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ID
3246073
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A autoridade policial não possui competência para dar início à ação penal para apuração de atos classificados como contravenção.

    correto, autoridade policial só lidá com o INQUÉRITO POLICIAL e não com ação penal.

  • Gabarito B

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

       Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • questão passível de recurso.

    CPP - Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    fazendo uma interpretação do artigo 26 nota-se que a alternativa C está correta, visto que nas contravenções é possível a ação penal ser iniciada por portaria ou pelo auto de prisão em flagrante.

  • Me corrijam se eu estiver errada, mas a questão pede de acordo com o CPP, não faz sentido justificar com a 9.099/95, então penso que a alternativa C estaria certa de acordo com o art. 26 do CPP.

  • O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.

    Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo  do  que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo  da  e no art.  do  .

  • Entendi, obrigada! O art. 26 do CPP não encontra mais respaldo jurídico, pelo advento da CF/88.

  • Conforme lecionam os professores Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, antes do advento da  de 1988, havia algumas exceções à regra de que o juiz não pode dar início à ação penal. Para apurar contravenção penal (art.  do ) e homicídio ou lesões corporais culposas (art.  da Lei /65), o juiz podia dar início à ação penal mediante portaria. Esses eram os chamados processos judicialiformes, nos quais uma mesma pessoa acusava e julgava.

    Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Esses dispositivos, todavia, não foram recepcionados pela  vigente, que, em seu art. , inciso , atribuiu ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal.

    Hoje, vige o princípio da iniciativa das partes no processo penal.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1745485/em-que-consistiam-os-processos-judicialiformes-andrea-russar-rachel

  • DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIAS, MAS SIM ATRIBUIÇÕES.

    ABRAÇOS!

    ( A LA LÚCIO WEBER)

  • Ô povo egoista, omitindo artigos para que os colegas não aprendam o assunto plenamente. Como se isso fizesse o colega passar à frente daquele que ensinou. Estudo para passar requer horas e anos.

    Pois bem, o art. 26, CPP foi tacitamente revogado, em virtude da primazia do MP em inaugurar a ação penal (art. 40, CPP). Inadmissível o sistema judicialiforme, que é o inicio da ação penal por portaria de delegado ou de ofício pelo juiz, isso porque o dispositivo é da década de 40, enquanto a CF/88 veio posteriormente e não o recepcionou.

    Portanto, a letra "B" é a correta.

    "O fluxo do ar é elevado ao tempo"

  • Para quem acha que poderia marcar a alternativa C como correta tendo em vista o art. 26 do CPP ....

    "Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial."

    O artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, não se admitindo mais que nas contravenções a ação penal tenha início por portaria baixada pelo delegado ou pelo magistrado (que se chamava de processo judicialiforme)

  • Mas diz de acordo com o CPP.
  • A Constituição e o Supremo

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=1275

    A ação penal pública é privativa do Ministério Público (CF, art. 129, I), admitida apenas a exceção inscrita no art. 5º, LIX, da Lei Maior. As disposições legais, que instituíam outras exceções, foram revogadas pela Constituição, porque não recepcionadas por esta. STF, Pleno, HC 67.931-5/RS. O processo das contravenções penais somente pode ter início mediante denúncia do Ministério Público. Revogação dos arts. 26 e 531, CPP, porque não recepcionados pela CF/1988, art. 129, I.

    [RE 134.515, rel. min. Carlos Velloso, j. 13-8-1991, 2ª T, DJ de 13-9-1991.]

    = HC 72.073, rel. min. Carlos Velloso, j. 2-4-1996, 2ª T, DJ de 17-5-1996

  • Complemento:

    A) O crime pode ser perseguido mediante ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada. Já a contravenção penal só é perseguida mediante ação penal pública incondicionada.

    B) Segundo Nestor Távora;o artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela Constituição de 1988, não se

    admitindo mais que nas contravenções a ação penal tenha início por portaria baixada

    pelo delegado ou pelo magistrado (que se chamava de processo judicialiforme). De

    fato, a partir da nova ordem constitucional, a titularidade da ação penal foi, a partir de

    então, conferida privativamente ao Ministério Público (art. 129, I), admitindo-se, nos

    casos previstos, a iniciativa privada (ação penal privada exclusiva, personalíssima e

    subsidiária da pública).

