SóProvas


ID
3146608
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No âmbito do Direito do Consumidor, assinale a alternativa que está de acordo com posicionamento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Alternativas
Comentários
  • "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação."

    O enunciado acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 8, à unanimidade. A súmula de nº 597 é de autoria do ministro Ricardo Cueva.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A: O STJ possuía a súmula 470-STJ, a qual asseverava que o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. Ocorre que, como se pode perceber do tempo verbal empregado, este enunciado sumular foi cancelado em virtude da decisão do Supremo que, em regime de repercussão geral, reconheceu que a tutela dos direitos e interesses de beneficiários do seguro DPVAT, nos casos de indenização paga pela seguradora em valor inferior ao determinado na Lei, reveste-se de relevante natureza social (interesse social qualificado), de modo que o Ministério Público tem legitimidade ativa para defendê-los em juízo mediante ação civil coletiva:

    • Considerada a natureza e a finalidade do seguro obrigatório Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) (Lei 6.194/1974, alterada pela Lei 8.441/1992, Lei 11.482/2007 e Lei 11.945/2009), há interesse social qualificado na tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos dos seus titulares, alegadamente lesados de forma semelhante pela seguradora no pagamento das correspondentes indenizações.A hipótese guarda semelhança com outros direitos individuais homogêneos em relação aos quais – e não obstante sua natureza de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável – o STF considerou que sua tutela se revestia de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva. [RE 631.111, rel. min. Teori Zavascki, j. 7-8-2014, P, DJE de 30-10-2014, Tema 471.] (Info 753). 

    LETRA B: Súmula Nº 595: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. 

    LETRA C: Súmula Nº 597: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. 

    LETRA D: Súmula Nº 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

  • De acordo com o Enunciado n.º 602 da Súmula do STJ, "O é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas." Desse modo, incorreta a alternativa "d", ao afirmar o contrário.

  • Conforme consolidado pelo STJ, ao editar o Enunciado n.º 595 de sua Súmula de Jurisprudência, "As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação". Logo, errada a alternativa "b", quando fala em responsabilidade "subjetiva" para a hipótese.

  • Não confundir a Súmula 302 do STJ (é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado), a qual trata de atendimento em segmento hospitalar, com a Súmula 597.
  • Gabarito: Letra C!!

    Outro assunto palpitante nessa seara:

    *Plano de saúde deve custear home care a paciente, decide STJ*

    _Min Moura Ribeiro, no entanto, não entendeu cabível fixação de indenização por negativa de cobertura_

    (29/03/2019) Segundo os autos, originários do TJSP, a mulher é portadora de polineuropatia-sensitiva-motora de etiologia crônica, doença q causa *debilitação muscular*... No entendimento do relator, não há dúvidas qto à obrigação da empresa em custear o home care... Alinhou-se ao entendimento do STJ no sentido q "é abusiva cláusula contratual q afaste internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar nas hipóteses em que altamente necessária para a recuperação do paciente”. “A 3a Turma pacificou o entendimento q, embora, em regra, a indevida negativa de cobertura enseje a reparação por dano extrapatrimonial, este deve ser afastado caso haja dúvida razoável na interpretação do contrato, porquanto descaracterizada a conduta ilegítima da operadora do plano de saúde”.

    [Jota. Plano de Saúde...Pedro Alves. 2019]

    OUTRA: nos contratos de locação de cofre particular, não se revela abusiva a cláusula limitativa de valores e de objetos a serem armazenados, sobre os quais recairá a obrigação de guarda e de proteção do banco locador [Jurisprudência em Teses].

  • GABARITO C

    Todas as alternativas são respondidas com súmulas do STJ:

    A.ERRADA. Era a redação da súmula 470, porém foi CANCELADA em 2015.

    B. ERRADA.

    Súmula 595 - As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. (Súmula 595, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

    C. CERTA.

    Súmula 597 - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. (Súmula 597, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

    D.ERRADA

    Súmula 602 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. (Súmula 602, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018)

  • Resposta: letra C

    Só complementando, quanto à letra A (incorreta):

    Se uma grande quantidade de pessoas está tendo problemas com determinada seguradora consorciada ao DPVAT (que tem deixado de pagar os beneficiários ou o faz em valores inferiores ao devido), o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública em favor dessas pessoas? SIM. O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    O objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de interesse social, diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.

    Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral e manifestou-se em sentido contrário ao que decidia o STJ, este Tribunal decidiu, acertadamente, cancelar a Súmula 470.

    Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos. STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

    Dizer o Direito

  • legitimidade DPVAT

    MP - Súmula 470 STJ cancelada. STJ e STF entendem que o MP possui legitimidade para defender beneficiários do DPVAT

    ASSOCIAÇÕES - STJ – a associação de proteção ao consumidor não possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar beneficiários do seguro DPVAT. Uma associação que tenha fins específicos de proteção ao consumidor não possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT. Isso porque o seguro DPVAT não tem natureza consumerista, faltando, portanto, pertinência temática. STJ. 2ª Seção.

  • A questão trata do entendimento do STJ no âmbito do Direito do Consumidor.

    A) O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. (...) 7. Considerada a natureza e a finalidade do seguro obrigatório DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Lei 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, Lei 11.482/07 e Lei 11.945/09)-, há interesse social qualificado na tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos dos seus titulares, alegadamente lesados de forma semelhante pela Seguradora no pagamento das correspondentes indenizações. A hipótese guarda semelhança com outros direitos individuais homogêneos em relação aos quais - e não obstante sua natureza de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável -, o Supremo Tribunal Federal considerou que sua tutela se revestia de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva (RE 163.231/SP, AI 637.853 AgR/SP, AI 606.235 AgR/DF, RE 475.010 AgR/RS, RE 328.910 AgR/SP e RE 514.023 AgR/RJ). 8. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 631111 GO, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 07/08/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014) O Ministério Público tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. Incorreta letra “A".

    B) As instituições de ensino superior respondem subjetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. Súmula 595 do STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação Incorreta letra “B".

    C) A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. Súmula 594 do STJ - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação. A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Súmula 602 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. Incorreta letra “D".


    Resposta: C
    Gabarito do Professor letra C.


  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 470/STJ (CANCELADA)

    b) ERRADO: Súmula 595/STJ - As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    c) CERTO: Súmula 597/STJ - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

    d) ERRADO: Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.