GABARITO : B (Questão desatualizada por força da Lei 13.874/2019)
A terceira assertiva corresponde ao então vigente inciso III do art. 16 da CLT, que foi revogado pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
► CLT. Art. 49. Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de CTPS, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: V - anotar dolosamente em CTPS ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.
► CLT. Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.
► CLT. Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação dada pela Lei 13.874/2019).
Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre direito do trabalho, especialmente as previsões da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Inteligência do art. 49, inciso V da CLT, considerar-se-á,
crime de falsidade anotar
dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de
empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em
emprego diversa da verdadeira.
Ainda, dispõe o caput do art. 58-A da CLT
que considera-se trabalho em regime de
tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a
possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração
não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de
até seis horas suplementares semanais.
Por fim, verifica-se que o art. 16 da CLT,
antes de ser revogado pela Lei 13.874/2019, continha a seguinte redação: A
Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às
anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência
Social, conterá: I - fotografia, de
frente, modelo 3 X 4; II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e
assinatura; III - nome, idade e estado civil dos dependentes; IV - número
do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos
constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso.
A) Configura
crime de falsidade e é denominado trabalho em regime de tempo parcial.
B) Correta
a assertiva, de acordo com o disposto supra, se considerado o tempo que foi
elaborada a questão o previsto no art. 16 da CLT estava em vigência.
C) Configura
crime de falsidade.
D) Configura
crime de falsidade e é denominado trabalho em regime de tempo parcial.
Gabarito
do Professor: B