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ID
3239287
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à duração do trabalho e as mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, analise as afirmativas abaixo.

I. Não se considera tempo à disposição do empregador quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas.
II. Não se considera tempo à disposição do empregador a troca de roupa ou uniforme se houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
III. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É Considerado tempo à disposição do Empregador a Troca de Uniforme no local da Prestação de Serviço. ... 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

  • Gabarito. Letra D.

    Apenas as alternativas I e III estão corretas.

    I - Correta. Art. 4o. § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    II- Incorreta. Quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa, a troca de uniforme não será considerado tempo à disposição do empregador. (art. 4o, §2o VIII da CLT).

    III - Correta. Art. 4o. § 1o Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    Complementando (Critérios de composição da jornada):

    a) Tempo efetivamente trabalhado: Por esse primeiro critério seriam afastados os períodos em que o empregado não estivesse prestando serviços propriamente ditos. Esse primeiro critério é rejeitado pela doutrina e jurisprudência. Nesse caso acabaria havendo uma divisão dos riscos do negócio entre empregado e empregador. Ex: vendedora sem clientes para atender. Se não houver o recebimento de valores por esse tempo parado, o empregado estaria assumindo os riscos do trabalho.

    b) Tempo à disposição do empregador: Esse é o critério mais utilizado. Haverá contagem não apenas do tempo efetivamente trabalhado, mas também do tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador. À disposição do empregador: aguardando possíveis ordens de trabalho. Isso vem previsto no artigo 4o da CLT. Ante a utilização deturpada desse dispositivo, a reforma trabalhista trouxe algumas restrições à esse critério, que vieram previstas nos parágrafos do supracitado dispositivo.

    c) Tempo de deslocamento: O tempo que o empregado leva da sua casa ao trabalho e vice-versa. Agora, com a reforma trabalhista, sob hipótese alguma o tempo de deslocamento será computado na jornada de trabalho. CLT. Art. 58. § 2o. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    I. Não se considera tempo à disposição do empregador quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas. 

    O item I está certo porque abordou o parágrafo segundo do artigo 4º da CLT, observem:

    Art. 4º da CLT  Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. 

    § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

     I - práticas religiosas; 

    II - descanso;  

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação;  

    VI - atividades de relacionamento social;  

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    II. Não se considera tempo à disposição do empregador a troca de roupa ou uniforme se houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    O item II está errado porque de acordo com a CLT (Art. 4º parágrafo segundo), considera-se tempo à disposição do empregador a troca de roupa ou uniforme quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. 

    III. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. 

    O item III está certo porque refletiu o que dispõe o dispositivo legal abaixo:

    Art. 4º da CLT  Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. 

    § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. 

    O gabarito é a letra "D".
  • Por eliminacao da para acertar, mas a redação do inciso I é péssima. Deu a entender que o empregado procura segurana nas vias públicas e não na empresa .