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ID
3314419
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CT é a formalização da obrigação tributária (dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária), depois que esta é tornada líquida, certa e exigível pelo lançamento. É poisso que o art. 139 do Código Tributário Nacional afirma que o CT decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. É o lançamento que transforma a obrigação tributária, ainda ilíquida, incerta e não exigível, em crédito tributário, autônomo enquanto realidade formal, mas substancialmente decorrente da obrigação que lhe deu origem.

Hugo de Brito Machado Segundo. Manual de direito tributário. 10.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).


Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a alternativa correta acerca do CT, de acordo com o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) Uma vez que o lançamento seja efetuado, não pode a autoridade administrativa revê-lo de ofício, mesmo que a lei assim o determine. ⇢ Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149

    B) O depósito de seu montante integral não suspende sua exigibilidade. 

    C) Não é extinto pela prescrição e pela decadência.

    D) O parcelamento suspende a sua exigibilidade.

    E) Sua exclusão NÃO dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente. ⇢ Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;       VI – o parcelamento.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • As obrigações acessórias podem existir independentemente da existência ou não de uma obrigação principal, onde a lei pode estabelecer sanção pelo simples inadimplemento de uma obrigação tributária, seja ela principal ou acessória, caracteriza uma “não prestação”, da qual decorre uma sanção prevista em .

  • Gabarito. Letra D

    a) Errada. É possível sim a revisão do lançamento tributário em determinados casos. Um deles é a decorrente de previsão legal. CTN. Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine;

    b) Errada. O depósito do montante integral é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II - o depósito do seu montante integral;

    c) Errada. A prescrição e a decadência são causas de extinção do crédito tributário. CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

    d) Correta. CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento. 

    e) Errada. CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • CT = crédito tributário.

  • Vejamos o fundamento de cada uma das alternativas.

    a) Uma vez que o lançamento seja efetuado, não pode a autoridade administrativa revê‐lo de ofício, mesmo que a lei assim o determine.  CTN, art. 149, I

    CTN. Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine

    b) O depósito de seu montante integral não suspende sua exigibilidade.  CTN, art.151, II

    CTN.  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    II - o depósito do seu montante integral;

    c) Não é extinto pela prescrição e pela decadência.  CTN, art. 156, V

    CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;

    d) O parcelamento suspende a sua exigibilidade.  CORRETO. CTN, art. 151, VI

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento.

    e) Sua exclusão dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente.  CTN, art. 175, parágrafo único.

    CTN. Art, 175, parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Resposta: D

  • Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

    _______________________________

    CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;       

    VI – o parcelamento.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Uma vez que o lançamento seja efetuado, não pode a autoridade administrativa revêlo de ofício, mesmo que a lei assim o determine.

    Falso, por violar o seguinte dispositivo do CTN (pode sim, quando a lei assim determinar):

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;


    B) O depósito de seu montante integral não suspende sua exigibilidade.
    Falso, por violar o seguinte dispositivo do CTN (suspende sim):

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    II - o depósito do seu montante integral;


    C) Não é extinto pela prescrição e pela decadência.

    Falso, por violar o seguinte dispositivo do CTN (é extinto sim):

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;

     

    D) O parcelamento suspende a sua exigibilidade.

    Correto, por refletir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento.


    E) Sua exclusão dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente.

    Falso, por violar o seguinte dispositivo do CTN (não dispensa):

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

    Gabarito do professor: Letra D.