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ID
3281611
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos em espécie, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 818 do CC: Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. (regra: subsidiariedade)

    exceção: Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • GABARITO: A - Vide Comentário da Colega Mariana da Silva Brito....

    _______________________________________________________

    B - INCORRETA

    >> A lei nº 8425/91 é expressa em dizer que o Código Civil se aplica nas Locações de bens públicos. Veja-se:

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    3. de espaços destinados à publicidade;

    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

    ------------------------

    C - INCORRETA

    CC, Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    >> Não é necessário demonstrar má-fé.

    -----------------------

    D - INCORRETA

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    -----------------------

    E - INCORRETA

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Abraço =]

  • só pra poder fica mais fácil pra lembrar:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • Sobre os contratos em espécie, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) O art. 818 do Código Civil conceitua a fiança:

    "Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Da leitura do referido artigo se observa que: (1) a fiança é garantia pessoal - "uma pessoa garante" e (2) ela gera obrigação, em regra, subsidiária - "caso este não a cumpra".
    Este item (2), trata do benefício de ordem, que é prerrogativa que o fiador tem, em regra, de ser demandado somente após o descumprimento do devedor principal (“Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito).
    No entanto, nada impede que as partes envolvidas estipulem a solidariedade, seja por força do art. 265 ("A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes") ou do inciso II do art. 828, quando ele estabelece que o fiador não tem direito ao benefício de ordem:
    “Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
    I - se ele o renunciou expressamente;
    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
    III - se o devedor for insolvente, ou falido".
    Portanto, a assertiva está correta.

    B) De fato, o Código Civil disciplina a locação de coisas, conforme art. 565 a 578.

    Por outro lado a Lei 8.245 é a responsável por tratar da locação de imóveis urbanos, conforme art. 2.036 do próprio Código Civil:

    "Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida".

    No art. 1º da Lei de Locações (8.245/91) lemos que:

    "Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
    a) as locações:
    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
    3. de espaços destinados à publicidade;
    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.


    Portanto, é incorreto afirmar que a locação de imóveis públicos é regida pela Lei nº 8.245/91.

    C) A alternativa está incorreta, nos termos do art. 567:

    "Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava".

    Ou seja, o Código Civil não exige a comprovação de má-fe do locador.

    D) Conforme art. 820, a fiança independe do consentimento do fiador, logo, a assertiva está incorreta:

    "Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade".

    E) O art. 841 preconiza que:

    "Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".

    Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a transação pode atingir patrimônio público.


    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A) O art. 818 do Código Civil conceitua a fiança:

    "Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Da leitura do referido artigo se observa que: (1) a fiança é garantia real - "uma pessoa garante" e (2) ela gera obrigação, em regra, subsidiária - "caso este não a cumpra".

    No entanto, nada impede que as partes envolvidas estipulem a solidariedade, seja por força do art. 265 ("A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes") ou do inciso II do art. 828 ("se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário).

    Portanto, a assertiva está correta.

    B) De fato, o Código Civil disciplina a locação de coisas, conforme art. 565 a 578.

    Por outro lado a Lei 8.245 é a responsável por tratar da locação de imóveis urbanos, conforme art. 2.036 do próprio Código Civil:

    "Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida".

    No art. 1º da Lei de Locações (8.245/91) lemos que:

    "Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    3. de espaços destinados à publicidade;

    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

    Portanto, é incorreto afirmar que a locação de imóveis públicos é regida pela Lei nº 8.245/91.

    C) A alternativa está incorreta, nos termos do art. 567:

    "Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava".

    Ou seja, o Código Civil não exige a comprovação de má-fe do locador.

    D) Conforme art. 820, a fiança independe do consentimento do fiador, logo, a assertiva está incorreta:

    "Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade".

    E) O art. 841 preconiza que:

    "Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".

    Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a transação pode atingir patrimônio público.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • FIANÇA

    •    Contrato

    •    Secundária e subordinada

    •    Obrigação de dois devedores

    •    Obrigação do fiador é acessória

    •    O credor pode pleitear a substituição do fiador

    •    O fiador fica obrigado enquanto subsiste a obrigação principal

    •    Tem que ter outorga do cônjuge

    AVAL

    •    ato unilateral de vontade

    •    principal e independente

    •    duas obrigações autônomas com dois devedores

    •    obrigação do avalista é principal

    •    nada pode pleitear o avalista

    •    o avalista fica livre se observado no título a falta de elemento essencial

    •    não precisa de outorga, basta a assinatura do cônjuge