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ID
3125314
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida, emprega meio vexatório ou gravoso, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Excesso de exação (ART 316)

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Sobre o crime de excesso de exação, a jurisprudência já decidiu que "o princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. Na medida em que as multas não se inserem no conceito de tributo é defeso considerar que sua cobrança, ainda que eventualmente indevida - quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - tenha o condão de configurar o delito de excesso de exação, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no art. 5º , XXXIX , da CF e art. 1º do Código Penal". REsp 476.315/DF.

    Bons estudos!

  • A - ERRADA

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C - CORRETA

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:       

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    E - ERRADA

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • GABARITO C

    O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida, emprega meio vexatório ou gravoso

    A cobrança foi até devida, mas ouve o emprego vexatório e gravoso.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Alguns detalhes importantes:

    1º É um subtipo de consunção

    2º O sujeito ativo ão visa proveito próprio ou alheio.

    3º A vantagem pode ser lícita ou ilícita (Indevida)

    4º desdobra-se na exigência indevida de tributos ou contribuições

    5º Ou na cobrnça vexatória de contribuições

    6º Meio vexatório é um meio que causa  humilhação ou vergonha; degradante .

    7º Pendurar uma faixa na frente da casa do indivíduo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida, emprega meio vexatório ou gravoso, em tese,

    A) pratica o crime de prevaricação. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    B) não pratica qualquer crime. praticou a conduta tipicada no art 316, § 1º, CP

    C) pratica o crime de excesso de exação. art. 316, ''§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza'' correta

    D) pratica o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado. Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    E) pratica o crime de violência arbitrária. Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

  • a)     INCORRETO.

    Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    b)     INCORRETO.

    É evidente o cometimento de crime contra particular, configurando crime de excesso de exação.

    c)     CORRETO.

    Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    d)    INCORRETO.

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso

    e)     INCORRETO.

    Violência arbitrária - Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal do crime de prevaricação. Logo, a alternativa constante deste item é falsa.


    Item (B) - A conduta narrada configura o delito de excesso de exação, está previsto no artigo 316, § 1º do Código Penal, que tipifica a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Sendo assim, a presente alternativa está incorreta. 


    Item (C) - Nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura crime de excesso de exação a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão  caracteriza, com toda a evidência, o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa verdadeira.


    Item (D) - O crime de “exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado" encontra-se previsto no artigo 324 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso". A conduta descrita no enunciado da questão obviamente não se enquadra na moldura legal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa. 


    Item (E) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Pena cujo tipo conta com a seguinte redação: “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Embora configure uma modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, não contempla a conduta narrada na questão. No enunciado, não há menção de violência mas da cobrança vexatória e gravosa de tributo, o que configura, como visto em itens anteriores, o crime de excesso de exação. A presente alternativa é, portanto, falsa.


    Gabarito do professor: (C)
  • No excesso de exação, o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    GAB - C

  • LETRA C CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Art 316 § 1º e § 2º CP - Tal crime é praticado pelo funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida, ou, quando devida emprega na cobrança, meio vexativo ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Também comete excesso de exação o funcionário público que desvia em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

  • Gabarito: Letra C!

    Excesso de exação

           § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Obs.:cuidado com o "(...) ou, quando devido, (...)" kkkk

  •  Excesso de exação

           § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

  • GABARITO C

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

          

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • EXcesso de EXação - emprega meio vEXatório

  • O tipo penal do artigo 316 § 1º do Código Penal, foi inserido pela lei 8137/90, consagrando o excesso de exação, dizendo: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.

  • A -  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    B – Pratica sim, o crime de excesso de exação;

    C - Excesso de exação (ART 316)

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    D -  Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    E - Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Cntes de analisar propriamente o conteúdo da nossa questão, vamos a leitura do artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Leitura feita, vou perguntar-lhes: você se lembra da nossa aula ao vivo quando tratei do crime de concussão? Nela, eu acabei falando para você que, ao meu modo de ver, o “excesso de exação” deveria ser um crime autônomo, pois não guarda nenhuma relação com a figura do crime de concussão do caput. Aposto que agora você lembrou! Pois bem, desse modo, através da situação relatada pela questão, o crime praticado pelo funcionário público será o excesso de exação, do art. 316, §2º, do CP.

    Gabarito: Letra C

  • TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

  • Sobre a Letra E - Violência Arbitrária - Art. 322, CP

    Fazer conexão com essas matérias do Escrevente:

    ✅ Art. 322, CP Violência Arbitrária

    X

    No Código Penal: DESOBEDIÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção de 15 dias a 06 meses, e multa. O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

     

    RESISTENCIA = ATO LEGAL (ativo).

    DESOBEDIÊNCIA = ORDEM LEGAL – o indivíduo age passivamente (deixa de fazer algo)

    x

     

    No Código Penal: RESISTÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 329, CP. Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção de 02 meses a 02 anos. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão de 01 ano a 03 anos. §2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal). 

     

    x

     

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 241, inciso II - Artigo 241 - São deveres do funcionário: II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la e, além disso, deverá representar contra essas ordens.

     

    x

     

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IV - praticar insubordinação grave;

     

    _____________________________________________________

    Todas essas disposições caem no Escrevente do TJ SP.

    São para você colocar no seu Vade Mecum. Enquanto você estuda Direito Penal, você já recorda do Direito Administrativo.

  •  Excesso de exação

         

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:      

    esquema:   Excesso de exação.

    -->exige ---> tributo 

    --->contribuição social

    --> sabe ou deveria saber--->  indevido

    --->devido

    gab: C

  • EXAÇÃO É TRIBUTO

    C

  • crime de prevaricação: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    crime de excesso de exação: exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    crime de exercício funcional ilegalmente antecipado:  Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    crime de violência arbitrária: Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

  • Macete:

    Pratica o crime de excesso de exação / vexatório ou gravoso

  • Excesso de exação:

    • Crime próprio;
    • Exige tributo ou contribuição social que sabe ou DEVIA SABER indevido - lembrando que é dever do funcionário público conhecer a legislação que se relaciona com a sua atividade funcional;
    • Usa meios vexatórios ou gravosos não autorizados pela lei na cobrança;
    • Funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente.

    #retafinalTJSP

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

     

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

     

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO OU OUTRA CONTRIBUIÇÃO.

     

    *PREVARICAÇÃO

    – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     

    *PECULATO

    – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     

    *CONCUSSÃO

    – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

     

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO

     PÚBLICO

     

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA

    (JUIZ/JURADO/PERITO...)

     

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Gabarito - Letra C.

    CP

    Art. 316 - (...)

        Excesso de exação

        § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:     

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.