SóProvas


ID
328543
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Sistema Tributário Nacional (STN), detalhado na constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO. MENTIRA! A CF trata os empréstimos compulsórios e as contribuições como espécies autônomas de tributos! Apenas o CTN que adota a teoria tripartite!

    Essa pergunta carece de uma resposta, sinceramente... 
  • Segundo o CTN, a alternativa A seria correta! Segundo a CF, embora o artigo 145 diga...

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    ...e não cite Empréstimos compulsórios e contribuições expressamente, nos artigos do Título IV, Capítulo I (Sistema Tributário Nacional) estão previstos os outros 2 tributos (que são de competência da União e, logo, não estariam previstas mesmo).

    Só se esse examinador pirado viu isso esse artigo da CF da mesma forma que o do CTN...

  • Pq a resposta não é a D?
  • A letra d está quase certa, conforme CTN
    artigo 77, "- As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • Pessoal, essa letra A vcs estão brigando por besteira!!!! Em qqr prova, quando se lê o que está na letra A, vc deve deixar o item em stand by. Não se sabe se a banca está cobrando o posicionamento do STF ou do CTN. Como vcs concordam que todos os demais itens estão errados, então quer dizer que a banca adotou a teoria do CTN e não do STF!!!!!!

    Muitas bancas fazem isso. Umas amarram falando que querem a posição do STF ou do CTN. Outras nem falam nada tbm!!! É questão de saber fazer prova e garantir seus pontos!!! Tentar brigar com a banca é complicado, ainda mais quando se possui duas teorias significativas como nessa questão.
  • Discordo da resposta! Se fosse CTN no lugar de STN estaria correto sem dúvida! Mas o capítulo da CF que fala Sistema Tributário cita os 5 tributos!

    Concordo com o Roberto que a alternativa D não é a literalidade! Mas as situações descritas na alternativas SÃO FG das taxas! Não só aqulio que está ali, mas o descrito ali é FG!

    Questão péssima!!
  • Concordo com os colegas, questão sem resposta, principalmente porque ela pede de acordo com a CF:

    "Segundo o Sistema Tributário Nacional (STN), detalhado na constituição"
  • Pessoal, acredito que a alternativa A está mesmo correta. Não há palavras como SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, APENAS na alternativa, logo não a torna incorreta, apenas incompleta,mas como já foi dito no comentário anterior, na hora da prova precisamos excluir aquelas que temos certeza de que estão erradas e entender aquilo que a banca está cobrando realmente.
  • Segundo o STN, artigo 145 da CF: Tributo é : Impostos, taxas e contribuição de melhoria...

    Segundo o CTN, em seu artigo 5º: Tributo é: Imposto, taxas, e contribuições de melhoria...

    Não tem nada de errado na alternativa "A"
  • Cada banca uma SENTENÇA!
    Vejam essa questão:
    Q93474      
    Prova: COPEVE - 2010 - Prefeitura de Penedo - AL - Procurador Municipal - 1
    Disciplina: Direito Tributário | Assuntos: Sistema Tributário Nacional;  
    Segundo o Sistema Tributário Nacional expresso na Constituição Federal, consideram-se tributos
     a) os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria.
     b) os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas e os empréstimos compulsórios.
     c) os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, os empréstimos compulsórios, as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas e a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
     d) os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais e a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
     e) os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, as contribuições sociais e o pedágio.
    Resposta: C

    O enunciado é praticamente igual, mas a resposta é outra. O jeito é estudar a banca!
    O en O

     

     

     

  • Pessoal, 

    Qual o erro da alternativa C?

    Bons estudos!
  • Leandro, a alternativa "c" até começou certa, mas trocou os conceitos. 

    A contribuição de melhoria tem sim  limites individual e total, mas o limite individual é a valorização de cada imóvel, valorização esta que resultou da obra. Já o limite total, é despesa total realizada com a obra. 
  • De fato, daria pra responder essa questão por exclusão.

