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Assertiva D
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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GABARITO: D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Art 5º Caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Podemos usar o Mnemônico VILPS
Vida
Igualdade
Liberdade
Propriedade
Segurança
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Lei seca para acertar a questão.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos BRASILEIROS e aos ESTRANGEIROS residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...).
ATENÇÃO - O artigo 5º é garantindo tanto aos brasileiros, quanto aos estrangeiros residentes no País. As bancas costumam fazer pegadinhas com isso.
Em relação aos itens, costumo usar o seguinte mnemônico.
PSILiVi.
Propriedade.
Segurança.
Igualdade.
Liberdade.
Vida.
Tenho uma página no Instagram com resumos feitos a partir de questões resolvidas, quem quiser somar com ideias: @victorpx
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Direitos garantidos:
SP é VIL
Segurança
Propriedade
Vida
Igualdade
Liberdade
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Apenas a alternativa ‘d’ está correta, de acordo com o caput do art. 5º, CF/88, onde lemos: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Quanto as demais alternativas, vejamos o porquê estão incorretas.
- letra ‘a’: trata do recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, hipótese proibida aos partidos políticos, de acordo com o art. 17, II, CF/88;
- letra ‘b’: o seguro-desemprego é garantia fornecida ao indivíduo desempregado de forma involuntária, sendo um direito social estabelecido no art. 7º, II, CF/88; por sua vez, o alistamento eleitoral é parte dos direitos políticos, e consta no art. 14, CF/88;
- letra ‘c’: esta alternativa traz duas condições de elegibilidade – a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos – que estão listadas no art. 14, §3º, CF/88;
- letra ‘e’: o art. 19, I, CF/88, determina que a União, os Estados, DF e Municípios são proibidos de “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Gabarito: D
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(pronúncia:PSIU)
PSIVL
Propriedade
Segurança
Igualdade
Vida
Liberdade
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VILPS: vida; igualdade; liberdade; propriedade e segurança.
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Art. 5º
A VIDA - Direito a Vida
PRO - Propriedade
SEG - segurança
IGUA - Igualdade
L - Liberdade
GABARITO - D
Perseverança :)