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ID
3126919
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Código Penal, no que tange às penas,

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    ________________________________________

    B - ERRADO

    Regras do regime fechado

    Art. 34 , § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

    ________________________________________

    C - ERRADO

    Art. 33 , § 1º - Considera-se:

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    ________________________________________

    D - CERTO

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ________________________________________

    E - ERRADO

    Art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Art. 35, § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    Art. 36, § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

  • a) a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações inferiores a seis meses de privação da liberdade. - SUPERIORES A 6 MESES.

    b) o condenado ao regime semiaberto de cumprimento de pena fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. - REGIME FECHADO.

    c) considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. - ABERTO. SEMIABERTO É COLÔNIA AGRÍCOLA OU INDUSTRIAL.

    d) a de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    e) o trabalho externo somente é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, para os condenados ao regime aberto. - TRABALHO EXTERNO TAMBÉM É ADMISSÍVEL, POR EXEMPLO, AOS CONDENADOS A REGIME FECHADO.

  • B) Regras do regime semi-aberto

           Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. 

     § 1o - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Nos termos expressos do artigo 46, do Código Penal, “a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". Como a proposição contida neste item fala em “condenações inferiores a seis meses", conclui-se que esta alternativa está errada. 
    Item (B) - A sujeição do preso, descrita neste item, corresponde ao regramento correspondente ao regime fechado, nos termos do disposto no § 1º, do artigo 34, do Código Penal, senão vejamos:
    “Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
    (...)."
    Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado corresponde ao cumprimento da pena no regime aberto, nos termos do disposto no artigo 33, §1º, alínea "c", do Código Penal.  Logo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - A assertiva contida neste item corresponde aos exatos termos do disposto no caput  do artigo 33 do Código Penal, in verbis: "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Nessa perspectiva, a presente alternativa é a correta. 
    Item (E) - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas, nos termo do artigo 34, § 3º, do Código Penal. Aos presos que cumprem a pena sob o regime semiaberto é admissível a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, nos termo do artigo 35, § 2º, do Código Penal. Diante dessa considerações acerca da norma que disciplina a forma de cumprimento de pena nos regimes fechado, semiaberto e aberto, pode-se concluir que a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações inferiores a seis meses de privação da liberdade.

    Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

             IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

       Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

            Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. 

           § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. 

           

    § 2 A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. 

         

      § 3 As tarefas a que se refere o § 1 serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. 

          

     § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.    

  • o condenado ao regime semiaberto de cumprimento de pena fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

     Regras do regime fechado

           Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

      § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. 

          

     § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

         

      § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. 

  • considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

      § 1º - Considera-se:

     a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

         

     b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • O trabalho externo somente é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, para os condenados ao regime aberto.

     Regras do regime semi-aberto

           Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

           § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. 

           § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    b) ERRADO: Regime fechado (Art. 34, § 1º)

    c) ERRADO: Art. 33, § 1º - Considera-se: c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    d) CERTO: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    e) ERRADO: Art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. Art. 35, § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. Art. 36, § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

  • d) CERTO: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • a) Art. 46, CP: A prestação de serviços à comunidade é permitida em condenações superiores a 6 meses.

    b) No regime semiaberto não há isolamento no repouso noturno.

    c) É no regime aberto em que a execução da pena se dá em casa de albergado.

    e) O trabalho externo é obrigatório no regime aberto, é possível no regime semiaberto e até no fechado, se ocorrer em obras ou serviços públicos

  • Só algumas considerações quanto a B, que pelo menos pra mim foi a única que gerou dúvida.

    O arti 35 do CP dispões que:

           Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    O art. 34, § 1º por sua vez dispõe que:

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

    E por fim, o art. 35, §1º, dispõe que:

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Assim, se o CP fala nas regras do semiaberto que o réu fica sujeito ao trabalho durante o período diurno e nada dispõe de como será o período noturno, mas o art. 35 fala que se aplica ao semiaberto as regras do fechado, pode-se concluir que devido a omissão durante o período noturno o preso do semiaberto também se submete ao "a isolamento durante o repouso noturno".

    CONCLUSÃO: não vislumbro o erro da 'B"

    Qualquer ponderação ou contradição poderiamos discutir no meu inbox.. OBRIGADO.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    1) RECLUSÃO: FECHADO, SEMI-ABERTO OU ABERTO

    2) DETENÇÃO: SEMI-ABERTO, OU ABERTO

  • artigo 33 do CP

  • regime alberto: casa de albergado.

  • A - a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações inferiores a seis meses de privação da liberdade. ERRADO.     Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.         § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.          § 2 A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.         § 3 As tarefas a que se refere o § 1 serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.         § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. 

    B - o condenado ao regime semiaberto de cumprimento de pena fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. ERRADO. Regras do regime fechado.    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.     § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.      § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.      § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.  

    C - considera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. ERRADO. Trata-se do regime aberto.

    D - a de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. CORRETO.

    E - o trabalho externo somente é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, para os condenados ao regime aberto. ERRADO. Art. 34,     § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. // SEMI-ABERTO Art. 35,     § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.     § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.  // ABERTO Art. 36, § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 

  • a) superiores a 6 meses

    b) aplica-se o disposto ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto

    c) em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    d) ok

    e) o trabalho externo também é admissível no regime fechado e semiaberto, assim como realizar cursos é admissível no semiaberto