    O candidato sabendo que existe lei que aponta 3 tipos diversos de tributos (CTN) e outra que aponta existirem 5 tributos (CF), já deveria ficar atento à alternativa "a". Ao ler as outras alternativas, sobraria apenas a "a" que possivelmente seria a correta.

    Entretanto, cabe frisar que a referida alternativa disse que "segundo o STN".. ou seja, segundo o Sistema Tributário Nacional. O Sistema Tributário Nacional engloba a Constituição Federal, CTN e demais legislações pertinentes. Portanto, na realidade, essa alternativa também está equivocada. Se fosse "segundo o CTN", aí sim estaria correta. 

    Mas sabemos que no concurso muitas vezes temos que ficar espertos e ser, de certa forma, "malandros". No caso, a alternativa "a" seria a menos errada e, portanto, a questão a ser assinalada.
  • Acho sinceramente que houve erro de digitação na letra A. Talvez, quisessem escrever CTN e acabaram digitando STN.

    Tomo a iniciativa de postar um resumo objetivo que, talvez, colabore para a fixação do tema, independentemente, da referida questão.

    - CTN - art. 5º: Tributos= Impostos, taxas, contribuição de melhoria.

    - CF - art. 145: Tributos= Impostos, taxas, contribuição de melhoria.

    - CF - art. 148: Empréstimos compulsórios.

    - CF - art. 149: CIDE.

    - CF - art. 149 - A: Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

    LOGO: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL PELA CF = 5 TRIBUTOS = Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais ( arts 149 e 149-A). É a posição do STF. O MIn. Ricardo Lewandowski, inclusive, incluiu as contribuições previdenciárias do art. 195 da CF como tributos da espécie "contribuições especiais". STF - AI-AgR 658576 e               STF- AI-AgR 679355
  • Há controvérsia quanto à classificação dos tributos. Segundo Ricardo Alexandre, o CTN adota a teoria da tripartição, na qual as espécies tributárias são apenas: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Para os que seguem essa teoria, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria possuem natureza jurídica de imposto ou taxa.

    Alguns entendem que a CF também segue a teoria da tripartição, por conta de seu art. 145. Entretanto, há, também, quem diga que o rol do art. 145 não restringe as espécies tributárias às três que lá estão, mas apenas agrupa aquelas cuja competência para criação é atribuída simultaneamente aos três entes políticos. Essa é a teoria da pentapartição.

    Pelo que estou percebendo desta banca, ela não cobra questão mais doutrinárias, mas apenas a lei seca. E no art. 145, CF, só há essas três espécies. E como o colega acima bem observou, não há palavras como "exclusivamente", "somente"' etc.

  • Alternativa A: incompleta, mas não errada (embora eu não concorde)

    Alternativa D: incompleta, mas não errada (essa eu concordo plenamente)

    Qual escolher?

    Qual é "menos" errada?

  • Nobres colegas, não há problema algum com a resposta A. Pelo contrário, está certíssima! É o seguinte: o CTN, aqui chamado de STN (Sistema Tributário Nacional) é uma Lei Complementar criada em 1966. Em sua época eram reconhecidos os três tributos: imposto, taxa e contribuição de melhoria - chamada de teoria tripartida.

    A teoria pentapartida surgiu com a nossa CF, que adiciona os Empréstimos Compulsórios  e as Contribuições Especiais. 
    Daí que esta pergunta é uma velha pegadinha dos concursos e você deve prestar atenção porque: para o CTN, sim, são apenas três tributos. Se a banca perguntar, em outro contexto, quantos tributos existem, ou quais os tributos que a Constituição prega, aí sim, serão os cinco conhecidos.

    Não caia mais nessa!
  • E respondendo à Viviane:

    a alternativa D não está incompleta: está errada mesmo! Taxa não é a "efetiva utilização" e sim a "efetiva OU potencial utilização", conforme art. 77 da CTN.

