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ID
3123016
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O advogado de Josefina, ré em processo criminal, entendendo que, entre o recebimento da denúncia e o término da instrução, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, apresentou requerimento, antes mesmo do oferecimento de alegações finais, de reconhecimento da extinção da punibilidade da agente, sendo o pedido imediatamente indeferido pelo magistrado.


Intimado, caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “A”

    Indeferimento de causa extintiva de punibilidade na sentença cabe Apelação, mas caso tal indeferimento ocorra em outro momento processual, caberá RESE (art. 581, IX, CPP)

  • A questão em pauta traz a necessidade de identificarmos a medida cabível de acordo com o momento processual que nos encontramos. Observe:
    Josefina, uma vez identificando a prescrição, logo, causa extintiva da punibilidade (de acordo com o art. 107, IV, CP), arguiu antes de apresentar as alegações/memoriais. Portanto, antes da sentença. É instintivo associarmos, na maior parte das vezes, que da sentença caberá Apelação. 

    Observe, porém, que a decisão fora anterior. Nesse caso, considerando a natureza do pedido e o momento processal, a medida que deverá ser apresentada pela defesa técnica será o Recurso em Sentido Estrito, em conformidade com o art. 581, IX, CPP.

    Esse contexto é importante também para quem vai enfrentar a 2ª fase de Penal, pois pode ser motivo de questão, ou mesmo de diretriz da peça. 

    Resposta: ITEM A.
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

  • Macete:

    Apelação vai CAIR

    CONDENAÇÃO 

    ABSOLVIÇÃO 

    IMPRONÚNCIA

    RESIDUAL RESE (o rol do RESE é taxativo! Assim, não havendo aplicabilidade do RESE, cabe apelação (residual)).

  • Prescrição? RESE BASTANTE EM 5 DIAS.

    FÉ EM DEUS E NUNCA DESISTA, NOSSAS DERROTAS OU VITÓRIAS, NÃO DEFINEM NOSSO VALOR, NÓS TEMOS O NOSSO VALOR DESDE QUANDO NASCEMOS.

  •  Recurso em sentido estrito, atacando a decisão, despacho ou sentença: 

          

          

  • Peguei esse BIZU de um comentário de algum concurseiro aqui no QC em outra questão e achei bastante útil.

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELAÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

    @

  • Macete:

    Apelação vai CAIR

    CONDENAÇÃO 

    ABSOLVIÇÃO 

    IMPRONÚNCIA

    RESIDUAL RESE (o rol do RESE é taxativo! Assim, não havendo aplicabilidade do RESE, cabe apelação (residual)).

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

  • COPIEI DE UM COLEGA AQUI DO IQ

    Peguei esse BIZU de um comentário de algum concurseiro aqui no QC em outra questão e achei bastante útil.

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELACÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

    @

  • A) GABARITO. Na forma do disposto no art. 581, IX, CPP, o indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal permite o recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.

    B) Os casos de apelação estão delineados no art. 593, CPP, não sendo possível para o não reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, eis que está numa das hipóteses taxativas do art. 581, CPP.

    C) Tal recurso está previsto no art. 639, CPP, não sendo o caso da questão em comento.

    D) A reclamação constitucional está prevista no art. 103-A, § 3º, Constituição Federal, para casos envolvendo súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    Letra A- Correta.

    Vale lembrar que , o RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias. 

  • wilza amei

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 581.  Caberá RECURSO EM SENTIDO ESTRITO , da decisão, despacho ou sentença: que

    VIII - DECRETAR A PRESCRIÇÃO ou JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE (de outro modo)

    IX - INDEFERIR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO ou

    OU INDEFERIR O PEDIDO DE OUTRA CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE

    Veja, houve o pedido de PRESCRIÇÃO ou de OUTRA CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE,

    1. Se o juiz conceder - DECRETAR - dessa decisão cabe RESE - 5 DIAS
    2. Se o juiz não conceder - INDEFERIR - dessa decisão cabe RESE - 5 DIAS

    Ou seja, o RESE é a esperança de quem está pleiteando pela prescrição/causa de punibilidade ou

    pelo indeferimento dela.

    O GABARITO É A LETRA A.

  • BIZU:

    Antes da SENTENÇA: RESE

    Depois da SENTENÇA: Apelação

  • A opção correta é a Letra "A" (art. 581, IX do CPP)

  • RESE.

  • LETRA A

    Indeferimento de causa extintiva de punibilidade na sentença cabe Apelação, mas caso tal indeferimento ocorra em outro momento processual, caberá RESE (art. 581, IX, CPP)

  • MACETE:

    Sempre se iniciam com VERBOS

  • Se começar com consoante (Pronúncia/Desclassificação) cabe RESE.

