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ID
329014
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas e marque V para as verdadeiras e F para as falsas:
( ) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
( ) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
( ) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
( ) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima.
A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    (V) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
    Art. 258°
    (F) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Obs.: nesse caso o condutor será penalizado com multa de natureza gravíssima e multiplicada 5x. Vide art. 162, Inciso II.
    (V) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    (F) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    Infração: Média.
  • ( ) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.-correto: leve é infração de menor impacto, enquanto que gravíssima implica risco máximo à segurança no trânsito.
    ( ) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.errado- é motivo para cassação da CNH se dirigir suspenso
    ( ) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.-correto: é o Conantran que orienta a curso.
    ( ) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. errado- somente infração  média.
  • Sobre o Curso de reciclagem
     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN

  • O Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), é o órgão responsável por coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.

    É o CONTRAN o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
  • OBS: O braço do condutor do ladode fora do veículoé autorizado quando se destinar a realizar os gestos para indicação de manobras (conversão à esquerda ou à direita e redução de volocidade).
  • Comentando...
    (V) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
    Art. 258°
    (F) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Obs.: nesse caso o condutor será penalizado com multa de natureza gravíssima e multiplicada 5x. Vide art. 162, Inciso II.
    (V) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    (F) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    Infração: Média.

  • BRAÇOS: MÉDIA salvo não sinalizar com seta ou BRAÇO art 196 GRAVE.

  • Infrações que envolvem membros do corpo, tipo falando no cel, braço do lado de fora, calçados inadequados, dirigir com uma das mãos... são infrações médias. Ou seja, Membros é Média.

    Fonte: Colegas QC

  • GAB : D

  • já tomei uma multa de braço e nunca mais esqueço que é MÉDIA
  • Vai receber multa MÉDIA quando ficar com a METADE do braço pra fora