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LEI 13.300 - MANDADO DE INJUNÇÃO
Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
ALT "B"
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GABARITO: B
a) O mandado de segurança é a ação constitucional que visa atacar ato ilegal praticado por autoridade, admitindo o seu procedimento uma ampla produção probatória. (ERRADO: Lei 12.016/2009)
Não é permitida dilação probatória, devendo a prova ser pré-constituída.
b) Poderá, excepcionalmente, ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão proferida na ação de mandado de injunção, quando inerente ou indispensável ao exercício do direito. (CERTO: Art. 9º, §1º da Lei 13.300/2016).
Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
c) A ação de habeas data será cabível unicamente quando houver a demonstração da indevida recusa com relação à retificação de dados relativos ao impetrante. (ERRADO: Art. 5º, LXXII, da CF/88)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
d) Não há a previsão no ordenamento jurídico brasileiro da ação de mandado de injunção coletivo. (ERRADO: Art. 13 da Lei 13.300/2016)
Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
e) Pode impetrar mandado de segurança coletivo associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa dos interesses dos associados e condicionada à autorização especial destes últimos. (ERRADO: Art. 21 da Lei 12.016/2009)
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Bons estudos!
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO = > DISPENSA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL ( cai muito)!
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Lembrar que a dilação probatória não será admitida em:
- Revisão criminal
- HC
- MS
isto é: as referidas ações já deverão vir com as provas devidamente pré-constituída.
Mereça!!!
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 5,
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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SÚMULA 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. (fundamento da alternativa "E")
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Justificativa da (E)
Precisa de autorização: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Não precisa de autorização: LXX: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (Observe que aqui não há previsão expressa de autorização dos membros.)
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Justificativa da (A)
Conforme é conhecido, o Mandado de Segurança é para proteger direito líquido e certo... Conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles, direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por tal razão, a liquidez e certeza do direito devem estar comprovadas por meio de documentos, não se admitindo a produção de provas no mandado de segurança. (Fonte: Direito Administrativo, Sinopses para concurso 9, por Fernando Ferreira e Ronny Charles, pg 583)
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Esquematizando...
A)
O mandado de segurança Tem caráter residual e não admite dilação probatória , pois ataca direito líquido e certo.
Consoante Marcelo Alexandrino e Vicente P;
Se a existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança Esse direito incerto,
indeterminado, poderá ser defendido por meio de outras ações judiciais, mas
não na via especial e sumária do mandado de segurança.
Por essa razão, não há dilação.
C)
As finalidades do Habeas data são : Retificação, Conhecimento.. de uma informação de interesse pessoal , não se limitando à retificação.
Cuidado: Nas palavras do mesmo autor: O habeas data somente pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de fornecimento (ou de retificação ou de anotação da contestação ou explicação) das informações solicitadas.
D) Art. 12 da lei 13.330 Mandado de injunção.
E) Associação em mandado de segurança= substituição processual= Não precisa de autorização expressa dos membros.
Associação em outras ações= representação processual =precisa de autorização.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Apenas complementando: Quanto a teoria adotada em nosso ordenamento jurídico relativa ao mandado de injunção, o Brasil adota a teoria CONCRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA.
E o que isso quer dizer?
Segundo esta teoria o judiciário deve em primeiro lugar reconhecer a mora, depois conceder um prazo para que o tema seja legislado, e por último, na falta de ação do legislativo, o judiciário concederá o direito.
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Assertiva b
Poderá, excepcionalmente, ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão proferida na ação de mandado de injunção, quando inerente ou indispensável ao exercício do direito.
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Não será necessário autorização especial dos membros da associação legalmente constituída para que seja solicitado mandato de segurança coletivo. ART.5°: LXX "B"
Alternativa "E", incorreta!
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TEORIA CONCRETISTA
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A
questão exige conhecimento acerca dos Remédios e Ações Constitucionais.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e nas leis que regulamentam o
assunto:
Alternativa
“a": está incorreta. É pacífico o entendimento na jurisprudência de que no
Mandado de Segurança não se admite dilação probatória. Conforme o STF, o
mandado de segurança exige a comprovação de plano do quanto alegado, mediante
provas pré-constituídas. Não se admite dilação probatória incidental nessa via
processual (MS 28.785/DF-AgR, Pleno, Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6.4.2011).
