ADIn/ ADI genérica – Ação direta de inconstitucionalidade:
OBJETIVO: Banir do ordenamento jurídico lei ou ato normativo estadual ou federal em tese atingidos pelo vício da inconstitucionalidade (art.102,I, a CF/88)
ADIn/ADI interventiva- Ação direta de inconstitucionalidade interventiva
OBJETIVO: Restabelecer o respeito dos princípios constitucionais previstos no art. 34, VII da CF/88 (princípios sensíveis). Quais sejam:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
É possível ADIN Interventiva Estadual com o objetivo de restabelecer o respeito dos princípios constitucionais estaduais desrespeitados por lei municipal. Art35, VI, CF/88
ADIn/ADI-SO/PO- Ação direta supridora da omissão ou por omissão
OBJETIVO: Pleitear a regulamentação de norma constitucional. Existe uma norma constitucional de eficácia limitada aina não regulamentada.
ADECON/ADECO/ADC- Ação declaratória de constitucionalidade
OBJETIVO: Definir a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, impugnado em processos concretos com maioria das decisões favoráveis nas instâncias inferiores. A prova da controvérsia deve acompanhar a petição inicial.
ADPF- Ação de descumprimento de preceito fundamental
OBJETIVO: Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
Fonte: Elementos do Direito, V.1, EDITORA RT.