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ID
3247450
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República delegou ao Ministro de Estado da Pasta WW a competência para editar decreto visando à extinção de cargos públicos, quando vagos.

À luz da sistemática constitucional e da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o julgamento de mandados de segurança, é correto afirmar que a delegação foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    [CF] Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;   

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

  • Quase todas as competências do PR são indelegáveis, mas 3 entram na exceção:

    Podemos delegar para o MIN - PROCURA- ADVOGADO

    MINISTRO DE ESTADO

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

    AS COMPETÊNCIAS:

    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Decreto Autônomo)

    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    prover cargos públicos federais, na forma da lei;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Súmula 510 STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Art. 105,CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • GABARITO: B

    Art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    > Sobre os Ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    Crime comum ou crime de responsabilidade

    Regra: compete ao STF julgá-los (art. 102, I, c)

    Exceção, em caso de crime de responsabilidade conexo com o Presidente ou com o vice, caberá ao Senado Federal (art. 52, I, a)

    Habeas corpus

    1) Sendo paciente: STF (art. 102, I, d)

    2) Sendo coator: STJ (art. 105, I, c)

    Habeas data e Mandado de segurança contra ato deles

    STJ (art. 105, I, b)

  • NÃO CONFUNDA! O foro especial por prerrogativa de função dos Ministros de Estado para os CRIMES COMUNS e os CRIMES DE RESPONSABILIDADE é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    Os crimes de responsabilidade PODERÃO SER PROCESSADOS E JULGADOS PELO SENADO FEDERAL, quando e somente o crime de responsabilidade em questão for CONEXO COM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Na questão entretanto, o que está em análise é o julgamento do MANDADO DE SEGURANÇA, que nesta hipótese, segundo a CF/88, no art. 105, I, b, é de competência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, STJ.

  • Excelente questão que aborda o Art. 84 e 105 da CRFB na mesma assertiva.

    O Presidente da República, nos próximos dias, deverá iniciar uma série de viagens diplomáticas e, durante esse período, pretende delegar algumas atribuições a outras autoridades, a fim de dar continuidade aos projetos de sua gestão. A CF/88 autoriza que seja (m) delegada (s) a (s) seguinte (s) atribuição (ões):

    dispondo sobre a organização da administração federal, ao Procurador-Geral da República.

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes

    (art. 84, parágrafo único, CF):

     

    a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto autônomo, o Presidente poderá dispor sobre:

     

     

    i)                ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;

     

     ii) extinguir funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

     

     

    b) CONCEDER INDULTO e comutar penas, com audiência, se necessário,

    dos órgãos instituídos em lei.

     

    - Competência para CONCEDER ANISTIA é do Congresso Nacional

     

     

    c) PROVER e DESPROVER (NÃO É EXTINGUIR) cargos públicos, na forma da lei

    A extinção de cargos públicos vagos pode, sim, ser feita mediante decreto presidencial. É o chamado decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, “b”, da Constituição.

     

    *** DELEGA para os Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Atenção: MNEMÔNICO para as hipóteses de delegação das atribuições privativas do Presidente da República:

    Presidente, para quem você deu sua competência? DEI PRO PAM

    DEcreto Autônomo

    Indulto/Comutação de Penas

    PROver cargos públicos federais (STF diz que desprover também)

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

    Obs.: informação adicional acerca dos "Decretos Autônomos"

    - Estão previstas suas hipóteses no art. 84, VI, da CF: extinguir órgão? NÃO! Apenas extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos!

    - É fonte primária do Direito

    - Não se subordina à lei

    - Cabe controle abstrato de constitucionalidade

  • Gabarito: B!

    1º PARTE:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    2º PARTE - CUIDADO NÃO CONFUNDIR:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) os  habeas corpus  , quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;        

    d) habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Regular. É suscetível de delegação.

    B) CORRETA. 

    C) INCORRETA. Regular. Não precisa ser ratificado pelo legislativo. Os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro serão julgados pelo STJ.

    D) INCORRETA. A competência é do Presidente da República, que pode delegar para os Ministros de Estado. Quem julga os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro é o STJ.