Alternativa
“b": está correta. Conforme a Lei 13.300/2016, que Disciplina o processo
e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras
providências, temos que: art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às
partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º
Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso
for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da
prerrogativa objeto da impetração.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 5º, CF/88, LXXII - conceder-se-á habeas
data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando
não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme
a Lei 13.300/2016, que Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de
injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que: art. 13. No
mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às
pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria
substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art.
9º.
Alternativa
“e": está incorreta.
Conforme a Lei 12.016/2009, a qual disciplina o mandado
de segurança individual e coletivo e dá outras providências, temos que: Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na
defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à
finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um)
ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos
seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes
às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Gabarito
do professor: letra b.
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Importante!
Legitimados para propor Mandado de Segurança Coletivo: Seguuuuura PEAO!
Partido Político
Entidade de Classe
Associação (legalmente constituída e em funcionamento há 1 ano)
Organização Sindical
Fonte: QC
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A questão exige conhecimento acerca dos Remédios e Ações Constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e nas leis que regulamentam o assunto:
Alternativa “a": está incorreta. É pacífico o entendimento na jurisprudência de que no Mandado de Segurança não se admite dilação probatória. Conforme o STF, o mandado de segurança exige a comprovação de plano do quanto alegado, mediante provas pré-constituídas. Não se admite dilação probatória incidental nessa via processual (MS 28.785/DF-AgR, Pleno, Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6.4.2011).
Alternativa “b": está correta. Conforme a Lei 13.300/2016, que Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que: art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, CF/88, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme a Lei 13.300/2016, que Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que: art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme a Lei 12.016/2009, a qual disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, temos que: Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Gabarito do professor: letra b.
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A "c" é dúbia
Lei 9.507/97 Art. 8º .
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
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Q813951
O Mandado de Segurança pressupõe direito Líquido e Certo, sendo este o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
Art. 9º A decisão terá EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
REGRA A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES = ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora
EXCEÇÃO = § 1o Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos) à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, QUANDO ISSO for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
A legitimidade das associações para representar os interesses dos associados em ações coletivas depende de autorização expressa dos associados, salvo no que diz respeito ao mandado de segurança coletivo, que independe de autorização.
AÇÕES COLETIVAS = DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
MS COLETIVO = INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
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Gab B
Só para quem não sabe o que é
Erga omnes é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.
Bons Estudos galerinha!!!!
#Rumo_a_PCPR.
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RESUMÃO MANDADO DE SEGURANÇA 01 de 02
ANOTAÇÕES GERAIS
- proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data
Atenção: documentos de utilidade geral: - MS documentos de conteúdo pessoal: - Habeas Data
- equiparam-se às autoridades
- os representantes ou órgãos de partidos políticos e
- os administradores de entidades autárquicas,
- bm como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições
- Contra atos de gestão comercial de administrador de EP não cabe MS
- se as consequências da ordem patrimonial do ato, tiverem que ser suportadas pela União, a autoridade será considerada FEDERAL
- em caso de urgência pode impetrar por telegrama, radiograma, fax
- 5 dias para juntar a pet original
- Se couber recurso (adm ou suspensivo)
- Da dec transit em julg
- Inicial tem que ser entregue com documentos, caso o doc necessário esteja em poder de autoridade que se recuse a entregar juiz ordena (à autoridade) a exibição deste no prazo de 10 dias.
- pedido pode ser renovado se o mérito não for apreciado no prazo decadencial
- inicial será indeferida quando não for o caso de MS, ou lhe faltar req legais ou fora do prazo – cabe apelação
- litisconsorte ativo não pode ingressar após despacho da inical
- a sentença está obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisd
- pagamento de $ somente serão efetuados em relação as que se vencerem a contar do ajuizamento da inicial
- MS tem prioridade, EXCETO sobre HC
- Não cabe embargos infringentes nem pagamento de honorários
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Só um adendo...
Em recursos administrativos que tenham efeitos suspensivos não cabe MS como regra, porem se houver omissão da autoridade em relação ao julgamento do recurso, o próprio STF, através de súmula, diz não ter nenhum impedimento para impetrar o MS, diferente do recurso judicial que tem efeito suspensivo, nesse caso não cabe mesmo MS.
E só um ponto em relação ao MI, muito cuidado, nessa questão trouxe uma afirmativa que o MI coletivo não está no ordenamento jurídico, errado ele esta sim no ordenamento jurídico, mas vi questões perguntando se havia previsão constitucional do MI coletivo, não há previsão constitucional, mas há no ordenamento sim.