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GABARITO: A
Art. 818 do CC: Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. (regra: subsidiariedade)
exceção: Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
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GABARITO: A - Vide Comentário da Colega Mariana da Silva Brito....
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B - INCORRETA
>> A lei nº 8425/91 é expressa em dizer que o Código Civil se aplica nas Locações de bens públicos. Veja-se:
Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
3. de espaços destinados à publicidade;
4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
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C - INCORRETA
CC, Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
>> Não é necessário demonstrar má-fé.
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D - INCORRETA
Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
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E - INCORRETA
Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Abraço =]
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só pra poder fica mais fácil pra lembrar:
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
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Sobre os contratos em espécie, deve-se identificar a alternativa correta:
A) O art. 818 do Código Civil conceitua a fiança:
"Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".
Da leitura do referido artigo se observa que: (1) a fiança é garantia pessoal - "uma pessoa garante" e (2) ela gera obrigação, em regra, subsidiária - "caso este não a cumpra".
Este item (2), trata do benefício de ordem, que é prerrogativa que o fiador tem, em regra, de ser demandado somente após o descumprimento do devedor principal (“Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito).
No entanto, nada impede que as partes envolvidas estipulem a solidariedade, seja por força do art. 265 ("A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes") ou do inciso II do art. 828, quando ele estabelece que o fiador não tem direito ao benefício de ordem:
“Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido".
Portanto, a assertiva está correta.
B) De fato, o Código Civil disciplina a locação de coisas, conforme art. 565 a 578.
Por outro lado a Lei 8.245 é a responsável por tratar da locação de imóveis urbanos, conforme art. 2.036 do próprio Código Civil:
"Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida".
No art. 1º da Lei de Locações (8.245/91) lemos que:
"Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
3. de espaços destinados à publicidade;
4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
Portanto, é incorreto afirmar que a locação de imóveis públicos é regida pela Lei nº 8.245/91.
C) A alternativa está incorreta, nos termos do art. 567:
"Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava".
Ou seja, o Código Civil não exige a comprovação de má-fe do locador.
D) Conforme art. 820, a fiança independe do consentimento do fiador, logo, a assertiva está incorreta:
"Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade".
E) O art. 841 preconiza que:
"Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a transação pode atingir patrimônio público.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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A) O art. 818 do Código Civil conceitua a fiança:
"Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".
Da leitura do referido artigo se observa que: (1) a fiança é garantia real - "uma pessoa garante" e (2) ela gera obrigação, em regra, subsidiária - "caso este não a cumpra".
No entanto, nada impede que as partes envolvidas estipulem a solidariedade, seja por força do art. 265 ("A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes") ou do inciso II do art. 828 ("se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário).
Portanto, a assertiva está correta.
B) De fato, o Código Civil disciplina a locação de coisas, conforme art. 565 a 578.
Por outro lado a Lei 8.245 é a responsável por tratar da locação de imóveis urbanos, conforme art. 2.036 do próprio Código Civil:
"Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida".
No art. 1º da Lei de Locações (8.245/91) lemos que:
"Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
3. de espaços destinados à publicidade;
4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
Portanto, é incorreto afirmar que a locação de imóveis públicos é regida pela Lei nº 8.245/91.
C) A alternativa está incorreta, nos termos do art. 567:
"Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava".
Ou seja, o Código Civil não exige a comprovação de má-fe do locador.
D) Conforme art. 820, a fiança independe do consentimento do fiador, logo, a assertiva está incorreta:
"Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade".
E) O art. 841 preconiza que:
"Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a transação pode atingir patrimônio público.
Gabarito do professor: alternativa "A".
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FIANÇA
• Contrato
• Secundária e subordinada
• Obrigação de dois devedores
• Obrigação do fiador é acessória
• O credor pode pleitear a substituição do fiador
• O fiador fica obrigado enquanto subsiste a obrigação principal
• Tem que ter outorga do cônjuge
AVAL
• ato unilateral de vontade
• principal e independente
• duas obrigações autônomas com dois devedores
• obrigação do avalista é principal
• nada pode pleitear o avalista
• o avalista fica livre se observado no título a falta de elemento essencial
• não precisa de outorga, basta a assinatura do cônjuge