    Por exemplo: não é porque hoje você não colocou o saco de lixo na rua que a Prefeitura deixará de cobrar a taxa de limpeza, porque o serviço está ali, à sua inteira e potencial utilização.


  • A) Correto.

    B) ... Impostos terão caráter pessoal...

    c) Ele inverteu, Limite Individual - Aumento do valor do imóvel por conta da obra / Limite total  - valor total da obra.

    d) Incompleta - faltou ele falar " Ou postos à sua disposição".

    e) Não podemos vincular receita de impostos ao objeto de sua geração. CF Art 167 IV.


    Abraços.

  • LETRA A)  e as Contibuições Especiais e os Empréstimos Compulsórios?

  • Alternativa A (Correta): O examinador utilizou como parâmetro para a questão a teoria tripartida, prevista no art. 5º do CTN e não a pentapartida.

     Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Art. 145 da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Alternativa B (Errada): Art. 145, § 1º, da CF/88 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Alternativa C (Errada):  Art. 81 do CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Alternativa D (Errada):  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Alternativa E (Errada): Art. 167, IV, da CF - São vedados: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

  • A banca tentou ser legalista, mas se equivocou, uma vez que a CF apesar de não elencar os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais no rol do art. 143, trata de ambos em outros artigos do próprio capítulo do STN.

  • A banca quer ser legalista, mas não elenca todas as opções na letra a, ainda assim considerando-a correta. E aí, na letra d faz o mesmo e a opção é considerada errada. O que esperar de uma banca chamada FUNIVERSA, não é mesmo? zzzzZ

  • Segundo vários comentários entendo que estão confundindo o Sistema Tributário Nacional (STN) com o código tributário nacional o (CTN) o que não é verdade. O STN é todo o sistema incluindo o próprio CTN e todas as normas referente a tributos. Então a questão só estaria correta se citasse apenas o CTN que com certeza todos os demais teriam acertado.

  • A questão deveria de ter sido anulada,pois a letra C embora incompleta, está mais correta do que a A,pois se o STF já firmou entendimento sobre os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais ( Considerando a quinquipartite ), o gabarito da resposta A já se encontra errado.Em se tratando de Direito Tributário. Se a questão falasse sobre Direito Financeiro estaria correta a resposta.

  • Quanto mimimi, parem de reclamar, sabem que existem dois posicionamentos STN + (STF e CF), aprendam a jogar conforme o jogo, a dançar conforme a música.

    Vejam, um triango tem 3 lados? Tem. Mas um triangulo tem 2 lados? Tem também, se tem 3, por que não teria 2?!

    Todas as outras alternativas tem claramente um erro, essa questão se mata por eliminação. Há questões que não entram no mérito da discussão 3 ou 5 espécies tributárias, outras já deixam isso aberto para colocar realmente a dúvida na cabeça do candidato.

    O choro é livre!!!!

    Bons estudos meus colegas!!!

     

  • Pode não fazer muita diferença a minha opinião para a banca (kkk), mas marcaria novamente a letra "D" como CORRETA, apesar de INCOMPLETA e entraria com recurso, sem medo de ser feliz (há outras bancas que consideram que o incompleto NÃO é errado).

    A letra "A", por sua vez, refere-se ao Sistema Tributário Nacional (STN), o qual consiste em Constituição Federal e Código Tributário Nacional. Todos devem saber que o Supremo Tribunal Federal, então, fundamentado especialmente na CF adotou a teoria PENTAPARTIDA (Impostos, Taxas, Contrtibuição de Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuições Especiais).

  • Erros na resposta D:

    As taxas podem ser cobradas em 3 situações:

    1- Exercício do poder de polícia (ex: anuidade dos conselhos de classe)

    2- Utilização efetiva de um serviço (ex: autenticação dos cartórios)

    3- Potencial utilização de um serviço (ex: coleta de lixo)