    Se começar com vogal (Absolvição Sumária/Improcedência) cabe APELAÇÃO.

  • Antes da SENTENÇA~> RESE

    Depois da SENTENÇA~>Apelação

    Indeferimento de causa extintiva de punibilidade na sentença cabe Apelação, mas caso tal indeferimento ocorra em outro momento processual, caberá RESE (art. 581, IX, CPP)

  • Alguém sabe me dizer qual é lógica do RESE ser um recurso composto de duas peças com prazos diferentes?

    POIS NO CPC, que eu saiba você apresenta a peça de interposição e razões no mesmo prazo.

  • Antes da Sentença, RESE.

    Depois da Sentença APELE.

    @lavemdireito

  • GABRITO A

    Indeferimento de causa extintiva de punibilidade na sentença cabe Apelação, mas caso tal indeferimento ocorra em outro momento processual, caberá RESE (art. 581, IX, CPP)

  • ANTES DA SENTENÇA: RESE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 581, CPP

    • Prazo: 5 dias para interposicao e 2 dias para razoes/ contrarrazoes;
    • Cabimento: despacho; decisao; sentenca;

    APÓS A SENTENÇA: APELAÇÃO CRIMINAL - 593, CPP

    • Prazo: 5 dias para interposicao contado da intimacao e 8 dias para razoes e contrarrazoes;
    • Cabimento: sentencas definitivas condenatorias, absolutorias ou desclassificatórias de 1 grau;

    Fonte: meus bizus!

  • CORRETA A

    Diante do caso apresentado, pela alegação ter ocorrido antes da sentença definitiva, mas especificamente, antes de apresentar as alegações, o recurso pertinente será o RESE, conforme prevê o Código de Processo Penal.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

    Mas, é importante lembrar que caso o indeferimento ocorresse na sentença, o recurso cabível seria apelação.

    O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias

    Dessa forma, podemos afirmar que caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

  • Correta A

    ANTES DA SENTENÇA: RESE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 581, CPP

    • Prazo: 5 dias para interposicao e 2 dias para razoes/ contrarrazoes;
    • Cabimento: despacho; decisao; sentenca;

    APÓS A SENTENÇA: APELAÇÃO CRIMINAL - 593, CPP

    • Prazo: 5 dias para interposicao contado da intimacao e 8 dias para razoes e contrarrazoes;
    • Cabimento: sentencas definitivas condenatorias, absolutorias ou desclassificatórias de 1 grau;
  • A)recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

    CORRETA

    Diante do caso apresentado, pela alegação ter ocorrido antes da sentença definitiva, mas especificamente, antes de apresentar as alegações, o recurso pertinente será o RESE, conforme prevê o Código de Processo Penal.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

    Mas, é importante lembrar que caso o indeferimento ocorresse na sentença, o recurso cabível seria apelação. 

    A questão exige o conhecimento do art. 581, IX do Código de Processo Penal. Vejamos:

    O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias.

    Dessa forma, podemos afirmar que caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

    BIZU:

    Antes da SENTENÇA: RESE

    Depois da SENTENÇA: Apelação

  • acertei 1, agora só falta 39

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: Ao falarmos desta modalidade de recurso, estamos falando de um remédio que visa combater as decisões interlocutórias que ocorrem durante a fase de cognição até o momento da prolação da sentença. Antes de nos aprofundarmos, vamos entender do que se trata essa tal de "decisão interlocutória". Tratam-se das decisões do magistrado, durante a fase de conhecimento, que dão andamento ao processo, contudo, não colocam fim ao processo pois, as decisões que colocam fim ao processo, são chamadas de sentenças. Portanto, a razão de ser do recurso em sentido estrito é para combater as decisões interlocutórias, assim como o Superman combate o Lex Luthor, assim como o Batman combate o coringa, assim como eu combato o casamento.

    Com base no Artigo 581 do Código de Processo Penal, encontramos o rol que, diga-se de passagem, é taxativo, que estabelece as possibilidades para impetrar o recurso em sentido estrito.

    Dada a decisão, o prazo para interpor recurso em sentido estrito é de 05 dias.

    RECURSO DE APELAÇÃO: Lembra quando sua mãe decidia que você não ia sair de casa e você ficava enchendo o saco de sua mãe, implorando para que ela mudasse de ideia e deixasse você sair? O ato de você pedir para sua mãe mudar de ideia é, justamente, apelar. Diferentemente do recurso em sentido estrito, o recurso de apelação é feito para combater as sentenças que colocam fim ao processo de conhecimento, ou, as decisões com força de sentença. Com fundamento no Artigo 593 do Código de Processo Penal, o recurso de apelação também é taxativo.

    Publicada a sentença, o prazo para apelar é de 05 dias. 

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