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ID
3228766
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No processo de execução da despesa pública, o estágio que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D".

    O enunciado se refere ao estágio de execução da despesa conhecido por empenho.

  • GABARITO: LETRA D

    Conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, aplicável a todos os entes da Federação, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Antes de autorizar qualquer despesa, o Ordenador deverá:

    Verificar as restrições financeiras à emissão de empenho em relação ao limite dos créditos concedidos (art. 59 da Lei Federal nº 4.320/1964). Além disso, é recomendável constar no instrumento contratual o número do empenho, visto que representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato (Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público).

    FONTE: WWW.CNMP.MP.BR

    FELIZ NATAL

  • O estágio que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico

    =

    Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

  • EMPENHO

    gab D

  • Por que não o item A?

  • Estágios da:

    Receita - PLAR = previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento.

    Despesa - FELP = fixação, empenho, liquidação, pagamento.

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8ª edição, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: 

    • Empenho;

    • Liquidação;

    • Pagamento.

    Pois bem, ainda de acordo com o MCASP 8ª edição: “Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. (...)".

    Então nós já sabemos que a questão está se referindo ao estágio do empenho!

    O MCASP continua:

    “É recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho, visto que representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato."

    Assim confirmamos nosso gabarito na alternativa D.

    Vale lembrar que:

    A) Errada, porque o empenho não depende da verificação da procedência do respectivo crédito fiscal, a qual é feita no lançamento (da receita), conforme artigo 53 de Lei 4.320/64. 

    B) Errada, porque o empenho não é anulado somente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido. De acordo com o MCASP 8ª edição, o empenho pode ser anulado parcialmente caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada. E será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

    C) Errada. O empenho ocorre, em geral, após da publicação da programação financeira e do cronograma de desembolso.

    D) Correta, conforme comentários acima.

    E) Errada, porque o empenho está sim sujeito à limitação de empenho e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Rossini Neto, a alternativa tentou confundir com o lançamento da receita

    (Lei 4.320/64) Art 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.