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Alguém esclarece essa questão por favor? Não entendi o erro.
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Moral administrativa só precisa ser cumprida pelo gestor público, o gestor privado não precisa seguir fielmente os postulados deste princípio.
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Essa moral administrativa pode dar ambiguidade, a meu ver, na interpretação da questão, tendo em vista que a palavra administrativa pode estar apresentar um sentido mais restrito, ou seja, indicando apenas a atuação da Administração Pública, mas também apresentar um sentido mais amplo, da moral administrativa, como aquela que baliza a atuação da Administração de qualquer empresa, sendo esta o pilar do princípio da boa-fé objetiva apresentado no Direito Civil.
Não é à toa que o índice de erro nessa questão foi alto.
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"obrigação de cumprir fielmente os preceitos do direito e da moral administrativa "
Quando firmamos em obrigações de cumprir temos em mente que haja uma "cartilha" , "Lei", "conjunto de normas" e quem tem por obrigação fiel em cumprir Leis são os agendes públicos e seus órgãos e entidades, já que, todos estes são orientados por Leis e estas lhes ditam direitos e deveres previstos de punições.
As iniciativas privadas quando as tem ( geralmente em seus planos de negócios, visão, moral, cartilha ) tbém seguem suas normas, porém, são internas e passíveis de mudanças ou não comprimento.
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E fica a pergunta: Por que o gestor privado não deveria ser moral e probo em sua atuação?
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É aquela velha máxima: O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto à Adm Pública cabe somente fazer o que a lei autoriza.
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Jefferson, concordo. Ainda mais em se tratando desse ente privado tratar com ente público. Além do mais Adam Smith já nos preveniu de que todo recurso é público. Talvez seja tempo de atualizar o preceito.
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Claro que sabemos o que a questão quer dizer. Como disse o colega glauber santos: O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto à Adm Pública cabe somente fazer o que a lei autoriza.
Porém a questão passa a impressão de que o particular não deva agir dentro do direito.
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Aquela questão que têm dois gabaritos, a depender do humor de quem a fez...
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A resposta deveria ser certa, porque seguir a lei não é opcional para num setor. A lei está imposta a todos no Estado de Direito. Achei confuso o gabarito.
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Nem tudo o que é imoral é ilegal. Empresa privada pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
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Gestão pública: Apenas pode fazer o que a lei permite
Gestão privada: Pode fazer tudo que a lei não proíbe
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Raciocínio ----> Impõe‐se ... a obrigação de cumprir fielmente ...
Na privada é possível impor fielmente? R: Não
Consequentemente, letra E
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✅Correta.
1° - Para resolver a questão, eu pensei no PRINCÍPIO DA LEGALIDADE na administração pública que diz que o agente só deve fazer o que A LEI PERMITE, AUTORIZA E DETERMINA.
2° - Nas aulas do Prof: Rafael Barbosa, ele cita as DIFERENÇAS e CONVERGÊNCIAS entre a gestão pública e a gestão privada.
Bons estudos!!!❤️✍
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Moral administrativa só precisa ser cumprida pelo gestor público.