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ID
3264103
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho compreende as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Sendo assim, leia o trecho abaixo e assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

     “Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira é crime de _____. Considera-se trabalho _____ aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 (seis) horas suplementares semanais. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá _____.” 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B (Questão desatualizada por força da Lei 13.874/2019)

    A terceira assertiva corresponde ao então vigente inciso III do art. 16 da CLT, que foi revogado pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

    CLT. Art. 49. Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de CTPS, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: V - anotar dolosamente em CTPS ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.

    CLT. Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

    CLT. Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação dada pela Lei 13.874/2019).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre direito do trabalho, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Inteligência do art. 49, inciso V da CLT, considerar-se-á, crime de falsidade anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.


    Ainda, dispõe o caput do art. 58-A da CLT que considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.


    Por fim, verifica-se que o art. 16 da CLT, antes de ser revogado pela Lei 13.874/2019, continha a seguinte redação: A Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4; II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; III - nome, idade e estado civil dos dependentes; IV - número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso.


    A) Configura crime de falsidade e é denominado trabalho em regime de tempo parcial.


    B) Correta a assertiva, de acordo com o disposto supra, se considerado o tempo que foi elaborada a questão o previsto no art. 16 da CLT estava em vigência.


    C) Configura crime de falsidade.


    D) Configura crime de falsidade e é denominado trabalho em regime de tempo parcial.


    Gabarito do Professor: B