GABARITO: LETRA D
? Conforme Estatuto da Juventude (LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013):
? Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;
II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A - duas vagas gratuitas por veículo para todos os jovens, independentemente da renda, desde que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
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B - duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte municipal, intermunicipal e interestadual.
Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica...
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C - uma vaga com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a ser utilizada depois de esgotadas as vagas gratuitas.
Art. 32 .II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.
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D - duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda. GABARITO
Art. 32. I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;
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E - duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
Art. 32. II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.
Destina-se à TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL, em regulamentação específica. Devem ser observados os seguintes dispositivos:
I - 2 vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;
II - 2 vagas por veículo com desconto de 50%, no mínimo, para jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as primeiras vagas gratuitas.