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ID
3287764
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, conforme as disposições da Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    B) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    C) correta. Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    D) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Litígio for com a União, Estado, DF ou Território: julgado originariamente pelo STF.

    Litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país: julgado originariamente pelos Juízes Federais, cabendo Recurso Ordinário ao STJ. 

  • Sobre a letra A:

    Os órgãos de representação indicam em lista sêxtupla.

    Após receber as indicações, o Tribunal formará lista tríplice e enviará ao Poder Executivo, que em 20 dias escolherá um dos integrantes da lista para nomeação.

  • Complemento:

    A)

    Esquematizando: os órgãos de representação das respectivas classes.montam uma lista sêxtupla.

    O tribunal Monta uma lista tríplice.

    Não esquecer também que no STJ temos lo Terço constitucional.

    B) conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União: STJ

    conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; STF

    D) Recurso ordinário no STJ X STF

    STF: HD, HC, MI, MS: decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    o crime político;

    STJ: HC, MS: Decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Dica: autoridades adminiSTrativas e Judiciárias = STJ

  •  a)Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     b)Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

     c)Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. CORRETA

     d)Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. 

  • letra c) art. 125 §2º, CRFB.

  • Muito importante despenca em prova: Compete a JUSTIÇA FEDERAL julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Outrossim, nesse caso o RECURSO ORDINÁRIO será para o STJ. Contudo, se o litígio for com a União, Estado, DF ou Território, compete ao STF o julgamento.

    Lembrando que a JUSTIÇA FEDERAL julga o crime político, enquanto que o RECURSO ORDINÁRIO (do crime político) quem julga é o STF.

  • Dica:

    Conflito de ATRIBUIÇÕES 》》 STJ

    Conflito de COMPETÊNCIA 》》 DEPENDE

    ★ Se envolver Tribunal Superior 》》 STF

  • Recurso Ordinário - STJ

    HC denegados - única ou última instância TRF/TJ

    MS denegados - única instância TRF/TJ

    Litígio de Estado estrangeiro/organismo internacional entre Município/Pessoa residente no país.

  • A) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    B) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiçag) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    C) Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    D) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    JUSTIÇA FEDERAL julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Outrossim, nesse caso o RECURSO ORDINÁRIO será para o STJ. Contudo, se o litígio for com a União, Estado, DF ou Território, compete ao STF o julgamento.

    Lembrando que a JUSTIÇA FEDERAL julga o crime político, enquanto que o RECURSO ORDINÁRIO (do crime político) quem julga é o STF.

  • Sobre a letra A:

    Os órgãos de representação indicam em lista sêxtupla.

    Após receber as indicações, o Tribunal formará lista tríplice e enviará ao Poder Executivo, que em 20 dias escolherá um dos integrantes da lista para nomeação.

  • a) Lista sêxtupla.

    b) competência originária do STJ

    c) Correta. art. 125, 2º.

    d) Competência originária dos Juízes Federais ( art. 109); competência do STJ nesse caso apenas em Recurso Ordinário ( art. 105,II,c)

    Fonte: tudo letra da Constituição Federal.

  • O Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos concretos.

                As funções atípicas do Judiciário, por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que, à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.

                Destarte, o Judiciário poderá de forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96, I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme art.96, I, a, CF/88.

                Quanto aos seus órgãos, o art. 92, CF/88 dispõe que compõe o Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

                O STF e os Tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional. Nesse sentido, são intitulados pela doutrina de órgãos de convergência.

                O CNJ apesar de estar incluído como órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, tendo por funções exercer o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário.

                A doutrina divide as garantias do Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário. As garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.


    Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde podemos aprofundá-lo um pouco mais, na medida em que avançamos nas alternativas.

    a) ERRADO – O artigo 94, CF/88 estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    b) ERRADO – Segundo o artigo 105, I, g, CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 125, §2º, CF/88, o qual afirma que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    d) ERRADO – o candidato deve ter muita atenção ao analisar esta assertiva. Isto porque, conforme artigo 109, II, CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. Trata-se, portanto, de competência originária.

                Ocorre que, em grau de recurso, conforme se extrai do artigo 105, II, c, CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

                Observe-se, ainda, que o artigo 102, I, e, CF/88 estabelece, por sua vez, que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Assim, quando envolver União, Estado, DF e Territórios, a competência passa a ser do STF.


     

    GABARITO: LETRA C

  • quanto a letra D o STJ julga em grau de recurso, originariamente é o juiz federal

    Art. 105 compete o STJ II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;