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ID
3287767
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, a respeito do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula 642, STF. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    B) CORRETA. Art. 102, §3º.

    C) Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    D) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • Comentando as alternativas: 

    A) Em relação ao Distrito Federal, como este ente federado dispões da competencia legislativa dos Estados e Municípios, somente poderão ser impugnadas em ADI perante o STF as leis distritais editadas no desempenho de sua competencia estadual (uma lei sobre ICMS por exemplo). Se uma lei do Distrito Federal foi expedida para regular materia tipicamente municipal (IPTU por exemplo) não poderá ser questionada em ADI perante o STF. VPMA pag. 73, 7º Edição.

     

    B) CORRETA

     

    C) Quem é citado previamente para defender a norma que em tese está na iminência de ser declarada inconstitucional é o AGU e não o PGR. Vale destacar que o AGU não estará obrigado a defender uma lei que está sendo declarada inconstiucional, caso o STF, já tenha pronunciado-se anteriormente pela inconstitucionalidade dessa lei.  ADI 1.616-4PE 24/05/2001.

     

    D) O efeito vinculante da súmula não afeta o Poder Legislativo. Inclusive pode ele legislar em sentido contrário ao que estabelece a súmula. Caso o efeito vinculante fosse aplicado ao Legislativo ocorreria o fenomeno da Fossilização da Constituição. LENZA pag. 337 e 338  17º Edição.

  • Previsto pela CR/1988 em seu art. 102, §1º, foi disciplinado apenas pela Lei Federal nº 9.882/1999, a ADPF abrange o que os outros controles não abarcam, como lei municipal ou norma anterior à Constituição, além de lei ou ato do Poder Público, desde que descumpram o preceito fundamental.

  • o erro da D foi só ter colocado "poder legislativo"

    súmula NÃO vincula o legislativo

  • alternativa A:

    A questão não deixou claro qual era o parâmetro de controle. É importante atentar para o fato de que não cabe ADI de lei municipal perante o STF. Cabe perante TJ.

  • NÃO PODE SER OBJETO DE ADI - LEI MUNICIPAL

    NÃO PRECISA CITAR O PGR (NESTE CASO)

    NÃO VINCULA O LEGISLATIVO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E JUDICIÁRIO )

  • Súmula vinculante não vincula o Poder Legislativa e nem o próprio STF

  • Resposta: letra B

    Só lembrando que, quanto à letra D, para se evitar o fenômeno da fossilização da Constituição, o efeito da súmula vinculante não atinge:

    - Legislativo no exercício de sua função típica de legislar

    - STF

    - Executivo ao exercer a função atípica normativa, quando, por exemplo, edita medida provisória

    (Pedro Lenza)

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. INCORRETA

    Súmula 642, STF. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    B No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. CORRETA

    Art. 102, §3º.

    C Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado. INCORRETA

    Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    D O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. INCORRETA

     Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    obs.: SV não vincula o Poder Legislativa e STF

  • D

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    O efeito vinculante da súmula não afeta o Poder Legislativo.

  • Letra A: Tratando-se de competência municipal- lembrando que o DF tem competências estadual e municipal-, o meio correto deverá ser por ADPF, já que seu caráter subsidiário inclui essas normas, que não podem ser questionadas por ADI.

    Letra B: Correta. CF, Art. 102, § 3º.

    Letra C: O Advogado Geral da União que será citado, pois é ele quem tem interesse em manter as leis, aprovadas pelo Estado o qual ele defende, constitucionais. Todavia, caso o próprio Estado seja contrário, ele não precisa se manifestar.

    Letra D: Súmula não pode vincular o Poder Legislativo, pois haveria a interferência de um Poder no outro, já que a competência originária de legislar sobre qualquer tema é do Poder Legislativo, incluindo a aprovação de lei contrária ou a favor de Súmulas.

  • S.V. não vincula o legislativo na sua função TÍPICA (legislar).

    Vincula, contudo, na função atípica.

  • S.V. não vincula o legislativo na sua função TÍPICA (legislar).

    Vincula, contudo, na função atípica.

  • SV não vincula o PL e PE nas suas funções normativas.

  • Sobre a letra D:

    O legislativo não está vinculado, uma vez que em sentido contrário ocorreria seu engessamento e inviabilidade de exercício de sua função precípua, que é legislar.

  •  

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula 642, do STF - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 102 § § 3º - No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. 

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • O que necessita de quórum de 2/3 no tópico Poder Judiciário? 

    1) Tribunal recusar o juiz mais antigo (art. 93, II, d, CF);

    2) STF recusar o recurso extraordinário (art. 102, § 3º, CF);

    3) STF aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante (art. 103-A, CF);

    4) Modular os efeitos da ADI e ADC (art. 27 da Lei nº 9.868/99);

    5) Decisão sobre a ADPF (art. 8º da Lei nº 9.882/99).

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