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ID
3124768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso determinada lei municipal esteja em desconformidade com a Constituição Federal de 1988 (CF), a via adequada para exercer o controle de constitucionalidade da referida norma no STF é o(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Preceito Fundamental – Conceito

    Os preceitos fundamentais englobam os direitos e garantias fundamentais da Constituição, bem como os fundamentos e objetivos fundamentais da República, de forma a consagrar maior efetividade às previsões constitucionais.

    ------

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • Parâmetro --> CF:

    -lei federal ou estadual - ADIN

    -lei federal - ADC

    -lei federal, estadual ou municipal - ADPF

  • GABARITO: LETRA A

    VAMOS LÁ...

    ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA

    *Competência do STF.

    *Aferição da validade posterior a CF/88.

    *Leis e atos Municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF.

    *Atos de efeito concretos aprovados sobre a forma de lei em sentido estrito, elaborados pelo Poder legislativo e aprovado pelo Executivo pode ser objeto de ADI. EX: LOA; LDO.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADO - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    *Não podem ser impugnadas omissões municipais.

    *São normas que possuem eficácia limitada = dependem de regulamentação.

    *Omissão inconstitucional - inércia do poder constituído.

    *O remédio para assegurar direitos é o Mandado de Injunção.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    *A pronuncia do STF sobre lei ou atos federais que venha gerando dissenso - controvérsias Judiciais.

    *Presunção Relativa -> Presunção Absoluta.

    ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL

    *Abrange todos os comportamentos ofensivos a CF/88-normas consideradas essências.

    *É cabível : - Direito Pré-Constitucional; -Direito Municipal em relação à Constituição Federal; -Interpretações Judiciais de preceito fundamental; - Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.

    *Preceitos do STF fundamentais - efeitos Erga ormes, Ex Tunc e Vinculante.

    COMPETE AO ESTADO

    *Ter como parâmetro para o controle a Constituição Federal

    *Representar a inconstitucionalidade de leis ou atos Estaduais ou Municipais em face a Constituição estadual - aqui a via de julgamento será o TJ local.

    *Exercerá o Controle Abstrato perante o CF/88 - STF

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    OBS: Acabei errando esta questão por não prestar a devida atenção, então resolvi compartilhar os meus resumos do controle de constitucionalidade. Espero ter ajudado e nunca devemos esquecer de NUNCAAA DESISTIR, JAMAIS!

  • ADC - Federal.

    ADIN - Federal ou Estadual

    ADPF - Federal, Estadual ou municipal.

    OBS: Perceba que a sequência segue em ordem alfabética.

  • A

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF.

    Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. Também será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição. Trata-se, portanto, de mecanismo de aferição abstrata, pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

  • Art 1,parágrafo único, inciso I,da lei 9882/99

  • Gravem;

    Lei federal ou estadual : ADIN

    Lei federal : ADC

    Lei federal, estadual ou Municipal : ADPF

  • GABARITO: A

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF: Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. Também será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição. Trata-se, portanto, de mecanismo de aferição abstrata, pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A competência para o seu julgamento é do STF. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental. Nota-se que não será admitida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • A jurisprudência do STF afirma ser cabível, perante o TJ local, ADI contra lei estadual ou municipal que afronte a CF, desde que se trate de norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros, independentemente de tais normas estarem textualmente presentes na Constituição Estadual. Do Acórdão do TJ, cabe RE ao STF.

    RE 650.898

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do controle de constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético apresentando e considerando a disciplina constitucional e a jurisprudência acerca do assunto, é correto afirmar que a via adequada para exercer o controle de constitucionalidade da referida norma no STF é a ADPF.


    Nesse sentido, Conforme Lei 9882/99, Art. 1º - A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.


    O gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “b": está incorreta. O objeto da ADI é lei, ato normativo ou preceito fundamental, inclusive resultante de leis ou atos normativos estaduais em ofensa à Constituição Federal.


    Alternativa “c": está incorreta. O objeto da ADC é lei ou ato normativo federal.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de remédio constitucional para garantir direito líquido e certo.


    Alternativa “e": está incorreta. O art. 36, III, da Constituição Federal, estabelece que a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República quando o objetivo for assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis listados no art. 34, VII, em suas alíneas de “a" a “e".


    Gabarito do professor letra a.

  • GAB:A

    Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade não se aplicam a Lei Municipal, portanto, ADPF.

  • PEGADINHA......

