Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as incumbências dos oficiais de justiça, nos termos
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Vejamos:
Art. 94. Aos oficiais de justiça incumbe:
I. fazer as citações, notificações, intimações, penhoras, arrestos,
seqüestros e todas as demais diligências que lhes forem determinadas pelas
autoridades judiciárias;
II. cumprir os mandados de prisão, sem prejuízo da ação policial;
III. lavrar termos, certidões e autos das diligências que efetuarem,
devolvendo-os à secretaria da vara;
IV. entregar à secretaria da vara, sob pena de responsabilidade, no
prazo de vinte e quatro horas, os mandados cumpridos;
V. comparecer, diariamente, ao fórum, e lá permanecer até quando for
necessário;
VI. estar presente nas audiências, cumprindo as determinações do juiz,
auxiliando-o na manutenção da ordem, exceto se estiver lotado na Central de
Cumprimento de Mandados, caso em que tais funções serão desempenhadas pelo
oficial de justiça de plantão ou pelo secretário judicial, a depender do caso.
VII. entregar, incontinenti, à secretaria da vara, os valores recebidos
em cumprimento de ordem judicial, mediante recibo do diretor de secretaria;
VIII. auxiliar os serviços da secretaria da vara, quando não estiver
realizando diligências;
IX. exercer função de porteiro de auditório, quando designado pelo juiz,
exceto se estiver lotado na Central de Cumprimento de Mandados, caso em que tal
função será exercida pelo secretário judicial
[...]
§3º. As diligências atribuídas ao oficial de justiça devem ser feitas
pessoalmente; são intransferíveis e, somente com autorização judicial, poderá
ocorrer sua substituição.
[...]
§5º. No mandado cumprido fora do prazo, o oficial de justiça deverá
certificar o motivo da demora.