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GABARITO: LETRA A
Preceito Fundamental – Conceito
Os preceitos fundamentais englobam os direitos e garantias fundamentais da Constituição, bem como os fundamentos e objetivos fundamentais da República, de forma a consagrar maior efetividade às previsões constitucionais.
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Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
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Parâmetro --> CF:
-lei federal ou estadual - ADIN
-lei federal - ADC
-lei federal, estadual ou municipal - ADPF
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GABARITO: LETRA A
VAMOS LÁ...
ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA
*Competência do STF.
*Aferição da validade posterior a CF/88.
*Leis e atos Municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF.
*Atos de efeito concretos aprovados sobre a forma de lei em sentido estrito, elaborados pelo Poder legislativo e aprovado pelo Executivo pode ser objeto de ADI. EX: LOA; LDO.
*Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.
ADO - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
*Não podem ser impugnadas omissões municipais.
*São normas que possuem eficácia limitada = dependem de regulamentação.
*Omissão inconstitucional - inércia do poder constituído.
*O remédio para assegurar direitos é o Mandado de Injunção.
*Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.
ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
*A pronuncia do STF sobre lei ou atos federais que venha gerando dissenso - controvérsias Judiciais.
*Presunção Relativa -> Presunção Absoluta.
ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL
*Abrange todos os comportamentos ofensivos a CF/88-normas consideradas essências.
*É cabível : - Direito Pré-Constitucional; -Direito Municipal em relação à Constituição Federal; -Interpretações Judiciais de preceito fundamental; - Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.
*Preceitos do STF fundamentais - efeitos Erga ormes, Ex Tunc e Vinculante.
COMPETE AO ESTADO
*Ter como parâmetro para o controle a Constituição Federal
*Representar a inconstitucionalidade de leis ou atos Estaduais ou Municipais em face a Constituição estadual - aqui a via de julgamento será o TJ local.
*Exercerá o Controle Abstrato perante o CF/88 - STF
*Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.
OBS: Acabei errando esta questão por não prestar a devida atenção, então resolvi compartilhar os meus resumos do controle de constitucionalidade. Espero ter ajudado e nunca devemos esquecer de NUNCAAA DESISTIR, JAMAIS!
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ADC - Federal.
ADIN - Federal ou Estadual
ADPF - Federal, Estadual ou municipal.
OBS: Perceba que a sequência segue em ordem alfabética.
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A
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF.
Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. Também será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição. Trata-se, portanto, de mecanismo de aferição abstrata, pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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Art 1,parágrafo único, inciso I,da lei 9882/99
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Gravem;
Lei federal ou estadual : ADIN
Lei federal : ADC
Lei federal, estadual ou Municipal : ADPF
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GABARITO: A
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF: Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. Também será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição. Trata-se, portanto, de mecanismo de aferição abstrata, pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A competência para o seu julgamento é do STF. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental. Nota-se que não será admitida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
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A jurisprudência do STF afirma ser cabível, perante o TJ local, ADI contra lei estadual ou municipal que afronte a CF, desde que se trate de norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros, independentemente de tais normas estarem textualmente presentes na Constituição Estadual. Do Acórdão do TJ, cabe RE ao STF.
RE 650.898
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A questão exige conhecimento acerca da temática do controle de
constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético apresentando e considerando
a disciplina constitucional e a jurisprudência acerca do assunto, é correto
afirmar que a via adequada para exercer o controle de constitucionalidade da
referida norma no STF é a ADPF.
Nesse sentido, Conforme Lei 9882/99, Art. 1º - A arguição prevista
no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo
Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito
fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também
arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o
fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
O gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais assertivas:
Alternativa “b": está incorreta. O objeto da ADI é lei, ato
normativo ou preceito fundamental, inclusive resultante de leis ou atos
normativos estaduais em ofensa à Constituição Federal.
Alternativa “c": está incorreta. O objeto da ADC é lei ou ato
normativo federal.
Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de remédio constitucional
para garantir direito líquido e certo.
Alternativa “e": está incorreta. O art. 36, III, da Constituição
Federal, estabelece que a intervenção federal dependerá de provimento, pelo
STF, de representação do Procurador-Geral da República quando o objetivo for
assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis listados no
art. 34, VII, em suas alíneas de “a" a “e".
Gabarito do professor letra a.
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GAB:A
Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade não se aplicam a Lei Municipal, portanto, ADPF.