    C) Nas infrações de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena

    máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratadas pela

    Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados), o legislador, visando imprimir celeridade, prevê,

    como regra, no art. 69, a substituição do inquérito policial pela elaboração do termo

    circunstanciado de ocorrência (TCO)

    D) A apuração de infrações penais tem início com o inquérito policial.

    E) Vide comentários anteriores.

    Fonte: Nestor Távora

    equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LETRA A – ERRADO

    O critério para aferição da espécie de procedimento comum a ser aplicado é da pena privativa de liberdade máxima abstratamente cominada para o crime (art. 394, §1º, CPP). Assim:

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: para crimes com sanção máxima igual ou superior a 4 anos de pensa privativa de liberdade.

    PROCEDIMENTO SUMÁRIO: para crimes com sanção máxima inferior a 4 anos e superior a 2 anos de pena privativa de liberdade.

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: para infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com sanção máxima igual ou inferior a 2 anos de pena privativa de liberdade).

    LETRA B – CERTO

    Cabe privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública (CF, art. 129, I).

    LETRA C – ERRADO

    O art. 26 do CPP não foi recepcionado pela CF/88 e foi tacitamente revogado pela reforma de 2008. Com o advento da CF/88 não se admite o PROCESSO JUDICIALIFORME, que consiste na possibilidade de se dar início a um processo penal através de auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judiciária. Ao juiz não é permitido dar início ex officio a um processo penal condenatório, sob pena de violação ao sistema acusatório e à garantia da imparcialidade. Cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO promover, privativamente, a ação penal pública.

    LETRA D / LETRA E – ERRADO

    A apuração da infração penal (seja crime ou contravenção penal), em regra, se dá pela instauração do Inquérito Policial, que será conduzido pela Autoridade Policial. Ademais, existe a possibilidade de o Ministério Público formular denúncia independentemente de instauração de Inquérito Policial, desde que possua elementos informativos de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do crime ou contravenção penal.

  • SENDO OBJETIVO: a questão pede DE ACORDO COM O CPP; consequentemente, deve ser respondida com base nesse diploma legal.

    ---

    CONCLUSÃO: a alternativa "c" também está correta (CPP, art. 26).

    ---

    Bons estudos.

  • o titular da ação penal é o MP. errei a questão por falta de atenção

  • Pessoal, para facilitar o entendimento.

    Em que consiste os processos judicialiformes?

    Antes da nossa CF existia casos em que o juiz poderia dar início a ação penal. Isso estava presente nos artigos 26 do CPP, que é o caso das contravenções, e o Homicídio ou as lesões corporais culposas, no art. 1º da lei 4.611/65.

    Nesses casos o juiz poderia dar início a ação penal mediante portaria. Esses eram conhecidos como processo Judicialiformes, ou seja "Uma mesma pessoa acusa e julga"

    Só que tais dispositivos não foram recepcionados pela CF 88, já que em seu artigo 129, I, atribui ao MP a titularidade exclusiva da ação penal.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Pacote anticrime, CPP Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

  • A LETRA C ESTÁ ERRADA. O ART 26 ESTÁ SUSPENSO. A CERTA É A B. E PRONTO.

  • A questão perguntou "de acordo com o CPP", ou seja, letra da lei, então a letra "C" também esta correta.

  • A questão perguntou "de acordo com o CPP", ou seja, letra da lei, então a letra "C" também esta correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    CPP Art. 26.  "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.".

  • GABERIELLA DUARTE ESTÁ EQUIVOCADA!!

    ART 26 CPP SUSPENSO

    GABARITO LETRA B

    RUMO Á MILICIA DOS BRAVOS PM AL 2020

  • Aos interessados, a questão foi anulada no MS 5011472-43.2019.8.24.0020/SC.

