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CERTO.
A CEF é uma empresa pública federal e, portanto, atrai a competência da Justiça Federal para apreciar as demandas cíveis, conforme disposição expressa na Constituição Federal.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
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Sociedade de Economia Mista deverá ser julgada na justiça comum.
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É Justiça Federal ou Comum ?
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Caro colega concurseiro Olavo:
Já que a Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira, sob a forma de EMPRESA PÚBLICA do governo federal brasileiro, a mesma será julgada pela Justiça Federal.
A colega só quis complementar dizendo que a Sociedade de Economia Mista será julgada pela Justiça Comum, por ser uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, e que ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.
Espero ter ajudado. Bons estudos.
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Só uma observação:
Justiça Federal é justiça comum. A Justiça comum pode ser federal ou estadual, pois justiça comum se opõe a justiça especializada - justiça eleitoral, trabalhista, militar.
Então,
Empresa Pública (CEF) = Justiça Federal.
Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual.
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VERDADE COLEGA,
IMPORTANTE NÃO SE FAZER CONFUSÃO POIS A JUSTIÇA COMUM SE DIVIDE EM COMUM ESTADYAL E COMUM FEDERAL, TANTO AS AÇÕES CONTRA A CAIXA QUANTO CONTRA O BANCO DO BRASIL POR EXEMPLO, SÃO DE COMPETÊNCIA, EM REGRA, DA JUSTIÇA COMUM.
A DISTINÇÃO CORRETA É MESMO ENTRE FEDERAL E ESTADUAL.
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PARABÉNS PELA OBSERVAÇÃO CASTELO BRANCO! :)
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alguém pode me dizer quem julga as fundações ?
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ACHO QUE SE FOR FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO SEGUE O MESMO FORO DA AUTARQUIA, JUIZ FEDERAL.ART. 109, I
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SÚMULA Nº 517
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
SÚMULA Nº 556
É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
STJ - SÚMULA Nº 42 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento
A empresa pública federal tem como foro competente a Justiça Federal. Mas a sociedade de economia mista federal, por sua vez, tem como foro competente a Justiça Estadual, de acordo com as súmulas acima.
EP= JUSTIÇA FEDERAL
SEM= JUSTIÇA ESTADUAL, EXCETO SE A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
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Leonardo Botelho... respondendo a sua pergunta:
1 - Entes da Administração Pública: As fundações Públicas
1.9 - Competência para julgamento
As fundações públicas de direito privado, de âmbito federal, terão como competência para julgamento de suas causas, a Justiça Estadual.
Já as fundações públicas de direito público, de âmbito federal, terão como competência para julgamento de suas causas, a Justiça Federal.
Em se tratando de fundações públicas, de âmbito estadual e municipal, ambas terão como competência para julgamento a Justiça Estadual.
É importante ressaltar que neste último caso, a competência para o julgamento independe de sua natureza jurídica.
FONTE: JurisWai
Atte.,
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A CEF é uma empresa púbica, portanto, qualquer causa de seu interesse será julgada pela Justiça Federal.
Diferentemente, o Banco do Brasil é uma SEM, assim, as causas com este relacionadas serão julgadas pela Justiça Comum.
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ATENÇÃO GALERA!!!
Estou vendo um monte de comentários de colegas dizendo que Sociedades de economia Mista sempre serão julgadas na justiça comum, o que não é verdade. Como todo bom concurseiro, sabemos que as bancas adoram trabalhar com as exceções, pois bem, a exceção aqui, como bem observado pela nossa amiga Beliza, é que quando a união intervém como assistente ou opoente, as sociedades de economia mista serão julgadas na justiça federal. Abaixo a súmula vinculante 517 que confirma tal possibilidade !!!
SÚMULA N º 517
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
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Excelentes comentários do pessoal. Então se na prova estiver perguntando: " A Caixa Econômica Federal, na condição de autora, é julgada pela Justiça Comum.", estará certo, pois a Justiça Comum pode ser: Justiça Federal ou Justiça Estadual.
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CF/88 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
GABARITO: CERTO
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CEF - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - JULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL.
BB, PETROBRÁS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - JULGADAS PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
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nao se tratando de falência ou acidente de trabalho, ou competencia da justiça especial federal, entao a SEM terá julgamento de suas causas na Justiça Estadual.
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EMPRESA PÚBLICA FEDERAL ---> JUSTIÇA FEDERAL
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ---> JUSTIÇA ESTADUAL
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Gabarito Certo!
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Gab: Certo
Primeiramente, precisamos saber que a Caixa Economia Federal é uma empresa pública.
As infrações serão julgadas na Justiça:
1. Federal - No caso de Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública
2. Estadual - No caso de Sociedade de Economia Mista.
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
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Compete aos Juízes Federais
Competências taxativas:
Processar e julgar
Causas em que forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes a:
· União
· Autarquias
· Empresa pública federal (exemplo: CEF)
Exceção: Causas de falência, acidente do trabalho e justiça eleitoral e do trabalho;
Bons estudos
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C.F Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
No que se refere à Sociedade de Economia Mista, em regra, ela é submetida a julgamento perante a JUSTIÇA ESTADUAL, SALVO quando a união intervém como assistente ou opoente situação na qual o foro de julgamento será deslocado para a Justiça Federal.
SUMULA DO STF N° 517: "As Sociedades de Economia Mista só têm foro na JUSTIÇA FEDERAL, quanto a União intervém como ASSISTENTE ou OPOENTE".
GABARITO: CERTO
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Empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Caixa Econômica Federal (CEF)-Competência da justiça federal.
Sociedades de economia mista: Banco do Brasil S/A e a Petrobrás S/A.
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A respeito ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: As causas em que a Caixa Econômica Federal atue como autora ou ré, em processos cíveis, deverão ser julgadas na justiça federal.