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PEGADINHA......
As Bancas fazem a mesma pergunta, apenas colocam na resposta que o PREFEITO foi o autor da ADPF. Se estiver assim, a alternativa estará ERRADA, visto que prefeito não tem legitimidade para ADPF:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Fica a dica
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CABIMENTO DA ADPF:
01-Direito pré- constitucional (normas anteriores a CF de 88)
02- Direito Municipal em face da CF;
03- Nas controvérsias sobre direito pré constitucional já revogado ou cujo os efeitos já se exauriram;
04- Decisões judiciais construídas a partir de interpretações violadoras de preceitos fundamentais.
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INCIDENTAL/POR EQUIVALÊNCIA/EQUIPARAÇÃO
Art. 1°, PU: quando for RELEVANTE O FUNDAMENTO DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL sobre lei OU ato normativo FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; INCLUÍDOS OS ANTERIORES À CF (pré-constitucionais).
OBS: também contra INTERPRETAÇÃO JUDICIAL VIOLADORA DE PRECEITO FUNDAMENTAL, a ex. disso a ADPF 101, o STF julgou inconstitucional as interpretações que permitiam a importação de pneus usados; violando o direito ao meio ambiente.
OBS: cabe contra atos revogados, cabe contra decisão judicial (menos se transitada em julgado).
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Os únicos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva são o PGR e PGJ.
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ADC
Federal
ADI
Federal ou Estadual
Cabível ADI de lei municipal que viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.
ADPF
Federal, Estadual ou municipal.
Cabível ADI de lei municipal que NÃO viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.
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ADC
Federal
ADI
Federal ou Estadual
Cabível ADI de lei municipal que viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.
ADPF
Federal, Estadual ou municipal.
Cabível ADI de lei municipal que NÃO viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.
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Art.1°, p. u. da lei 9.882- Caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
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se a ADPF é tão abrangente, qual a necessidade de existir a ADI?
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Gabarito: "A"
"Leis ou atos normativos municipais só serão objeto de controle abstrato perante o STF mediante ADPF. Não cabe ADI perante o STF para questionar o direito municipal."
Fonte: Prof. Nelma Fontana - Estratégia Concursos
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Lembrando que:
Lei municipal pode ser confrontada com a CF, se se tratar norma de reprodução obrigatória.
Quem realiza o controle em abstrato neste caso, é o TJ local.
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ADC - Federal.
ADIN - Federal ou Estadual
ADPF - Federal, Estadual ou municipal.
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ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA
*Competência do STF.
*Aferição da validade posterior a CF/88.
*Leis e atos Municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF.
*Atos de efeito concretos aprovados sobre a forma de lei em sentido estrito, elaborados pelo Poder legislativo e aprovado pelo Executivo pode ser objeto de ADI. EX: LOA; LDO.
*Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.
ADO - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
*Não podem ser impugnadas omissões municipais.
*São normas que possuem eficácia limitada = dependem de regulamentação.
*Omissão inconstitucional - inércia do poder constituído.
*O remédio para assegurar direitos é o Mandado de Injunção.
*Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.
ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
*A pronuncia do STF sobre lei ou atos federais que venha gerando dissenso - controvérsias Judiciais.
*Presunção Relativa -> Presunção Absoluta.
ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL
*Abrange todos os comportamentos ofensivos a CF/88-normas consideradas essências.
*É cabível : - Direito Pré-Constitucional; -Direito Municipal em relação à Constituição Federal; -Interpretações Judiciais de preceito fundamental; - Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.
*Preceitos do STF fundamentais - efeitos Erga ormes, Ex Tunc e Vinculante.
COMPETE AO ESTADO
*Ter como parâmetro para o controle a Constituição Federal
*Representar a inconstitucionalidade de leis ou atos Estaduais ou Municipais em face a Constituição estadual - aqui a via de julgamento será o TJ local.
*Exercerá o Controle Abstrato perante o CF/88 - STF
*Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.
OBS: Acabei errando esta questão por não prestar a devida atenção, então resolvi compartilhar os meus resumos do controle de constitucionalidade. Espero ter ajudado e nunca devemos esquecer de NUNCAAA DESISTIR, JAMAIS!
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Gabarito: A
Não há se falar em Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei municipal frente à CF/88, nesse caso o remédio cabível é a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
As demais alternativas não podem ser aplicadas ao caso em tela.