    E) INCORRETA. Regular. Extinção de cargos quando vagos pode ser mediante decreto.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR DELEGÁVEL A ME, PGR, AGU; Decreto autônomo (art.84,VI)

    Conceder indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

  • IMPORTANTE FRISAR QUE O §ÚNICO DO ART. 84 DISPÕE QUE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR DELEGÁVEL A ME, PGR, AGU; Decreto autônomo (art.84,VI)

    Conceder indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais (ATENÇÃO AQUI, SOMENTE PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS JÁ EXTINGUIR NÃO).

  • Gabarito: B

    PR pode dispor mediante decreto (competência delegável a ministro, PGR e AGU):

    • organização e funcionamento da adm., quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão.
    • extinção de funções e cargos quando vagos.

    Competência privativa:

    • conceder indulto e comutar penas (competência delegável a ministro, PGR e AGU)
    • prover cargos (competência delegável a ministro, PGR e AGU) extinguir cargos (competência indelegável).

  • Extinguir cargos públicos VAGOS (art. 84, VI, b CF) - Delegável (Min/AGU/PGR)

    Prover (delegável) e extinguir (indelegável) os cargos públicos federais (art. 84, XXV CF)

    Ou seja, a redação dos incisos, apesar de um pouco confusa, estabelece a diferença no que tange à delegação da extinção dos cargos públicos.

    Extinção de cargos públicos VAGOS - Delegável

    Extinção de cargos públicos (não vagos) - Indelegável.

  • regular, considerando que a matéria era suscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ;

    OBS: Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Não sabia que ato normativo se delegaria...

  • Das Atribuições do Presidente da República

    ART 84.

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração

    federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gab B.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’, em razão do disposto no texto constitucional. Vejamos: “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações” – art. 84, parágrafo único, CF/88. Note, caro aluno, que o inciso VI permite, mediante a edição de um decreto, que seja determinada a extinção de funções/cargos públicos vagos – tarefa esta que poderá ser delegada a Ministro de Estado. Além disso, é competência do STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, de acordo com o art. 105, I, ‘b’, CF/88.

    Gabarito: B

  • -Ministro de Estado COATOR: MS e HD julgado pelo STJ (art.105,I,"b", CF)

  • Ministros de Estado -> STJ

    Presidente da Rep. -> STF

  • Errei por achar que era indelegável...

  • O Presidente poderá DELEGAR para: Advogado Geral da União, Procurador Geral da República e Ministros de Estado:

    • Organização e funcionamento Administração Federal (sem que aumente as despesas).
    • Extinção de cargos e funções públicas VAGAS.
    • Conceder Indulto e comutação de pena
    • Provimento de cargos públicos Federais, exceto a extinção.
  • Confundo sempre extinção de cargos públicos com a extinção dos cargos públicos federais, que é indelegável.

  • Quais as competências que podem ser delegadas? DIP

    ð Decreto

    ð Induto

    ð Prover ou extinguir cargos públicos

     

    A quem pode ser delegada? PAM

    ð Procurador Geral da República

    ð Advogado Geral da União

    ð Ministros de estado

  • Sinceramente?

    Acertei por eliminação porque não lembrava nada disso, só que o Temer tinha extinto cargos vagos.(https://www.poder360.com.br/governo/temer-extingue-60-mil-cargos-do-servico-publico-federal/)

    e) irregular, considerando que os cargos vagos, criados por lei, devem ser extintos por lei, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ.

    Eu lembrava que podem ser extintos por decreto os cargos vagos e não por lei, como foi o caso.

    d) regular, considerando que a extinção de cargos vagos já é de competência dos Ministros, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STF;

    Não já era de competência, tanto que o Temer fez sem delegar.

    c) irregular, considerando que a delegação não foi ratificada pelo Legislativo, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STF;

    Ratificar pelo Legislativo? Se precisasse de confirmação, acho que nenhum cargo seria extinto, tanto que o Temer ficou com a fama "de acabar com os cargos públicos" pros desavisados que não viram que eram cargos antigos e vagos.

    a) irregular, considerando que a matéria era insuscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ;

    Usei a lógica e o chute. Se não fosse insuscetível de delegação, seria do Presidente, portanto não seria julgado pelo STJ, mas sim pelo STF.

    b) regular, considerando que a matéria era suscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ; - GABARITO

  • Gab B

    . O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;