Gabarito D - lembramos que é a INCORRETA.
A) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Letra da lei (Art. 3º do CTN)
B) Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. ⇢ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
C) O não-exercício da competência tributária não a defere à pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. ⇢ Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído (Veja que não há prazo para o exercício da competência tributária).
D) O emprego da equidade NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. ⇢ Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
E) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha. ⇢ Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
b) CERTO: Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
c) CERTO: Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
d) ERRADO: Art. 108, § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
e) CERTO: Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.