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ID
329284
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa a composição dos danos civis, a transação penal e a necessidade de a vítima oferecer representação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Consoante o art. 291, do CTB:
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO se o agente estiver:

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 
           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em
    50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

    Portanto, a assertiva correta é a letra C.

  • Letra C.

    Essa questão é possível de ser respondida apenas por eliminação, pois as outras alternativas são ridículas.
    No caso da letra C, o condutor perde as benesses da lei Lei no 9.099.
  • Temos uma questão de fáciul resolução, visto a questão das eliminações e o que consta na que insere o nosso CTB, assim o art. 291, do CTB, nos adverte:
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO se o agente estiver:

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 
           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (grifo nosso)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em
    50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
    Assim, levando em consideração a nossa lei de trânsito (CTB) e as demais alternativas, temos como alternativa verdadeira a letra C.

  • Os incisos do artigo 291, citado pela Ana Paula Morais, demonstram comportamentos do agente que remete a Ação Penal Pública INCONDICIONADA. As outras lesões são da Ação Penal Pública Condicionada a Representação.
    Os crimes de lesão corporal de trânsito, serão sempre Públicos nunca Privados e, também, sempre culposo e nunca doloso.
  • O x da questão é que a LETRA C é de ação pública incondicionada.

    deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Nas, demais, aplica -se o disposto abaixo.

    JECRIM

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Aqui não há instauração de inquérito!!

  • Demorei pra entender o que a questão queria... Redaçãozinha complicada.