SóProvas


ID
3192682
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município de Beleza Pura publicou, em maio de 2018, a Lei n. 12.345, que majorou o valor das multas referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 7%. Em fevereiro de 2019, o fiscal de tributos municipal verifica que determinado contribuinte não havia recolhido o ISSQN referente ao mês de abril de 2018 e além de proceder com o lançamento do tributo devido lhe impõe multa que deverá ser de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei que reduz ou extingue tributo NÃO retroage na medida em que trata do tributo em si. Assim, lei nova mais benéfica somente retroage para favorecer casos que ainda não tenham sido definitivamente julgados. Se tratando de Multa, sempre o mais favorável ao acusado. 

  • Nova lei reduz alíquota do tributo: não retroage.

    Nova lei reduz alíquota de multa: retroage.

  • GAB: B

    Art.106,II, alínea c do CTN: "A lei aplica-se a ato ou fato pretérito... II-Tratando-se de ato não definitivamente julgado: c)quando lhe comine penalidade menos severa.

    Para complementar os estudos um casinho para compreender melhor esse tema.

    Exemplo: Supondo que João tenha uma dívida de ITR junto à União e que no ano X acontece o fato gerador de tributo e multa.

    – Situação 1: o ITR devido era de 50%; 

    – Situação 2: o ITR devido era de 80%; 

    – Situação 3: a multa devida era de 20%; e 

    – Situação 4: a multa devida era de 40%. • Imaginando que João não tinha dinheiro, mas em algumas situações ele resolveu pagar: 

    – Situação 1: o ITR devido era de 50%: pagou; 

    – Situação 2: o ITR devido era de 80%: não pagou; 

    – Situação 3: a multa devida era de 20%: pagou;

    – Situação 4: a multa devida era de 40%/: não pagou. • No ano X + 3, o tributo teve sua alíquota reduzida para 40% nas situações 1 e 2; e a multa teve seu valor reduzido para 10% nas situações 3 e 4. • A retroação é benéfica para o acusado (multas).

    Resposta: Ele irá pagar o tributo da época do fato gerador e não será beneficiado pela redução da nova alíquota, já quanto as multas este irá realizar o pagamento com a taxa menor, tendo em vista a retroação benéfica.

  • LETRA - B - CORRETA - 

     

    A segunda hipótese de lei tributária retroativa ocorre no caso da lei mais benéfica em matéria de infração (art. 106, II, do CTN). 
    Exige-se o preenchimento dos seguintes requisitos:

     

    1) a lei deve tratar de infração tributária, multa, penalidade ou temas afins, excluída a retroatividade se a lei versar sobre pagamento do tributo. Assim, lei que reduz ou extingue tributo NÃO retroage, na medida em que trata do tributo em si, e não de multas, penalidades ou infrações;

     

    2) a lei tem que ser favorável ao contribuinte, ou seja, reduzir a penalidade, eliminar uma infração, dilatar o prazo para pagamento da pena; 

     

    3) a lei nova mais benéfica somente retroage para favorecer casos que ainda não tenham sido definitivamente julgados, quer na esfera judicial, quer no âmbito administrativo. Isso porque o caso definitivamente julgado na esfera judicial é imutável por força da coisa julgada, sendo inatingível pela lei nova. Já o caso definitivamente julgado na esfera administrativa, esgotado por força da preclusão, é imodificável por força do ato jurídico perfeito e também não pode ser alcançado pela nova lei.

     

    FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • O princípio da Irretroatividade Tributária está posto no na alínea a, do inciso III do art. 150 da CF, que dispõe:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;