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(v ) Segundo o princípio da territorialidade, as leis trabalhistas vigoram em um determinado território ou espaço geográfico. ( f ) O princípio da irrenunciabilidade dos direitos determina que na mesma relação de emprego, uma vantagem já conquistada não deve ser reduzida. ( f ) O contrato de trabalho é contrato de direito privado, consensual, não pode ser verbal, tem de ser escrito. A relação jurídica pode ser formada pelo ajuste expresso escrito, ou pelo ajuste tácito.
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GABARITO : A
I : VERDADEIRO
"No que respeita à eficácia da norma trabalhista no espaço, o princípio que prevalece é o da territorialidade, isto é, a lei nacional é aplicada tanto a trabalhadores nacionais como estrangeiros" (Bezerra Leite, Curso de Direito do Trabalho, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2014, p. 99). É o princípio conhecido como lex loci executionis.
II : FALSO
O princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade "traduz a inviabilidade técnico-jurídica de poder o empregado despojar-se, por sua simples manifestação de vontade, das vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica e o contrato" (Mauricio Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, 18ª ed., São Paulo, LTr, 2019, p. 237). Não se trata, pois, de redução, mas sim de disposição de direitos.
III : FALSO
O contrato de trabalho admite, sim, a forma verbal, à luz do art. 443 da CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente".
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salvo engano, o princípio descrito na segunda assertiva é o da "condição mais favorável"
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(F) O princípio da irrenunciabilidade dos direitos determina que na mesma relação de emprego, uma vantagem já conquistada não deve ser reduzida. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO.
(F) O contrato de trabalho é contrato de direito privado, consensual, não pode ser verbal, tem de ser escrito. A relação jurídica pode ser formada pelo ajuste expresso escrito, ou pelo ajuste tácito. PODE SER RECONHECIDO UM CONTRATO DE TRABALHO DE FORMA VERBAL/NÃO ESCRITO (PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE)
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A assertiva II está Falsa porque conceitua o Princípio da CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.
Princípio da condição mais benéfica: significa que na mesma relação de emprego uma vantagem já conquistada não deve ser reduzida.
Fonte: https://www.centraljuridica.com/doutrina/21/direito_do_trabalho/principios_do_direito_do_trabalho.html
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ABARITO : A
I : VERDADEIRO
"No que respeita à eficácia da norma trabalhista no espaço, o princípio que prevalece é o da territorialidade, isto é, a lei nacional é aplicada tanto a trabalhadores nacionais como estrangeiros" (Bezerra Leite, Curso de Direito do Trabalho, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2014, p. 99). É o princípio conhecido como lex loci executionis.
II : FALSO
O princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade "traduz a inviabilidade técnico-jurídica de poder o empregado despojar-se, por sua simples manifestação de vontade, das vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica e o contrato" (Mauricio Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, 18ª ed., São Paulo, LTr, 2019, p. 237). Não se trata, pois, de redução, mas sim de disposição de direitos.
III : FALSO
O contrato de trabalho admite, sim, a forma verbal, à luz do art. 443 da CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente".
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ABARITO : A
I : VERDADEIRO
"No que respeita à eficácia da norma trabalhista no espaço, o princípio que prevalece é o da territorialidade, isto é, a lei nacional é aplicada tanto a trabalhadores nacionais como estrangeiros" (Bezerra Leite, Curso de Direito do Trabalho, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2014, p. 99). É o princípio conhecido como lex loci executionis.
II : FALSO
O princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade "traduz a inviabilidade técnico-jurídica de poder o empregado despojar-se, por sua simples manifestação de vontade, das vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica e o contrato" (Mauricio Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, 18ª ed., São Paulo, LTr, 2019, p. 237). Não se trata, pois, de redução, mas sim de disposição de direitos.
III : FALSO
O contrato de trabalho admite, sim, a forma verbal, à luz do art. 443 da CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente".
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre princípios e conceitos básicos no âmbito do
direito do trabalho.
(V) O
princípio da territorialidade dispõe que as leis trabalhistas valem dentro de
determinado território para brasileiros ou mesmo estrangeiros.
(F)
O
princípio da irrenunciabilidade dos direitos consiste na impossibilidade
jurídica de renunciar, de abrir mão dos direitos trabalhistas que lhe são
garantidos.
(F)
De
acordo com art. 443 da CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser
acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo
determinado ou indeterminado.
Dito isso, é possível verificar que a
sequência correta de cima para baixo é V, F, F.
Gabarito
do Professor: A