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ID
3245851
Banca
Instituto Excelência
Órgão
CORE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA que descreve o princípio da proporcionalidade do processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A PROPORCIONALIDADE, EXIGE O EQUILÍBRIO ENTRE OS MEIOS QUE A ADMINISTRAÇÃO UTILIZA E FINS QUE ELA DESEJA ALCANÇAR, SEGUNDO OS PADRÕES DA SOCIEDADE, ANALISANDO CADA CASO CONCRETO. CONSIDERA, PORTANTO, QUE AS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SÓ PODEM SER EXERCIDAS VALIDAMENTE NA EXTENSÃO E INTENSIDADE DO QUE SEJA REALMENTE NECESSÁRIO PARA ALCANÇAR A FINALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA.

  • Gabarito: A

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

  • Gabarito:A

    A) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (Princípio da Proporcionalidade)

    B) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. (Princípio da Motivação)

    C) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. (Princípio da Legalidade e Segurança Jurídica)

    D) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. (Princípio da Impessoalidade)

    E) Nenhuma das alternativas.

  • A) Proporcionalidade

    B) Motivação

    c) Segurança jurídica

    d) Impessoalidade

    Fonte: Mazza.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Coloquei o artigo inteiro, com intuito de lermos e revisarmos o artigo, de maneira rápida. Ajuda no aprendizado.

  • Gabarito (A)

    a) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (PROPORCIONALIDADE)

    b) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. (MOTIVAÇÃO)

    c) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. (SEGURANÇA JURÍDICA)

    d) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. (IMPESSOALIDADE)

    e) Nenhuma das alternativas.

  • Princípio da proporcionalidade trata-se de um princípio pautado na ideia de que a Administração Pública realizará os seus atos na medida suficiente para cumprir o fim a que se destina que no caso é o interesse de toda a coletividade. Ou seja o ato realizado pela administração tem que ser proporcional à consequência jurídica com ele relacionado.

    Por exemplo: Imagine que um servidor falte apenas um dia de trabalho sem dizer o motivo pelo qual ele faltou e o seu superior imediato demita-o. Observe que a demissão pra uma pessoa que falta um dia,apenas, de trabalho sem justificativa é uma medida excessiva não caracterizando o fim público.

    "Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!

  • GABARITO A

    A) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (Princípio da Proporcionalidade)

    B) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. (Princípio da Motivação)

    C) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. (Princípio da Legalidade e Segurança Jurídica)

    D) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. (Princípio da Impessoalidade)

    E) Nenhuma das alternativas.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Vejamos as alternativas:

    a) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da proporcionalidade objetiva assistir uma medida justa da Administração Pública. O termo chave do princípio da proporcionalidade é "adequação entre meios e fins", conforme se verifica no art. 2-A, p.ú, da Lei 9.784/99: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    b) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da motivação, que determina à Administração o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão.

    c) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da segurança jurídica, que garante à observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.

    d) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.  

    e) Nenhuma das alternativas.

    Errado, pois a alternativa correta é a letra "A".

    Gabarito: A

  • PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

    PRINCIPIO DA MOTIVAÇÃO

    Indicação e justificação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

    PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.