Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer o modo de eleição do juiz de paz, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o
Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Nesse
contexto, o juiz de paz é eleito pelo voto direto, para mandato de 4 anos, com
competência para a celebração civil de casamentos, vejamos:
Art. 61. A Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo
voto direto, universal e secreto, com mandato de 04 (quatro) anos, será
admitida em cada Termo das Comarcas de 1ª, 2ª, e 3ª Entrâncias, com competência
para, na forma da lei, celebrar casamento, verificar, de ofício, ou em face de
impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições
conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na
legislação.
Ademais, o Juiz de
paz é escolhido entre candidatos dos quais não se exige formação em ensino
superior nem experiência prévia, exige-se tão somente, no momento da inscrição,
a demonstração comprobatória da idoneidade moral do candidato, grau de instrução,
profissão, identificação, idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 45
(quarenta e cinco), vejamos:
Art. 61. [...]
§1º. O Tribunal de Justiça determinará dia para a eleição, cabendo ao
Juiz de Direito da Comarca receber as inscrições com documentos comprobatórios
da idoneidade moral do candidato, grau de instrução, profissão, identificação,
idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco).
Assim, o juiz de paz é eleito pelo voto
direto, para mandato de 4 anos, entre candidatos dos quais não se exige
formação em ensino superior nem experiência prévia na celebração civil de
casamentos, uma vez que não constam no rol de exigência para a investidura no
cargo.
Gabarito da questão: A