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ID
3228493
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É um tributo que pode ser cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

O conceito acima é o de:

Alternativas
Comentários
  • CTN- LEI 5.172/1966

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    TÍTULO V

    Contribuição de Melhoria

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

    a) memorial descritivo do projeto;

    b) orçamento do custo da obra;

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

    d) delimitação da zona beneficiada;

    e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

  • GABARITO: E.

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: Artigo 81...

    Cobrada por todos: U/E/DF/M;

    Decorre VALORIZAÇÃO imobiliária;

    Limite total e individual o acréscimo de valor que da obra resultar;

    Tem como fato gerador: acréscimo do valor do imóvel;

    Localizado nas áreas BENEFICIADAS direta ou indiretamente por obras públicas;

    Prazo para impugnar (delimitação da zona beneficiada) 30 (trinta) dias.