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ID
3187891
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Ao ser convidado para falar a um grupo de jovens sobre o Estatuto da Juventude, uma das abordagens do Assistente Social será sobre a disponibilidade de vagas nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. Esse sistema deve prever a reserva de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Conforme Estatuto da Juventude (LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013):

    ? Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;

    II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Acredito que essa questão tem duas respostas certas: D e E, pois a assertiva E não está errada e também se refere ao sistema de transporte coletivo interestadual.

  • A assertiva E está errada pelo fato de não mencionar que é destinado á jovens baixa renda.

  • penso que tanto a letra D quanto A estão contempladas no Estatuto.
  • Fabiane Gomes, existe uma contradição na A: ao mencionar que o jovem precisa estar cadastrado no Cadastro Único, automaticamente significa que existe um critério de renda. Assim sendo, o trecho da assertiva A "independentemente de renda" encontra-se equivocado.

  • A - duas vagas gratuitas por veículo para todos os jovens, independentemente da renda, desde que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

    .

    B - duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte municipal, intermunicipal e interestadual.

    Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica...

    .

    C - uma vaga com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a ser utilizada depois de esgotadas as vagas gratuitas.

    Art. 32 .II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.

    .

    D - duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda. GABARITO

    Art. 32. I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;

    .

    E - duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

    Art. 32. II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.

  • Destina-se à TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL, em regulamentação específica. Devem ser observados os seguintes dispositivos:

    I - 2 vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;

    II - 2 vagas por veículo com desconto de 50%, no mínimo, para jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as primeiras vagas gratuitas.