Os crimes culposos, em regra, não admitem tentativa; os crimes de mera conduta; os crimes habituais; e os crimes unissubsistentes.

  • Encontrei um precedente interessante do TJ-SP que me ajudou a conceituar melhor essa situação, a partir de um caso semelhante, onde houveram duas tentativas de furto pelo agente:

    1) sendo a primeira frustrada pelo leitor não ter conseguido ler dados do cartão,

    2) e a segunda tentativa frustrada pois o cartão já havia sido bloqueado pelo dono.

    O entendimento foi de que:

    Na primeira situação temos a ocorrência do crime na modalidade tentada, porquanto o crime só não se consumou por circunstância alheia a vontade do agente.

    > Nas palavras de Cezar Bitencourt: "Se a ineficácia do meio for relativa, haverá tentativa punível".

    Já na segunda situação (assim como no caso dessa questão), temos o crime impossível, por ineficácia absoluta do meio empregado, em outra palavras, o crime não se consumou não apenas por circunstâncias alheias a vontade do agente, mas sobretudo por que o meio não era idôneo para produzir o resultado exigido pelo tipo.

    Sendo assim, alternativa correta é a letra C: pois resta apenas um único crime de furto consumado, qualificado pelo abuso de confiança (Código Penal, Art. 155, §4º, II)

    Precedente utilizado: TJ-SP, Processo 0001876-06.2012.8.26.0572 SP. 12ª Câmara Criminal Extraordinária. j. 19/10/2017. Rel. Lauro Mens de Mello.

  • Crime Impossível por absoluta ineficácia do meio, no segundo caso.

  • 'Furto', juntamente com roubo e homicídio, é um dos crimes mais exigidos em provas objetivas - além de uma aplicabilidade de seu estudo, há uma grande quantidade de informação doutrinária e jurisprudencial.

    A presente questão traz o conhecimento do  art. 155, §4º, II do CP.  

    Trata-se de furto porque ele subtraiu do patrimônio de Joaquim sem violência ou grave ameaça. Qualificado pela confiança porque existia um laço de lealdade histórico

    Apenas um consumado, porque no seguinte o cartão já se encontrava bloqueado: crime impossível por absoluta ineficácia do meio (= cartão sem aptidão para lesionar o bem jurídico). Por isso, não se pune a tentativa, por expressa previsão do art. 17 do CP.

  • Por falta de atenção não percebi o crime impossível!

  • EU ODEIO CRIME IMPOSSÍVEL!

  • Acredito que está mais para furto privilegiado do que para furto qualificado, visto que para o furto privilegiado importa que a quantia seja em torno de um salario mínimo.

    acho que a questão está desatualizada

  • A opção correta é a Letra "C" (art. 155, § 4º, II do CP)

  • LETRA C

    Em posse do cartão efetuou o saque sem autorização(Furto qualificado);

    Após esse fato o cartão foi bloqueado, (funcionalidade do cartão encerrada) -> crime impossível por absoluta ineficácia do meio.

    Com base nisso, podemos concluir que não houve tentativa e sim um crime consumado.

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:     

    Furto qualificado      

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:      

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Lembrando que a qualificadora do abuso de confiança é de natureza subjetiva, sendo, portanto, incompatível com o privilegiadora prevista no art. 155, §2º do CP.

  • Gabarito: LETRA C

    A primeira conduta do agente se configura o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, quanto a segunda conduta do agente, se torno crime impossível de ser praticado, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • A questão já enfatizou a existência de confiança preexistente, contudo, conforme já decidiu o TJGO:

    [...] Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança não basta a simples existência de vínculo empregatício entre acusado e vítima (seu patrão), sendo necessária a constatação de um liame subjetivo preexistente entre eles, isto é, que o agente inspire a credibilidade e segurança nele depositadas pelo ofendido, de modo que não demonstrada essa especial relação pessoal de respeito e consideração - vínculo de lealdade e fidelidade - a circunstância qualificadora deve ser extirpada [...] (Recorte retirado da ementa do julgado: TJGO 309279-80.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL, DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, DJ 2615 de 25/10/2018, ACÓRDÃO: 09/10/2018.)

    Então caso a questão não fale sobre a confiança será possível ao defensor aplicar a tese de defesa supra.

  • LETRA C

    QUALIFICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA

  • GABARITO C

    Em posse do cartão efetuou o saque sem autorização(Furto qualificado);

    Após esse fato o cartão foi bloqueado, (funcionalidade do cartão encerrada) -> crime impossível por absoluta ineficácia do meio.

    Com base nisso, podemos concluir que não houve tentativa e sim um crime consumado.

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:     

    Furto qualificado      

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:      

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

  • C)um crime de furto qualificado pelo abuso de confiança consumado, apenas.

    CORRETA

    Analisemos os principais pontos da configuração do Furto Qualificado pelo Abuso de Confiança Consumado.

    - Furto - subtraiu o bem sem violência ou grave ameaça

    - Qualificado - diante da quebra de confiança pelo laço de lealdade

    - 1 consumado - uma vez que o outro cartão estava bloqueado, tornando-se um crime impossível

    CP

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Ele tinha a senha do cartão do patrão, obviamente abuso de confiança. Não houve tentativa, uma vez que o cartão estava bloqueado, era IMPOSSIVEL a tentativa.

  • "Não houve tentativa, uma vez que o cartão estava bloqueado, era IMPOSSIVEL a tentativa." ué, mas a tentativa foi justamente essa. se o cartão tivesse desbloqueado, ele teria conseguido. como tava bloqueado, ele só tentou e fracassou. Não entendo por que não configuraria tentativa.

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