    Cunho da decisão:

    (...) A resposta considerada correta pela demandante é a alternativa "c", enquanto que o gabarito oficial de prova dá como correta a alternativa "b". Embora não sejam necessária muitas luzes, para saber que a Constituição Federal de 1988, revogou o artigo 26 do Código de Processo Penal, acrescentando-se, ainda, o princípio da oficialidade, tem- se que uma visita ao sitio eletronico do planalto, nos mostra a redação atual do estatuto processual penal onde figura como vigente o artigo 26, com a seguinte redação: 

    "Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial." ((http://www.planalto.gov.br/) 

    Verifica-se a inexistência de qualquer observação no texto legal de sua revogação pela Constituição Cidadã. Assim, por se tratar de prova de cunho objetivo, e o enunciado especifica "De acordo com o Código de Processo Penal, é coreto afirma:" tenho que não cabe quaslquer tergiversação sobre o assunto. 

    A candidata, agora impetrante, simplesmente indicou a alternativa de acordo com o CPP

    Respeitando entendimento diverso, tenho que assiste razão a impetrante, neste item. 

    Diante do que se expôs, DEFIRO EM PARTE a liminar, apenas para determinar ao impetrado que atribua ao impetrante os pontos relativos as questões n. 66 e 33, providenciando, se for o caso, a sua reclassificação no certame, observados os critérios de desempate previstos no edital de abertura. (...)

  • A questão possui vinculação com o Princípio da iniciativa das partes ou da ação ou da demanda.

    Vamos analisar a doutrina de Leonardo Barreto:

    (Autor: Leonardo Barreto; Processo Penal - Parte Geral; 10º edição, 2020)

    "O princípio veda que o juiz deflagre ação penal de ofício, exigindo-se para tanto a iniciativa do titular da ação. Por força do princípio em comento é que não se admite mais o processo judicialiforme, que consistia na possibilidade de início da ação penal, nas contravenções penais, por meio do auto de prisão em flagrante ou por portaria expedida pelo Delegado ou pelo Magistrado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público."

    Continua o autor...

    "A esse respeito, frise-se que o art. 531 do CPP, que contemplava essa possibilidade, foi alterado pela lei º 11.719/08, que a extirpou desse dispositivo legal. Sendo assim, deve-se considerar que houve a revogação tácita do art. 26 do CPP, que tinha conteúdo idêntico àquele dispositivo legal alterado."

    "Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!!

  • C ERRADA.

    Contravenções penais são infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 61, 9.099/95), logo, não há que se falar em auto de prisão em flagrante, mas TCO, art. 69, par. único, 9.099/95.

  • ENUNCIADO - Conforme o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

    F - A) Nas contravenções penais será adotado o mesmo procedimento relativo à ação penal dos crimes comuns.

    contravenções penais = procedto sumaríssimo - L. 9.099/95

    ação penal = procedto ordinário ou sumário

    V - B) A autoridade policial não possui competência para dar início à ação penal para apuração de atos classificados como contravenção.

    Verdade, o delegado/autoridade policial só lida com I.P, e não com ação penal.

    F - C) A ação penal, nas contravenções, poderá ser iniciada com o auto de prisão em flagrante.

    Esse é o teor do art. 26, CPP, o qual foi revogado tacitamente, pois trata do processo judicialiforme, o qual não mais vigora, pois a CF/88 adota o sistema acusatório, e não o inquisitivo.

    F - D) Verificada a ocorrência de uma infração penal, a sua apuração terá início, obrigatoriamente, com a denúncia formulada pelo Ministério Público.

    A apuração se dá pela instauração de I.P!

    F - E) Quando o fato típico for considerado uma contravenção penal, não haverá ação penal para a sua apuração, bastando a instauração de inquérito policial.

    Há a possibilidade do MP formular denúncia independentemente da instauração de IP, desde que possua elementos informativos de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do crime ou da contravenção penal.

  •  A autoridade policial não possui competência para dar início à ação penal para apuração de atos classificados como contravenção

  • DE ACORDO COM O CPP...

    Não pediu jurisprudência.