-
Gabarito Letra C
A) Incorreta. Taxas: imposto cobrado em função de serviço público prestado ao cidadão ou posto à sua disposição, cuja base de cálculo não pode coincidir com a dos demais tributos.
Art. 77 → Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
B) Incorreta. Impostos: tributos cobrados em razão da ocorrência de fatos geradores específicos, conforme regras de competência fixadas constitucionalmente, cujo produto é, em regra, vinculado a finalidades precisas.
→ Imposto é uma espécie tributária mais importante na ordem jurídica brasileira, os impostos são tributos desvinculados de uma atividade estatal relativa ao contribuinte.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
C) Correta. Contribuições de melhoria: instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
D) Incorreta. Empréstimos compulsórios: espécie tributária prevista constitucionalmente, de competência dos Estados e do Distrito Federal, passível de cobrança em situações extraordinárias.
→ Previstos no art. 148 da Constituição Federal, os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis de competência EXCLUSIVA da União.
E) Incorreta. Contribuições de intervenção no domínio econômico: tributos parafiscais de competência da União, cobrados em razão do exercício do poder de polícia sobre certas atividades econômicas.
→ Cide é tributo EXTRAFISCAL sendo uma manifestação do poder de polícia estatal para disciplina de mercados com potencial de crise.
Fonte CTN
-
TRIBUTOS FISCAIS: têm como função principal arrecadar. Sempre que o Estado faz uso desta função ele visa obter dinheiro nos cofres públicos para cumprir com os seus deveres legais, contratuais, constitucionais. É o comportamento do poder Público com a finalidade única de abastecer os cofres públicos (OLIVEIRA, 2006, p.131), e assim, desempenhar todos os deveres que lhe são conferidos.
TRIBUTOS PARAFISCAIS: Um tributo é parafiscal, quando é direcionado para abastecer os recursos financeiros de entidades com atribuições específicas. Ou seja, quando o dinheiro arrecadado recai para entidades diversas do Estado. A parafiscalidade consiste na transferência, pela pessoa de direito público competente, da titularidade de tributo à pessoa diversa do Estado, a fim de que passe a dispor da arrecadação em benefício de suas próprias finalidades.
TRIBUTOS EXTRAFISCAIS: consiste no emprego de instrumentos tributários para o alcance de finalidades não arrecadatórias. Se resume em atividades incentivadoras ou inibitórias de comportamentos. Tem como objetivo atingir à realização de outros valores, constitucionalmente contemplados. Pode ser com isso, associada a valores constitucionais, podendo ser definida, por isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, finalidades especiais, etc.
-
O erro da letra A está na palavra imposto, a qual deveria ser tributo.
-
Obrigado, Natália, n tinha me atentado para esse detalhe. Tinha marcado essa.
-
Na alternativa A, o erro não está somente na troca de imposto para tributo, reforçando, o art. 145, § 1º, da CF enuncia que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos” e não tributos.
O STF passou a aceitar a adoção de alguns elementos da base de cálculo própria dos impostos também nas taxas, vedando apenas a integral identidade, seguindo o entendimento, o STF editou a SV 29.
"Súmula Vinculante 29 – É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."
Semelhante com a CF (art. 145, § 1º), o CTN prescreve que “a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital da empresa”. (art. 77 CTN)
-
Apesar de concordar com o gabarito, importante destacar que a contribuição de melhoria visa evitar o enriquecimento sem causa do proprietário do imóvel e não simplesmente arcar com os custos da obra. Tanto que o valor cobrado é respectivo ao valor da valorização do imóvel.
Isto já foi cobrado em outras questões.
-
Qual o erro da alternativa B?
-
O erro da B ,está no artigo 16 Ctn,.....situação independente de qualquer Atividade estatal específica...ou seja,o que é arrecadado entra no bolo, .. não é vinculado a nada.
-
Gabarito: Letra C
Fundamento legal: Art. 81, do CTN:
Contribuição de Melhoria
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
-
ESTUDA Guerreiro ♥️
-
GABARITO: LETRA C
INFORMATIVO 522 STJ:
A instituição de contribuição de melhoria depende de lei prévia e específica, bem como da ocorrência de efetiva valorização imobiliária em razão da obra pública, cabendo ao ente tributante o ônus de realizar a prova respectiva. STJ. 1ª Turma. REsp 1326502-RS, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 18/4/2013 (Info 522).
Fonte: Livro DoD, 6ed, 2019, página 1114
-