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ID
3211843
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais houve crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente.

  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente. ERRADO

    ***************

    O reconhecimento de uma despesa pública, segundo o enfoque orçamentário, ocorre com o empenho.

    Despesas de exercícios anteriores não possuem empenho válido, ou seja, não foram empenhadas ou tiveram seus empenhos anulados ou cancelados antes do final do exercício financeiro em que os fatos geradores ocorreram.

    Se não houve empenho válido, não foi reconhecida, segundo o enfoque orçamentário.

    Sendo uma despesa orçamentária, para que possa ser paga, deve ser previamente empenhada no exercício em que ocorrerá o pagamento.

  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente. Resposta: Errado.

  • Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • GAB:E

    Art. 37 da Lei 4.320/1964

    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • A questão trata de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), prevista na Lei nº 4.320/64 e também no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Observe item 4.8, pág. 129 do MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):


    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".


    Para efetuar o pagamento usando DEA, tem que empenhar, liquidar e pagar, pois DEA é uma dotação ORÇAMENTÁRIA, prevista na LOA. Então, DEA tem dotação própria e saldo financeiro para suportar a referida despesa no exercício em que for empenhada. Utiliza-se a arrecadação do orçamento vigente para pagar DEA.


    Portanto, as despesas com DEA são reconhecidas no exercício, com dotação consignada no orçamento para atendê-las, ocorrendo os três estágios da execução da despesa nesse mesmo exercício em que for reconhecida.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente.

  • Gab: ERRADO

    O erro é bem sutil, pois a lei diz que a DEA consigna crédito suficiente para atender àquelas despesas e a assertiva diz que NÃO consignava. Com isso, fica errada. Veja o trecho retirado do MCASP.

    Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

    • Art. 37. As Despesas de Exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecidasempre que possívela ordem cronológica. MCASP 8° Ed. pág. 91.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO.

    "Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente".

    Posso estar equivocado, mas há dois erros no enunciado da questão.

    A DEA está relacionada com exercícios findos, para a qual havia crédito suficiente para atender essa despesa, porém a DEA não é autorizada, e sim reconhecida no exercício seguinte do fato gerador. O que é autorizado é o seu pagamento pelo ordenador de despesas.