    As Bancas fazem a mesma pergunta, apenas colocam na resposta que o PREFEITO foi o autor da ADPF. Se estiver assim, a alternativa estará ERRADA, visto que prefeito não tem legitimidade para ADPF:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Fica a dica

  • CABIMENTO DA ADPF:

    01-Direito pré- constitucional (normas anteriores a CF de 88)

    02- Direito Municipal em face da CF;

    03- Nas controvérsias sobre direito pré constitucional já revogado ou cujo os efeitos já se exauriram;

    04- Decisões judiciais construídas a partir de interpretações violadoras de preceitos fundamentais.

  • INCIDENTAL/POR EQUIVALÊNCIA/EQUIPARAÇÃO

    Art. 1°, PU: quando for RELEVANTE O FUNDAMENTO DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL sobre lei OU ato normativo FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; INCLUÍDOS OS ANTERIORES À CF (pré-constitucionais).

    OBS: também contra INTERPRETAÇÃO JUDICIAL VIOLADORA DE PRECEITO FUNDAMENTAL, a ex. disso a ADPF 101, o STF julgou inconstitucional as interpretações que permitiam a importação de pneus usados; violando o direito ao meio ambiente.

    OBS: cabe contra atos revogados, cabe contra decisão judicial (menos se transitada em julgado). 

  • Os únicos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva são o PGR e PGJ.

  • ADC

    Federal

    ADI

    Federal ou Estadual

    Cabível ADI de lei municipal que viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.

    ADPF

    Federal, Estadual ou municipal.

    Cabível ADI de lei municipal que NÃO viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.

  • ADC

    Federal

    ADI

    Federal ou Estadual

    Cabível ADI de lei municipal que viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.

    ADPF

    Federal, Estadual ou municipal.

    Cabível ADI de lei municipal que NÃO viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.

  •  Art.1°, p. u. da lei 9.882- Caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

  • se a ADPF é tão abrangente, qual a necessidade de existir a ADI?

  • Gabarito: "A"

    "Leis ou atos normativos municipais só serão objeto de controle abstrato perante o STF mediante ADPF. Não cabe ADI perante o STF para questionar o direito municipal."

    Fonte: Prof. Nelma Fontana - Estratégia Concursos

  • Lembrando que:

    Lei municipal pode ser confrontada com a CF, se se tratar norma de reprodução obrigatória.

    Quem realiza o controle em abstrato neste caso, é o TJ local.

  • ADC - Federal.

    ADIN - Federal ou Estadual

    ADPF - Federal, Estadual ou municipal.

  • ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA

    *Competência do STF.

    *Aferição da validade posterior a CF/88.

    *Leis e atos Municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF.

    *Atos de efeito concretos aprovados sobre a forma de lei em sentido estrito, elaborados pelo Poder legislativo e aprovado pelo Executivo pode ser objeto de ADI. EX: LOA; LDO.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADO - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    *Não podem ser impugnadas omissões municipais.

    *São normas que possuem eficácia limitada = dependem de regulamentação.

    *Omissão inconstitucional - inércia do poder constituído.

    *O remédio para assegurar direitos é o Mandado de Injunção.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    *A pronuncia do STF sobre lei ou atos federais que venha gerando dissenso - controvérsias Judiciais.

    *Presunção Relativa -> Presunção Absoluta.

    ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL

    *Abrange todos os comportamentos ofensivos a CF/88-normas consideradas essências.

    *É cabível : - Direito Pré-Constitucional; -Direito Municipal em relação à Constituição Federal; -Interpretações Judiciais de preceito fundamental; - Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.

    *Preceitos do STF fundamentais - efeitos Erga ormes, Ex Tunc e Vinculante.

    COMPETE AO ESTADO

    *Ter como parâmetro para o controle a Constituição Federal

    *Representar a inconstitucionalidade de leis ou atos Estaduais ou Municipais em face a Constituição estadual - aqui a via de julgamento será o TJ local.

    *Exercerá o Controle Abstrato perante o CF/88 - STF

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    OBS: Acabei errando esta questão por não prestar a devida atenção, então resolvi compartilhar os meus resumos do controle de constitucionalidade. Espero ter ajudado e nunca devemos esquecer de NUNCAAA DESISTIR, JAMAIS!

  • Gabarito: A

    Não há se falar em Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei municipal frente à CF/88, nesse caso o remédio cabível é a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

    As demais alternativas não podem ser aplicadas ao caso em tela.